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04/07/2011

QUESTÃO DO ESAF – AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL.

Assinale a opção gramalticamente INCORRETA.

A) O teste decisivo para saber qual a importância  das novas tecnologias é o seu impacto sobre a produtividade da economia como um todo.

B) O rápido crescimento da produtividade é a chave para a elevação do padrão de vida.

C) Resta saber se esse crescimento mais acelerado é sustentável.

D) Hoje, porém, já existem sinais de que o crescimento da produtividade vem-se acelerando.

E) Durante anos,  as pessoas simplesmente não conseguiam entender porque os computadores, aparentemente, não eram capazes  de elevar a produtividade.

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04/07/2011

Assim como fazemos com outras matérias, vamos fazer com Processo Civil: um resuminho esquematizado, passo a passo dos assuntos que caem mais. E sim, começaremos do… começo. Então, o assunto de hoje é ação. Vamos lá? :D

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03/07/2011

Vamos testar o conhecimento? Siiiiiiiiiiiim. Conta pra gente como foi, tá?

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02/07/2011

Pois é, hoje vamos falar sobre a incomunicabilidade do preso. Assunto que cai e que muita gente erra. Aliás, errava. Depois deste post, não tem mais como perder a questão e para provar, vamos postar amanhã uma questão comentada, não perca!

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01/07/2011

Resumo de Administração Direta e Indireta para vocês. Assunto que cai bastante e que às vezes deixa duvida. Ah, e o melhor? Esta aqui é só a primeira parte. ;)

1.     Federação e Autonomia

Na federação, os entes integrantes do regime se associam numa união indissolúvel, como forma de dar à unidade resultante preponderância sobre a pluralidade formadora.

Características da Federação:

Descentralização política;

Poder de autoconstituição das entidades integrantes;

Participação das vontades dos entes integrantes na formação da vontade nacional.

Autonomia dos entes integrantes: Dotados de independência dentro dos parâmetros constitucionais e que as competências para eles traçadas na Constituição apontam para a inexistência de hierarquia entre eles.

Poder de autodeterminação: Autoconstituição, autogoverno, autolegislação e autoadministração.

2.     Função Administrativa

A função administrativa é, dentre todas, a mais ampla, uma vez que é através dela que o Estado cuida da gestão de todos os seus interesses e os de toda a coletividade.

A função administrativa é desempenhada em todos os Poderes de todos os entes da federação, abrangendo todos os órgãos que, gerindo os interesses estatais e coletivos, não estejam voltados à legislação ou à jurisdição.

Administração Pública, no sentido subjetivo, indica o universo de órgãos e pessoas que desempenham a função administrativa.

3.     Organização Administrativa: Centralização e Descentralização

Centralização, descentralização e desconcentração: A centralização é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, ou seja, por intermédio dos inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional. Pela descentralização, ele o faz indiretamente, isto é, delega a atividade a outras entidades. Na desconcentração, desmembra órgãos para propiciar melhoria na sua organização estrutural.

A desconcentração é atividade centralizada.

4.     Princípios Regedores da Administração Pública

Em nível constitucional, sempre é relevante observar que os princípios se impõem a todas as esferas federativas, abrangendo a administração direta e a indireta.

Em relação à União, seu estatuto organizacional relaciona cinco princípios que devem nortear a atividade na Administração Federal: o planejamento, a coordenação, a descentralização, a delegação de competência e o controle.

5.     Administração Direta

A Administração Pública Direta é, ao mesmo tempo, a titular e a executora do serviço público.

Constituída por órgãos internos (verdadeiros instrumentos de ação da Administração Pública, cada um com competência própria, que corresponde a partículas do objetivo global do Estado).

Atividade centralizada.

A função básica da organização interna, a lotação de órgãos e agentes, sua fiscalização e supervisão quase sempre é desempenhada diretamente.

A CF considerou as administrações tributárias dos entes federativos como atividades essenciais ao funcionamento do Estado, devendo ser exercidas por servidores de carreiras específicas.

O Executivo, o Legislativo e o Judiciário são órgãos (internos) fundamentais e independentes.

A Administração Direta do Estado abrange todos os órgãos dos Poderes políticos das pessoas federativas cuja competência seja a de exercer a atividade administrativa, e isso porque, embora sejam estruturas autônomas, os Poderes se incluem nessas pessoas e estão imbuídos da necessidade de atuarem centralizadamente por meio de seus órgãos e agentes.

Município não tem judiciário próprio.

Contratos de gestão: contrato a ser firmado entre administradores e PP tendo por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, havendo em troca, uma ampliação na autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da AD e AI. Serviços profissionais especializados.

