09/11/2011

Gente, ainda com os pensamentos voltados para o TRE-PE e o TJ-PE, vamos colocar por aqui algumas questões com a a legislação que a responde. Tudo para você não só saber a resposta, mas também conhecer a legislação que a originou. Então vamos lá? Hoje serão três, depois tem mais.

ANALISTA JUDICIÁRIO – TJ/PE – FCC

QUESTÕES

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

1. (FCC – 2010 – TRF – 4ª REGIÃO – Analista Judiciário – Taquigrafia) NÃO constitui princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, previsto na Constituição Federal:

a) concessão de asilo político.

b) independência nacional.

c) repúdio ao terrorismo e ao racismo.

d) autodeterminação dos povos.

e) busca de integração econômica.

Legislação:

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I – independência nacional;

II – prevalência dos direitos humanos;

III – autodeterminação dos povos;

IV – não-intervenção;

V – igualdade entre os Estados;

VI – defesa da paz;

VII – solução pacífica dos conflitos;

VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X – concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

2. (FCC – 2011 – TRT – 1ª REGIÃO (RJ) – Analista Judiciário – Psicologia) João, Carlos, Tício, Libero e Tibério se uniram e fundaram uma associação de vigilantes de bairro, todos armados e uniformizados, sob a alegação que não treinavam com finalidade bélica. Porém, para se afastar de forma absoluta o caráter paramilitar dessa associação não poderão estar presentes os seguintes requisitos:

a) Tempo e princípio da impessoalidade.

b) Tempo e lugar.

c) Pluralidade de participantes e lugar.

d) Lugar e princípio da eficiência.

e) Organização hierárquica e princípio da obediência.

Legislação:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

3. (FCC – 2011 – TRE-AP – Analista Judiciário – Área Judiciária) Bernardino foi preso, porém os policiais que o prenderam estavam encapuzados sendo impossível identificá-los. Segundo a Constituição Federal, Bernardino:

a) não tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão, porque no caso prevalece a segurança dos policiais.

b) tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão.

c) tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão apenas no ato do seu interrogatório em juízo e desde que a tenha requisitado à autoridade judiciária, sob pena de preclusão, medida essa preventiva à segurança dos policiais e para evitar a prescrição penal.

d) não tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão porque a Constituição Federal confere aos policiais o direito de sigilo independentemente do motivo.

e) tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão, desde que no seu depoimento pessoal prestado à autoridade policial, a tenha requisitado, sob pena de preclusão, porque é irrelevante saber quem o prendeu com o fim de evitar a ocorrência da prescrição penal.

Legislação:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXIV – o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

Gabarito: 1-E; 2-E; 3-B

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