13/01/2012

A gente falou que a semana era toda de dicas, então aqui vai mais uma! Esta é de Processo Civil e fala de citação e foi preparada pelo nosso professor Silvano J. G. Flumignan. E à tarde tem mais, só que será a vez de Direito Civil, não perca!

Um tema bastante recorrente em provas da FCC é a citação. A abordagem, na maioria das vezes, abrange o conceito e as hipóteses em que não se pode efetuar a citação, salvo para evitar perecimento do direito.
O conceito de citação está previsto no art. 213 e as hipóteses em que não se pode efetuar a citação estão no art. 217.
Sobre a impossibilidade temporária de citação (art. 217), uma dica importante é que duas não tem prazo predeterminado: assistir culto religioso e doença grave; há, no entanto, duas situações com prazo: casamento e morte.
Para decorar os prazos, basta lembrar que quem casa está em “lua de mel”. As 3 palavras representam os 3 dias de prazo; no caso da morte, deve-se velar o ente querido pelo menos até a missa de 7º dia, daí a previsão de 7 dias sem citação.
Abaixo colacionamos os três principais artigos relacionados à citação para a FCC:

Art. 213. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.
Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.
§ 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.
§ 2o Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.
Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I – a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso;
II – ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
III – aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas;
IV – aos doentes, enquanto grave o seu estado.

Exemplo de pergunta:
(FCC/ TRF 2ª Região/ Analista Judiciário – área judiciária/ 2007) A respeito da citação, considere:

I. Citação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.
II. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito, aos noivos, nos três primeiros dias
de bodas.
III. Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta declarada, considerar-se-á feita a
citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.

Está correto o que consta APENAS em

(A) I e II.
(B) I e III.
(C) II.
(D) II e III.
(E) III.
Resposta – D
Justificativa:
I – errada (art. 213 do CPC)
II – correta (art. 217, III, do CPC)
III – correta (art. 214, §2º, do CPC)

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