27/10/2011

A gente tinha feito um parâmetro do edital do TRE-PE com o código de Processo Civil, lembram? Pois agora vem um esquema discriminando os dispositivos do CPC a serem estudados para quem for concorrer ao TJ-PE, massa, né? Então aproveite para estudar mais! :D

É sabido por todos nós que para fazer uma boa prova da FCC é necessária a leitura sistemática da legislação, mas especificamente dos dispositivos que se referem ao assunto cobrado pelo edital. De forma que, para facilitar a visualização de quais dispositivos devem ser estudados, discriminamos abaixo os assuntos cobrados pelo edital, seguidos dos respectivos dispositivos legais a serem estudados.

O esquema foi feito com base no programa de analista judiciário administrativo, porém pode ser utilizado também por quem for fazer as provas de técnico judiciário e oficial de justiça, uma vez que as diferenças são pontuais e facilmente identificáveis, sendo sublinhadas por nós sempre que se fez necessário.

Noções de Direito Processual Civil: Código de Processo Civil:

Noções de Jurisdição e da ação. -> Art. 1º até o art. 6º.

Das partes e dos procuradores.-> Art. 7º até art. 80 (muita atenção a estes dispositivos).

Do Ministério Público. ->       Art. 81 até o 85.

Do Juiz. ->       Art. 125 até o art. 138 (leiam com especial cuidado os artigos 134 e 135).

Dos auxiliares da Justiça. ->       Art. 139 até o art. 153.

Dos atos processuais. ->     Art. 154 até o art. 261 (leiam com especial atenção tudo que se referir aos prazos e a contagem dos mesmos).

Da formação, da suspensão e da extinção do processo. Art. 262 até o art. 269 (não se pode deixar de ler e reler cada artigo, parágrafo e alínea desta parte do assunto; vale lembrar que esta parte é a única que consta no assunto de analista que não está presente nos assuntos de técnico e de oficial de justiça).

Do Processo e do Procedimento: das disposições gerais. Da antecipação dos efeitos da tutela de mérito. ->       (art. 270 até o art. 273)

Do Procedimento ordinário:

Da petição inicial.  ->      Art. 282 ao art. 296.

Da resposta do réu.   ->  Art. 297 até o art. 318.

Do julgamento conforme o estado do processo.  ->       Art. 329 ao art. 331.

Da revelia.   ->      Art. 319 ao art. 322.

Da sentença e a coisa julgada.  ->       Art. 458 até o art. 475.

Dos recursos.     ->     Art. 496 ao art. 565 (prestar bastante atenção aos efeitos dos recursos, aos prazos de interposição, a adequação das espécies recursais e a necessidade de preparo)

Do processo de execução em geral:

Das disposições gerais. ->        Art. 598 ao art. 601.

Da impenhorabilidade do bem de família. ->     Lei nº 8.009/1990 (apenas para quem for fazer a prova de oficial de justiça)

Material cedido pelo professor auxiliar Thiago Arraes.

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