12/07/2011

A Lei 12.403/11 que alterou o Código de Processo Penal já entrou em vigor desde a última terça-feira (05/07/11). Aqui vai uma questão abordando uma das novidades. Não, a questão não é já com a alteração, ela veio antes, mas em cima dela podemos analisar as mudanças e treinar nosso conhecimento, inclusive para OAB.  Então, vamos lá?

(FGV-TRE-PA/2011-ANALISTA JUDICIÁRIO) – A respeito da prisão preventiva, é correto afirmar que:

(A) durante o inquérito policial não é possível a decretação da prisão preventiva pelo juiz ex officio, somente sendo ela permitida durante a instrução criminal.

(B) o juiz pode decretar a prisão preventiva quando as provas dos autos indicam que o agente cometeu o fato em estrito cumprimento do dever legal, mas não se pode dizer o mesmo se o fato foi cometido em estado de necessidade.

(C) o juiz pode revogar a prisão preventiva se verificar falta de motivo para a sua subsistência; entretanto, uma vez revogada, o juiz não pode decretá-la de novo.

(D) nos termos do Código de Processo Penal, a prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

(E) a apresentação espontânea do acusado, confessando crime de autoria ignorada ou imputada a outrem, impede a decretação da prisão preventiva.

Gente, essa prova ocorreu no início do ano, é lógico que na ocasião a regra quanto à prisão preventiva era outra. Hoje o gabarito não seria o mesmo, por isso, achei muito interessante postá-la para que possamos ficar atentos a um pequeno detalhe que estou apostando nas próximas provas.  O gabarito oficial foi a alternativa “D”, não que hoje ela estaria errada, pelo contrário, nos termos do Art. 312 do CPP a regra continua a mesma:

“ A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).”

Acontece que houve uma pequena alteração, porém, muito significativa no Art. 311, o que tornaria a alternativa “A” também correta. Antes, era possível o juiz decretar a prisão preventiva de ofício, seja na fase de inquérito, seja na instrução criminal. Com o advento da Lei 12.403/11 não poderá mais o juiz ex ofício decretar a preventiva durante o inquérito policial. Cuidado, possa ser que a prova afirme que não é mais possível a decretação da prisão preventiva de ofício pelo juiz, isso estaria falso, uma vez que continua sendo possível tal hipótese durante o processo penal (houve apenas uma substituição “técnica” pela antiga expressão “instrução criminal”), vejamos como ficou a redação desse artigo:

” Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

A alternativa “B” continuaria falsa, afinal, se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do CP, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação. É o que está estabelecido no parágrafo único do Art. 310 do CPP.

Também continuaria falsa a alternativa “C” pois uma vez revogada a prisão preventiva devido à falta de motivo para sua subsistência, nada impede que o juiz decrete-a novamente, afinal, ela é movida pela cláusula rebus sic stantibus.

Quanto à alternativa “E” que trata da apresentação espontânea do acusado, também estaria falsa, já que o fato do acusado confessar crime de autoria ignorada ou imputada a outrem, por razões óbvias não impede a decretação da prisão preventiva.

Portanto, toda atenção se faz necessário na hora da prova, uma vez que o mesmo item “A” dessa questão pode ser utilizado nas próximas provas, porém, o gabarito não será mais o mesmo. Bons estudos.

Material cedido pelo professor auxiliar Rômulo Tadeu

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