28/01/2013

Olha a segunda-feira já chegando com material de Tributário para você. Coisa boa, hein? Claro que é, conhecimento, minha gente, é sempre bom. Então vamos direto a ele!

Questão sobre Anistia de 2011 da CESPE/UNB

(CESPE – 2011 – TRF – 3ª REGIÃO – Juiz Federal ) Uma lei que crie determinada anistia tributária atenderá ao que dispõe o CTN se, expressamente, anistiar

(A) infrações resultantes de conluio.

(B) atos praticados com fraude, mas não considerados crimes ou contravenções.

(C) as infrações cometidas antes e depois de sua edição.

(D) tanto as multas tributárias quanto os crimes de sonegação.

(E) atos praticados com dolo, mas não considerados crimes ou contravenções.

Gabarito: letra A

Comentários:

Anistia é uma dispensa de penalidade. O fisco, através de lei, perdoa a infração do contribuinte, dispensando a multa. Perdoa a multa por descumprimento de Obrigação Tributária Acessória.

Obs.: A anistia não extingue o Crédito Tributário. Exclui apenas um dos elementos do Crédito Tributário, a multa decorrente da infração.

Cedido pelo professor auxiliar Jefferson Magalhães.

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