A intenção governamental foi, sem dúvida, com os contratos de gestão, terceirizar a administração gerencial, orçamentária e financeira, que nunca revelou os resultados esperados pela sociedade enquanto executada por agentes integrantes dos quadros da própria Administração.

Lei 9649 – previu a hipótese de contratos de gestão a serem celebrados entre autarquias qualificadas como agências executivas e o respectivo Ministério superior. Critica-se ter sido mencionado o Ministério. José dos Santos Carvalho Filho aponta como a pessoa que integra a relação decorrente do contrato de gestão a própria União Federal. Carvalho Filho critica, ainda, o fato de se tratar de um contrato quando a relação entre a entidade e a AD é estatutária.

Busca-se com medidas como os contratos de gestão a formação de uma administração gerencial, que não só atende aos anseios da Administração como também corresponde às expectativas do interesse da coletividade.

6.     Administração Indireta

Personalidade jurídica. Entidades.

Vinculação aos entes políticos da federação.

Objetivo: execução de tarefas determinadas por outras pessoas jurídicas.

Quando não pretende executar determinada atividade através de seus próprios órgãos, o PP transfere a sua titularidade ou a mera execução a outras entidades, surgindo, então, o fenômeno da delegação.

O critério para a instituição de pessoas da AI com vistas ao desempenho de funções descentralizadas é de ordem administrativa.

Todas as entidades federativas podem ter a sua AI. Desde que seja sua a competência para a atividade e que haja interesse administrativo na descentralização, a pessoa política pode criar as entidades de sua Administração descentralizada.

Poder-se-ia admitir a existência de entidades de administração indireta vinculadas também às estruturas dos Poderes Legislativo e Judiciário, embora o fato não seja comum, por ser o Executivo o Poder incumbido basicamente da administração do Estado.

Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.

Não é o fim a que se destina a entidade que a qualifica como participante da AI, mas sim a natureza de que se reveste.

Não custa lembrar que a lei 11.107, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, determinou que estes se personificassem, constituindo associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

7.     Administração Fundacional

A Constituição, dispondo sobre os princípios administrativos, resolveu mencionar no artigo 37 sobre administração fundacional. Carvalho Filho critica essa menção, entendendo-a como imprópria.

A expressão administração indireta já inclui necessariamente as atividades executadas por fundações.

José dos Santos Carvalho Filho considera que nenhum segmento especial foi criado pela Constituição, como entende, por outro lado, que na expressão administração fundacional devem estar inseridas todas as fundações criadas pelo Estado, seja qual for a sua natureza, visto que nenhum indício restritivo foi denunciado pelo Constituinte.

A EC 19 retirou esse trecho, voltando a falar apenas de administração direta e indireta.

8.     Entidades Paraestatais

Paraestatal significa ao lado do Estado, paralelo ao Estado. Entidades paraestatais são aquelas pessoas jurídicas que atuam ao lado e em colaboração com o Estado.

Para Carvalho Filho, entidades paraestatais deveriam ser toda pessoa jurídica que tivesse vínculo institucional com a pessoa federativa, de forma a receber desta os mecanismos estatais de controle. Estariam, pois, enquadradas como entidades paraestatais as pessoas da administração indireta e os serviços sociais autônomos.

Material cedido pelo professor auxiliar Thiago Campos

01/07/2011

A partir do próximo dia 12 de julho, profissionais de nível Médio e Superior poderão inscrever-se no processo seletivo público disponibilizado pela Petrobras, com execução da Fundação Cesgranrio, para o preenchimento de 577 vagas.

As oportunidades oferecem além da remuneração, que pode variar de R$ 2.170,84 à R$ 6.217,19, auxílio creche ou auxílio-acompanhante (somente para empregada); auxílio ensino (pré-escolar, Ensinos Fundamental e Médio) para filhos; complementação educacional (somente para os cargos de nível Médio); assistência multidisciplinar de saúde (médica, odontológica, psicológica e hospitalar) e benefício farmácia; plano de Previdência Complementar; Programa de Assistência Especial (PAE) – destinado a pessoas com deficiência, filhos de empregados; participação nos lucros e/ou resultados; incentivo ao Ensino Superior para filhos de empregados que realizem cursos relacionados com a indústria de petróleo e gás.

Os interessados deverão efetuar cadastro até o dia 31 de julho, às 23h59min (horário de Brasília – DF), na página www.cesgranrio.org.br e em seguida realizar o pagamento da taxa, no valor de R$ 30,00 (Médio) e R$ 45,00 (Superior). Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, a organizadora disponibilizará computadores em locais de inscrição credenciados entre 12 e 29 de julho, das 9h às 16h (endereços no edital). Caso queira solicitar isenção, deverá fazê-lo entre os dias 12 e 14 de julho.

