11/11/2011

Ainda na “vibe” (viu como somos modernos?) do TJ-PE, aqui vai uma breve explanação sobre quais artigos estudar se você vai fazer este concurso tão aguardado. Então olhos sobre a tela!

A única diferença do programa de técnico judiciário, analista judiciária e oficial de justiça é que no de técnico não prevê os crimes de responsabilidade fiscal, tema este em comum no de oficial de justiça e no de analista judiciário. Então vamos dar uma olhada no edital e descobrir os artigos que você precisa focar.

Analista Judiciário:

Noções de Direito Penal: Crime e contravenção.

Código Penal: artigo 7; 14, II; 33; 75; 100.

Decreto- Lei n. 3688-41: 2; 4; 5; 6; 10; 11; 17; 41.

Elementos do crime.

Relação de causalidade.

Artigo 13 caput e parágrafo 1º do Código Penal.

Crime tentado e crime consumado.

Artigo 14 do Código Penal.

Dolo e Culpa.

Artigo 18 do Código Penal.

Causas de exclusão de culpabilidade.

Artigos 26; 27; 28, todos do Código Penal.

Erro.

Artigos 20 e 21 ambos do Código Penal.

Coação irresistível.

Artigo 22 primeira parte do Código Penal.

Obediência hierárquica.

Artigo 22 segunda parte do Código Penal.

Crimes contra a Administração Pública.

Artigos 312 até o 359-H, todos do Código Penal.

Atos de improbidade praticados por agentes públicos e sanções aplicáveis.

Lei n. 8429-1992, artigos 1 até o 12 da Lei, especificamente localizados nos capítulos 1, 2 e 3.

Efeitos da condenação penal.

Artigos 91 e 92, ambos do Código Penal.

Crime de responsabilidade fiscal (Lei nº 10.028, de 10 de outubro de 2000).

Artigos 339 até 359-H, todos do Código Penal.

Lei 1079- 1950: artigos: 10; 39-A; 40-A, 41-A.

Decreto-Lei 201-67: artigos 1 e 5.

Crimes de responsabilidade (Lei nº1.079, de 10 de abril de 1950 e Decreto-Lei nº 201/67).

Lei n. 1079-1950: Artigos 1 até 13 da Lei.

Artigos 39 até 40-A da Lei.

Artigo 74 da Lei.

Decreto- Lei N. 201-67: Artigos 1 até 4 do Decreto-Lei.

Material cedido pela professora auxiliar Wannini G. Rizzi

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