21/09/2012

Opa, não estamos falandod e renunciar a um amor ou perdoá-lo, hein? :D O assunto aqui é mais complicado (ou não?), Vamos abordar as diferenças destes dois institutos do processo penal. Prontos?


Diferentemente da ação penal pública, onde predomina os princípios da obrigatoriedade e indisponibilidade, na ação penal privada é possível que o ofendido ou seu representante legal, mesmo possuindo elementos suficientes para iniciar a demanda, opte por não agir, utilizando-se do princípio da oportunidade/conveniência ou até mesmo desistir da ação que haja interposto (princípio da disponibilidade). É de extrema importância entender os institutos da renúncia e do perdão, dentro da ação penal privada e que estão relacionados a esses princípios, já que são muito cobrados pela FCC.

Renúncia opera-se pela prática de ato incompatível com a vontade de ver processado o infrator. Quando a vítima se recusa a tomar providência contra o seu agressor; ANTES DE AJUIZADA A AÇÃO. (Princ. da oportunidade)

Perdão ocorre quando a vítima não deseja prosseguir com a ação, perdoando o querelado. DEPOIS DE AJUIZADA A AÇÃO. (Princ. da disponibilidade)

Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
03 (FCC – 2012 – TRF – 2ª REGIÃO – Técnico Judiciário – Área Administrativa) Na ação penal privada exclusiva, o perdão do ofendido

(A) depende da aceitação do Ministério Público.
(B) só pode ocorrer após o recebimento da queixa.
(C) não pode ser tácito, exigindo-se que seja sempre formulado de forma expressa.
(D) implica redução da pena, mas não acarreta a extinção da punibilidade.
(E) concedido a um dos querelados aproveitará a todos, mesmo em relação aquele que o recusar.

Comentários

Letra a: Realmente o perdão é um ato bilateral, ou seja, só produz eficácia jurídica se aceito. Porém, quem deve aceitá-lo é o querelado e não o MP. Portanto, incorreto a alternativa;

Letra b: Conforme analisado acima, o perdão está relacionado ao princípio da disponibilidade, ou seja, quando o querelante desiste de prosseguir na ação. Logo, se estamos falando em desistência da ação, é lógico que ela já foi iniciada, e como sabemos que a ação penal privada tem início com o recebimento da queixa-crime, a alternativa está correta.

Letra c: Tanto a renúncia, quanto o perdão podem ocorrer de forma expressa ou tácita. Esta última ocorre quando a vítima pratica um ato incompatível com o desejo de ver o seu agressor processado, convidando-o, p. ex., a ser padrinho de seu casamento. Estão previstos no Art. 57 do CPP, vejamos: “A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova”. Portanto, falto o item.

Letra d: O perdão é causa extintiva de punibilidade sim, desde que aceito pelo querelado. (art 107, V, do CP. Falsa a alternativa.

Letra e: Conforme pode observar pelo art. 51 do CPP, o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.  Portanto, também está falsa essa alternativa.

Cedido pelo professor auxiliar Rômulo Tadeu

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