Locais de prova

As provas objetivas serão realizadas nas cidades de Aracaju (SE), Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Campinas (SP), Campo Grande (MS), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), João Pessoa (PB), Macaé (RJ), Maceió (AL), Manaus (AM), Mauá (SP), Natal (RN), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), Santos (SP), São José dos Campos (SP), São Luís (MA), São Mateus do Sul (PR), São Paulo (SP), Três Lagoas (MS) e Vitória (ES). Já o exame de capacitação física será realizado nas cidades de Salvador (BA) e Santos (SP).

Vagas

* Superior – Advogado Júnior; Arquiteto Júnior; Assistente Social Júnior; Dentista Júnior; Estatístico Júnior; Nutricionista Júnior; Analista Ambiental Júnior – Biologia; Analista Ambiental Júnior – Oceanografia; Analista de Sistemas Júnior – Engenharia de Software; Analista de Sistemas Júnior – Infraestrutura; Analista de Sistemas Júnior – Processos de Negócio; Contador Júnior; Engenheiro de Equipamentos Júnior – Elétrica; Engenheiro de Equipamentos Júnior – Eletrônica; Engenheiro de Geodésica Júnior; Engenheiro de Petróleo Júnior; Engenheiro de Produção Júnior; Engenheiro Naval Júnior; Geofísico Júnior – Geologia; Geólogo Júnior e Químico de Petróleo Júnior.
* Médio – Técnico de Segurança Interna Júnior; Técnico de Administração e Controle Júnior; Técnico de Contabilidade Júnior, Técnico de Informática Júnior; Técnico de Telecomunicações Júnior; Técnico de Comercialização e Logística Júnior; Técnico de Exploração de Petróleo Júnior – Geodésica; Técnico de Exploração de Petróleo Júnior – Geologia; Técnico de Inspeção de Equipamentos e Instalações Júnior; Técnico de Logística de Transporte Júnior – Controle; Técnico de Manutenção Júnior – Caldeiraria; Técnico de Manutenção Júnior – Elétrica; Técnico de Manutenção Júnior – Eletrônica; Técnico de Manutenção Júnior – Instrumentação; Técnico de Manutenção Júnior – Mecânica; Técnico de Operação Júnior; Técnico de Projetos, Construção e Montagem Júnior – Elétrica; Técnico de Projetos, Construção e Montagem Júnior – Estruturas Navais; Técnico de Projeto Construção e Montagem Júnior – Mecânica; Técnico de Segurança Júnior; Técnico de Suprimento Bens e Serviços Júnior – Administração; Técnico de Suprimento Bens e Serviços Júnior – Elétrica; Técnico de Suprimento Bens e Serviços Júnior – Mecânica e Técnico Químico de Petróleo Júnior.

Vagas para Deficientes

* Polo Nacional: Advogado Júnior (1); Analista de Sistemas Júnior – Engenharia de Software (1); Analista de Sistemas Júnior – Infraestrutura (1); Analista de Sistemas Júnior – Processos de Negócio (1); Contador Júnior (1); Engenheiro de Produção Júnior (1);
* Polo Rio de Janeiro: Técnico de Comercialização e Logística Júnior (1); Técnico de Suprimento de Bens e Serviços Júnior – Administração (1);
* Polo Macaé: Técnico de Suprimento de Bens e Serviços Júnior – Administração (1);
* Polo Bahia: Técnico de Contabilidade Júnior (2);

Fonte: pci concursos

01/07/2011

Bem, a prova está perto e na primeira fase você terá q resolver 80 questões, precisando acertar 50% para passar para a segunda fase. A essa altura você já deve estar preparado, mas não é hora de parar, por isso preparamos algumas dicas de estudo para você chegar pronto e conquistar a OAB.

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30/06/2011

Jurisprudência – Cadastro de reserva e direito à nomeação

Pessoal, o julgado a seguir colacionado é um dos mais recentes posicionamentos do STF sobre concursos públicos e aborda o candidato aprovado em cadastro de reserva ter direito a nomeação ou não. Eis o seu contexto:

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30/06/2011

Dividimos o Controle de Constitucionalidade como uma espécie de minicurso, mas isso você já sabe, pois deve ter visto nosso post com a primeira parte. Não viu? Então não perca tempo e vá ao dia 27/06, depois volte aqui e leia tudo. Ah, e aguarde que vem mais por aí.  ;)

Inconstitucionalidade

É o juízo negativo de compatibilidade de um comportamento com o bloco de constitucionalidade. Acarreta a sanção de nulidade do ato infraconstitucional incompatível. Isso é consequência da supremacia hierárquica da constituição no ordenamento jurídico, da concepção de que suas normas são fundamentais e supremas.

