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08/08/2011

O professor Mário Godoy preparou esse resumo pra lá de ótimo. Imprimam, colem na parede e deem sempre uma olhada. Vai ser impossível não aprender. ;)

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07/08/2011

Yessss, controle do constitucionalidade is back! Um dia a gente acaba de estudar (e postar) esse assunto, que é grande e que cai muito, né? Bem, é o que esperamos. :D

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06/08/2011

Sempre passo a passo, vamos destrinchando o Direito Constitucional e suas váaaaaaarias partes. Assim depois dos Direitos Sociais e da Nacionalidade, chega a vez dos Direitos Políticos. O material, você já sabe, foi preparado pelo mestre Manoel Erhardt.

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05/08/2011

Sem mais delongas continuamos com o material de “Trabalho”. Agora, questões de Processo do Trabalho. Vamos que vamos! ;)

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05/08/2011

Vamos treinar os conhecimentos em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho? Sim, vamos sim e o dia todo! Agora, começamos com Direito do Trabalho e os assuntos que a Fundação Carlos Chagas adora: Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho. Ou seja, é sempre válido enfatizar esses assuntos na reta final para o seu concurso na área trabalhista. Então vamos “trabalhar”? (Ah, vá, admita, você adora esses nossos preciosos trocadilhos :P ). Ah, a tarde tem Processo do Trabalho, certo? Não perca!

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04/08/2011

Você sabe o que é Jurisdição? É preciso saber, pois é bem importante para o Processo Civil. Então nada de perder tempo, vamos lá?

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04/08/2011

A maioria das vagas são para o pessoal da Área Fiscal, mas também tem para psicólogo, técnico administrativo. Tem vaga para o Distrito Federal e para outras partes do país. Mas se você não quer morar em nenhum dos Estados onde o cargo sera lotado, fique de olho na saída do edital e veja se as provas serão feitas no seu Estado, afinal, fazer por experiência gera… experiência :D . Vale a pena treinar!

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03/08/2011

Estavam com saudades de Processo Penal? Pois aqui vai uma questão comentada sobre o tema Provas. Vale pra todo mundo (Analistas administrativos, judiciários), mas principalmente pra quem sonha com o cargo de delegado.

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03/08/2011

Já ouviram falar em apossamento administrativo?  Vai ouvir agora com essa questão retirada da última prova para provimento no cargo de procurador substituto da PGE/RO. Acertando ou errando, já sabe, conta pra gente. ;)

39. Considera-se apossamento administrativo

(A) o ato administrativo pelo qual se dá posse a um servidor público, em decorrência de um provimento de caráter originário.

(B) o provimento jurisdicional pelo qual o juiz, no processo de desapropriação, concede à Administração a posse do bem expropriado.

(C) o fato da administração, consistente na irregular apropriação de um bem de terceiro pelo Poder Público.

(D) a medida de polícia, consistente na intervenção em obra cuja utilização está comprometendo a segurança ou a saúde da coletividade.

(E) o ato administrativo unilateral pelo qual a Administração regulariza a posse de uma terra devoluta ocupada de forma tradicional e pacífica por um particular, que a explora de forma produtiva e consentânea à sua função social.

De acordo com ensinamento proferido por J.C. de Moraes Salles, o apossamento administrativo ocorre quando o Poder Público, inexistindo acordo ou processo judicial adequado, se apossa do bem particular, sem consentimento de seu proprietário, obrigando-o a ir a juízo para reclamar a indenização.

Assim a resposta correta para questão é a letra “C”.

Material cedido pelo professor auxiliar Alfredo Medeiros

02/08/2011

E já que falamos em Controle de Constitucionalidade, que tal algumas questões sobre o tema? Vamos lá? 1,2,3 e já!

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