17/01/2012

O Professor Mario Godoy divulgou nas redes sociais e nós fomos logo correndo buscar estes comentários e alguns possíveis recusos para a prova do TJ -PE. vamoe ver?

Atendendo a pedidos, segue abaixo o gabarito e os comentários às provas de Técnico e Analista do TJ. Detectei três possibilidades de recurso.  Abraços e boa sorte a todos!!!

PROVA DE TÉCNICO

31. Um casal possui três filhos. Morgana, a filha mais velha, é pródiga e seus outros dois filhos possuem discernimento reduzido, Henrique por ser alcoólatra e Pedro por ser toxicólogo. De acordo com o Código civil brasileiro,

Gabarito: B (Morgana, Henrique e Pedro são incapazes, relativamente a certos atos da vida civil, ou à maneira de os exercer).

Referência legislativa: CC, art. 4º (São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II – os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; III – os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; IV – os pródigos).

Possibilidade de recurso: A expressão “toxicólogo” é indicativa do profissional que se ocupa da toxicologia. Não se confunde com o termo “toxicômano”, este sim, indicativo da pessoa que, por fazer uso habitual de entorpecentes, apresenta capacidade de discernimento reduzida.

32. Rosa Vermelha, menor município do Estado das Flores, possui uma igreja na praça central, duas autarquias municipais, dois partidos políticos e uma associação privada beneficente que protege as crianças carentes da cidade. De acordo com o código Civil Brasileiro, são pessoas jurídicas de direito público interno APENAS

Gabarito: A (O Município Rosa Vermelha e as autarquias municipais).

Referência legislativa: CC, art. 41 (São pessoas jurídicas de direito público interno: I – a União; II – os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III – os Municípios; IV – as autarquias, inclusive as associações públicas; V – as demais entidades de caráter público criadas por lei).
33. Alexandre é agente diplomático do Brasil na Austrália. Citado em Camberra, alegou extraterritorialidade sem designar onde tem, no Brasil, o seu domicílio. De acordo com o Código Civil brasileiro, Alexandre

Gabarito: C (poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve).

Referência legislativa: CC, art. 77 (O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve).

34. Considere as seguintes assertivas a respeito da prescrição:
I. Prescreve em dois anos a pretensão de reparação civil.
II. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á, dentre outras hipóteses, por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.
III. Não corre a prescrição contra os ausentes do País em serviço público da União.
IV. Prescreve em um ano a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.

De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que afirma APENAS em:

Gabarito: D (II e III)

Referência legislativa: CC, art. 206, § 3º, inc. V (Prescreve em três anos: a pretensão de reparação civil); art. 202, inc. I (A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual); art. 198, inc. II (Também não corre a prescrição: contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios); art. 206, § 3º, inc. IV (Prescreve em três anos: a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa).

35. Estabelece o Código Civil brasileiro que, se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la

Gabarito: E (em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação).

Referência legislativa: CC, art. 211 (Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação).

36. Considere:
I. Os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.
II. O empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.
III. Os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos, onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos.
IV. Os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, pela totalidade de quantia ilícita resultante da conduta do meliante.
Segundo o Código Civil brasileiro, são responsáveis pela reparação civil, ainda que não haja culpa de sua parte, pelos atos praticados pelos terceiros acima referidos, as pessoas indicadas APENAS em

Gabarito: B (I, II e III).

Referência legislativa: CC, art. 932 (São também responsáveis pela reparação civil: I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; II – o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições; III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; IV – os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos; V – os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia).

37. Artur mora sozinho em um edifício residencial com vinte unidades. Seu apartamento possui grades nas janelas e terraço envidraçado. Ontem, ele foi trabalhar, permanecendo no apartamento apenas sua empregada doméstica diarista. Quando retornou do trabalho, sua rua estava interditada tendo em vista que havia sido lançado um vaso de flores de uma das janelas do edifício em que ele reside, acarretando a morte de um pedestre. Arthur, preocupado com o ocorrido, consultou sua advogada e foi corretamente informado de que ele

Gabarito: E (possui responsabilidade civil pelo acontecimento independentemente da existência de culpa de sua parte).

Referência legislativa: CC, art. 938 (Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido).

38. Marcelo, solteiro, faleceu em um acidente de carro. De acordo com o Código Civil brasileiro, terá legitimidade para exigir que cesse a ameaça, ou lesão, a direito da personalidade de Marcelo e reclamar perdas e danos qualquer parente em linha reta

Gabarito: C (ou colateral até o quarto grau).

Referência legislativa: CC, art. 12, parágrafo único (Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau).

PROVA DE ANALISTA.