Esse juízo de inconstitucionalidade também se aplica aos atos emanados do poder constituinte derivado, que não pode desrespeitar o núcleo pétreo da Constituição Federal de 1988: forma federativa, voto direto, secreto, universal e periódico, separação dos poderes e os direitos e garantias individuais (§4º do art. 60).

Não é possível, todavia, aferir inconstitucionalidade de norma emanada do poder constituinte originário.

Tipos de Inconstitucionalidade:

A-) Tendo em vista o conteúdo das normas ou as regras de caráter procedimental, a inconstitucionalidade pode ser material ou formal.

A inconstitucionalidade material diz respeito à substância do ato, que conflita com regras ou princípios da constituição ou, ainda, com o Princípio da Proporcionalidade, pelo qual se afere a necessidade, a adequação e a proporcionalidade em sentido estrito da medida legislativa.

A inconstitucionalidade formal diz respeito ao processo de formação do ato infraconstitucional, que não respeita os pressupostos ou o procedimento constituído. Subdivide-se em inconstitucionalidade formal orgânica, quando inobservada a competência legislativa para edição do ato; ou inconstitucionalidade formal propriamente dita, por inobservância do processo legislativo. Esse último gênero ainda se subdivide em vício formal subjetivo, quando ocorre irregularidade na fase de iniciativa, tendo em vista que a iniciativa para o processo legislativo de certas matérias é privativo ou exclusivo; ou formal objetivo, quando a irregularidade se dá nas fases posteriores à fase de iniciativa.

B-) Tendo em vista a atitude dos poderes constituídos, a inconstitucionalidade pode ser por ação ou por omissão.

A inconstitucionalidade por ação se dá quando o agir infraconstitucional conflita com o estatuído no texto constitucional. Se de uma ação de um poder constituído resulta uma incongruência com o texto magno, o ordenamento reage para proteger a estabilidade da constituição.

A inconstitucionalidade por omissão se dá perante a inação do legislador diante de um dever constitucional de legislar, que resulta tanto de comandos explícitos quanto de decisões fundamentais obtidas pelo processo interpretativo. Essa omissão é absoluta, quando há completo vácuo diante da obrigação de agir. É parcial quando há complementação da constituição de modo insuficiente, parcial. Verifica-se omissão parcial quando se exclui de um benefício determinado segmento social, afrontando o Princípio da isonomia.

Só se afere constitucionalidade dos atos posteriores à atual constituição. O direito pré-constitucional incompatível é revogado pela nova constituição; o compatível é recepcionado. Resolve-se a questão pelas regras de direito intertemporal: lex posterior derogat priori (lei posterior revoga lei anterior).

Os pressupostos formais regem-se pelo tempus regit actum (o tempo rege o ato). O legislador deve obedecer às diretrizes formais da constituição atual, não de constituição futura.  As contradições formais não são levadas em consideração na recepção da norma constitucional, exceto na transferência de competência dos Estados e municípios para a União. Nesse caso, a nova constituição revoga os diversos diplomas legais. Caso haja transferência da competência da União para os Estados ou municípios, a regulamentação federal subsiste no âmbito estadual ou municipal até regulação posterior desses entes.

Continue acompanhando. Cenas do próximo capítulo neste mesmo bat-horário, neste bat-canal.

Material cedido pelo professor auxiliar Arthur Lima

29/06/2011

A Procuradoria Geral do município de João Pessoa (PB) lançou edital onde está prevista a realização de um concurso público para interessados em se candidatar ao cargo de procurador, classe A. Serão 20 vagas, com salário inicial de R$ 5,5 mil, mais honorários.

É necessário que o candidato tenha graduação de curso superior em direito.

As inscrições deverão ser feitas somente via internet, acessando o site da Fundação Carlos Chagas, em www.concursosfcc.com.br. O prazo se inicia às 10h do dia 5 de julho e segue até as 14h de 5 de agosto. A taxa de inscrição é de R$ 252,50.

Provas

As provas serão realizadas no dia 9 de outubro, somente na cidade de João Pessoa. O concurso será composto por prova objetiva (1ª fase) no período da manhã e de prova discursiva (2ª fase) à tarde.

O conteúdo programático engloba conhecimentos de direito constitucional, administrativo, financeiro, tributário, civil, processual civil, urbanístico e ambiental.

Os habilitados nas duas primeiras fases serão convocados para a prova de títulos (3ª fase). Serão considerados diplomas de doutorado, mestrado, pós-graduação, magistério, livros e artigos de autoria exclusiva, e aprovação em outros concursos públicos privativos para bacharéis em direito.

Fonte: http://jcconcursos.uol.com.br/