27/02/2012

É hora de voltar com tudo para os estudos. Agora não tem mais desculpa, porque na Páscoa você pode comer chocolate enquanto estuda :D Então vamos ao que interessa: Fato Típico-Resultado. Boa leitura e uma ótima preparação.

Caros alunos, crime para a Teoria Analítica trifásica é fato típico, antijurídico e culpável. E um dos elementos do fato típico (conduta, resultado, nexo causal e tipicidade) é o resultado, o que se passa a analisá-lo de forma resumida. Vamos lá então!

RESULTADO

(2º Requisito do Fato Típico)

Teorias:

Resultado naturalístico: resultado é a modificação no mundo exterior praticado pela conduta humana.

Esta teoria admite crime sem resultado naturalístico, uma vez que há infrações as quais não produzem qualquer alteração no mundo exterior.

Resultado normativo ou jurídico: resultado é toda lesão ou ameaça de lesão a um interesse penalmente relevante.

Esta teoria não admite crime sem resultado, pois todo crime agride um bem jurídico tutelado.

Classificação dos crimes quanto ao resultado naturalístico:

Material

O tipo penal descreve conduta + resultado naturalístico.

O resultado naturalístico é indispensável para a consumação.

Ex. homicídio.

Formal

O tipo penal descreve conduta + resultado naturalístico.

O resultado naturalístico é dispensável, pois a consumação do crime se dá com a simples conduta.

A consumação se antecipa à conduta, por isso que é chamado de “crime de consumação antecipada”.

Se o resultado naturalístico acontecer será considerado mero exaurimento, devendo o juiz utilizá-lo na fixação da pena (causa de aumento de pena).

Ex: art. 158 – extorsão.

De mera conduta

O tipo penal descreve uma mera conduta.

Não há descrição de resultado naturalístico no tipo.

Ex: violação de domicílio – art. 150 do CP.

Considerações finais:

OBS.1: Nem todos os crimes tem resultado naturalístico.

Crime Material – tem resultado naturalístico.

Crime formal – dispensa resultado naturalístico.

Crime de mera conduta – não tem resultado naturalístico.

OBS.2: Todos os crimes dependem do resultado normativo jurídico.

Não há crime sem lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico.

Qualquer dúvida que persista favor nos envie um e-mail para monitoriapenalej@hotmail.com

Bons estudos!

Cedido pela professora auxiliar Wannini Galiza

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