15/10/2012

Como foi o feriado? O nosso foi preparando grandes surpresas para vocês. Mas até que elas cheguem, vamos ficar com mais um super material, desta vez sobre a substituição e sucessão do Presidente da República.

Regras de substituição e sucessão do Presidente da República

A substituição decorre de um afastamento temporário, já a sucessão é um caso de afastamento definitivo.

Substituição

Nos casos de afastamento temporário do Presidente da República irão lhe substituir, na seguinte ordem:

  1. Vice Presidente;
  2. Presidente da Câmara dos Deputados;
  3. Presidente do Senado Federal;
  4. Presidente do STF.

Sucessão

Nos casos de afastamento definitivo do Presidente da República o seu vice irá sucedê-lo. Se o vice também estiver impedido assumirá o Presidente da Câmara, do Senado ou do STF (nesta ordem).

Recapitulando:


Nos casos de vacância só o vice pode assumir de forma definitiva, e se este não puder assumir definitivamente serão realizadas novas eleições nos seguintes moldes:

Obs: Os eleitos apenas irão completar o mandato de seu antecessor, não será mandato de 4 anos.

Agora vamos responder a seguinte questão:

(CESPE – 2012 – PC-CE – Inspetor de Polícia – Civil) Ocorrendo a vacância dos cargos de presidente da República e de vice-presidente da República, nos dois primeiros anos do mandato, deverá haver eleição para ambos os cargos pelo Congresso Nacional, noventa dias depois de aberta a última vaga.

Certo     ou    Errado?

Já deu pra perceber que está errado, pois como acabamos de comentar nesse caso a eleição será pelo povo e não pelo Congresso.

Então, espero que tenham gostado da dica e até a próxima.

Cedido pela professora auxiliar Danielle Lucas.

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