30/12/2011

Quem estuda, vence! Então vamos vencer qualquer dúvida estudando mais e mais. Trazemos agora uma questão de Ação Penal. Assuntozinho que SEMPRE cai nas provas de tribunais e que, como não poderia deixar de ser, vai cair no TJ PE. Claro que é comentada e claro que você vai fazer agorinha mesmo.

(FCC – 2010 – TRE-RS – Analista Judiciário – Área Administrativa) direito de queixa NÃO poderá ser exercido

a) por fundações ou associações.

b) por curador especial nomeado pelo Juiz ao menor de 18 anos.

c) pela mulher casada, sem o consentimento do marido.

d) pelo cônjuge ou parente, caso o querelante desista da ação.

e) pelo Ministério Público, caso o ofendido menor de 18 anos não tenha representante legal.

Inicialmente quanto à letra “E” realmente não resta dúvida que o MP não pode exercer o direito de queixa, já que compete ao procurador especial conforme preceitua o art. 33 do CPP.

Acontece que essa letra “D”… Na verdade ela foi muito mal formulada. Ela afirma “pelo cônjuge ou parente”, mas não informa qual a linha de parentesco ( o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31 = Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão=CADI).

Alguns podem pensar, “ah, mas se o querelante desistir da ação o processo está extinto”. Temos que ter muito cuidado, isso não é o que o código diz, muito menos o que a FCC quis afirmar.

Uma coisa é renúncia outra é desistência. Fala-se em renúncia quando a própria vítima não tem o desejo de ver o autor da infração penal processado. Se ela renuncia a esse direito, ai sim, os demais não podem fazer nada. Mas quando o Código fala em desistência, ele está se referindo àquelas pessoas do Art. 31=CADI, que compareceram simultaneamente com o desejo de exercer o direito de queixa após a morte da vítima ou da declaração de sua ausência, porém, pela ordem, o cônjuge tem a preferência. Neste caso, se o cônjuge (agora querelado) desistir, o processo não será extinto, e sim, poderá qualquer um dos outros três prossegui na ação. Veja o que a questão quis dizer:

O direito de queixa NÃO poderá ser exercido d) pelo cônjuge ou parente, caso o querelante desista da ação? “FALSO, pode sim, de acordo com o Art. 36 do CPP”. Agora, é como eu te falei, ela foi muito mal formulada, afinal, especificou qual o grau de parentesco.

Quanto às demais alternativas, não há, dúvida, é o que diz a Lei:

LETRA A: Art.37.As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

LETRA B: Art.33.Se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.

LETRA C: Sem comentários, há muito que a mulher, casada ou não, independe do marido para qualquer ato processual na esfera penal; agora, lembrem-se que o Código de Processo Civil, prevê, não só para a mulher mas na verdade para qualquer dos cônjuges a necessidade do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários (Art. 10).

Bons estudos.

Material cedido pelo professor auxiliar Rômulo Tadeu

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