41. Vitor, casado com Vitória, pai de João (17 anos de idade) e de Gustavo (30 anos de idade), cardíaco, procurou ajuda médica e lhe foi recomendada uma internação cirúrgica de alto risco de vida. Vitor decidiu não se operar, mesmo tendo consciência de que poderá morrer a qualquer minuto em razão da doença. Neste caso, de acordo com o Código Civil brasileiro,

Gabarito: D (Vitor não pode ser constrangido a submeter-se a intervenção cirúrgica).

Referência legislativa: CC, art. 15 (Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica).

42. Eduardo, casado com Edna, pai de Kátia de 18 anos de idade e de Gabriela de 27 anos de idade, desapareceu do seu domicílio e dele não há qualquer notícia. Seus pais, Márcia e Mauro estão desesperados pelo desaparecimento do seu filho. Para a declaração de ausência de Eduardo, presentes os requisitos legais, de acordo com o disposto no Código Civil brasileiro no título ?Das Pessoas Naturais?, será o legítimo curador de Eduardo,

Gabarito: C (Edna, desde que não esteja separada judicialmente, ou de fato, por mais de dois anos antes da declaração de ausência).

Referência legislativa: CC, art. 25 (O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador).

Possibilidade de recurso: A partir da promulgação da Emenda Constitucional n. 66, ficou instituída a possibilidade de se decretar o divórcio no Brasil, independentemente da observância de qualquer requisito de prazo de separação judicial ou de fato. Com base na leitura da nova redação do dispositivo constitucional, doutrina e jurisprudência passaram a sustentar de forma uníssona que o caráter atemporal do divórcio teria eliminado definitivamente do sistema jurídico a separação judicial, operando-se, por via de conseqüência, a inconstitucionalidade superveniente de todas as normas legais referentes ao aludido instituto. Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona bem elucidam a questão, quando asserem: “Com a nova disciplina normativa do divórcio, encetada pela Emenda Constitucional, perdem força jurídica as regras legais sobre separação judicial, instituto que passa a ser extinto do ordenamento brasileiro” (O novo divórcio, São Paulo, Saraiva, 2010, p. 59). Ora, com a invalidação das normas legais alusivas à separação judicial, perde parcialmente a vigência o art. 25 do CC, na parte relativa ao cônjuge separado judicialmente. Daí se concluir pelo desacerto da assertiva ventilada na letra C, acarretando, assim, a nulidade da questão.

43. De acordo com o artigo 45 do Código Civil brasileiro, “começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo”. O prazo para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado de sua inscrição no registro, é

Gabarito: A (decadencial de três anos).

Referência legislativa: CC, art. 45, parágrafo único (Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro).

44. Considere as seguintes assertivas a respeito Do Domicílio Civil:

I. Se a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

II. O domicílio do servidor público é o lugar em que exercer permanentemente suas funções e o domicílio do militar é onde ele servir.

III. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

IV. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio dos Estados é a sede previamente designada pelo Governador no ato da posse, não sendo esta necessariamente na Capital.

De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que afirma APENAS em:

Gabarito: B (I, II e III)

Referência legislativa: CC, art. 71 (Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas), art. 76, parágrafo único (O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença), art. 73 (Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada), art. 75, inc. II (Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: dos Estados e Territórios, as respectivas capitais).

Possibilidade de recurso: O apego à literalidade da lei nem sempre conduz ao acerto de uma proposição, maxime quando a norma legal é citada de modo incompleto no texto da assertiva. Na parte final do item II, foi dada como correta a afirmação de que o domicílio do militar é onde ele servir. Nesse ponto, não se pode descurar que os integrantes da Marinha e da Aeronáutica também possuem patente militar, sendo os mesmos domiciliados não no lugar onde servirem, e sim na sede do comando a que se encontrarem imediatamente subordinados (vide art. 76, parágrafo único, do CC). Portanto, se o militar em questão integra a Marinha ou a Aeronáutica, o seu domicílio é a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; tratando-se, por outro lado, de outra categoria militar, como Exército, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, o domicílio, aí sim, será o lugar onde servir. Como o Item II não especifica a categoria militar a que se refere, pode ser considerado pelo candidato como verdadeiro ou falso, admitindo duas respostas, o que provoca, via de conseqüência, a nulidade da questão.

45. Segundo o Código Civil brasileiro, em regra, correrá normalmente a prescrição contra os:

Gabarito: E (excepcionais, sem desenvolvimento mental completo).

Referência legislativa: art. 198, inc. I, a contrario sensu (Também não corre a prescrição: contra os incapazes de que trata o art. 3º), art. 4º, inc. III (São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo).

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