10/08/2012

Nosso professor auxiliar de Processo Penal trouxe uma questão de Direito Civil para vocês. Hein, como assim? É que a questão é curiosa e quem vai fazer o TRF 5ª  precisa ficar alerta para os pequenos detalhes da literalidade da lei. Além disso, nossos professores são preparadíssimos e não podiam deixar uma oportunidade dessas passar, não é? Então, com o aval dos mestres em civil, aqui vai a questão.

(FCC – 2011 – PGE-MT – Procurador) É nulo o negócio jurídico
a) simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, salvo se válido for na substância ou na forma.
b) celebrado por pessoa relativamente incapaz.
c) celebrado por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
d) não revestido da forma escrita, ainda que a lei não exija tal formalidade.
e) celebrado por pessoa que, mesmo por causa transitória, não puder exprimir sua vontade.

Não há dúvidas que a letra “E” trata-se do absolutamente incapaz, logo, um negócio jurídico celebrado por ele é nulo. Mas vejam a sacanagem da FCC na letra “A”, a danada trocou “e” por um “ou”. Vejam a redação correta do Art. 167, caput, do CC: “É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, salvo se válido for na substância e na forma”.

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