14/05/2012

Esta semana traremos para vocês comentários das questões que cairam na prova para Agente da Polícia Federal. A prova, feita pelo CESP, ocorreu domingo 06/05. Para quem fez, a chance de ver onde acertou ou errou e por quê. Para quem não fez, a chance de aprender mais. Vamos lá? Hoje como comentários sobre questões de Processo Penal.

96 – De acordo com inovações na legislação específica, a perícia deverá ser realizada por apenas um perito oficial, portador de diploma de curso superior; contudo, caso não haja, na localidade, perito oficial, o exame poderá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica. Nessa última hipótese, serão facultadas a participação das partes, com a formulação de quesitos, e a indicação de assistente técnico, que poderá apresentar pareceres, durante a investigação policial, em prazo máximo a ser fixado pela autoridade policial. – ERRADA – Tanto no caso de perícia realizada por peritos oficias, quanto naquela realizada por peritos não oficias, poderá haver a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, conforme redação do art. 159, § 3º do CPP.

97. Como o sistema processual penal brasileiro assegura ao investigado o direito de não produzir provas contra si mesmo, a ele é conferida a faculdade de não participar de alguns atos investigativos, como, por exemplo, da reprodução simulada dos fatos e do procedimento de identificação datiloscópica e de reconhecimento, além do direito de não fornecer material para comparação em exame pericial. – ERRADA – A identificação do acusado não é uma faculdade, é obrigatória, conforme mencionado em alguns artigos do CPP como: “art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação (…)”.

98. O sistema processual vigente prevê tratamento especial ao ofendido, especialmente no que se refere ao direito de ser ouvido em juízo e de ser comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos. Além disso, ao ofendido é conferido o direito da preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, o que, entretanto, não obsta a acareação entre ele e o acusado. – CERTO – O CPP dispõe diversas garantias processuais ao indivíduo, entre elas a descrita no art. 201, §2º do CPP. Não obstante as garantias à intimidade e à honra do ofendido, este poderá ser submetido à acareação, sempre que divergirem as suas declarações sobre fatos e circunstâncias (art. 229 do CPP).

99. O Código de Processo Penal determina expressamente que o interrogatório do investigado seja o último ato da investigação criminal antes do relatório da autoridade policial, de modo que seja possível sanar eventuais vícios decorrentes dos elementos informativos colhidos até então bem como indicar outros elementos relevantes para o esclarecimento dos fatos. – ERRADA – O art. 6º do CPP determina uma série de providências que a autoridade policial deverá tomar para conduzir o inquérito. No entanto, nesta relação não há a sequência descrita no enunciado de forma tão rígida, até mesmo porque o inquérito é um procedimento discricionário, podendo o delegado conduzir a investigação da maneira que julgue mais

conveniente para a elucidação dos fatos. A questão tenta misturar os institutos da ação penal e do inquérito, pois apenas no primeiro é exigido o contraditório e a ampla defesa.

100 – A ausência de prévia instauração de inquérito policial não impede a decretação da prisão temporária, pois os elementos de convicção, nesse caso, podem ser extraídos de peças de informação. Diversamente do que ocorre no caso de prisão preventiva, a prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz, já que depende de requerimento do Ministério Público ou de representação da autoridade policial. – CERTO – Necessário saber que o inquérito é uma peça dispensável, quando os elementos de convicção possam ser extraídos de outra forma, o que se aplica à prisão preventiva e temporária, de acordo com a lei nº 12.403, que trouxe recente reforma ao art. 283: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). Quanto à segunda parta da questão, de fato a prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo Juiz, conforme redação do art. 2º da Lei 7960 de 1989, o que a difere da prisão preventiva, que pode ser decretada de ofício, conforme redação do art. 311 do CPP.

101 – De acordo com o sistema processual penal brasileiro, qualquer pessoa poderá ser testemunha e a ninguém que tenha conhecimento dos fatos será dado o direito de se eximir da obrigação de depor, com exceção das pessoas proibidas de depor porque, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se desobrigadas pela parte interessada, e dos doentes e deficientes mentais e menores de quatorze anos de idade. – ERRADA – Faltou citar as pessoas do art. 206 do CPP: Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

102 – Considere que, no curso de investigação policial para apurar a prática de crime de extorsão mediante sequestro contra um gerente do Banco X, agentes da Polícia Federal tenham perseguido os suspeitos, que fugiram com a vítima, por dois dias consecutivos. Nessa situação, enquanto mantiverem a privação da liberdade da vítima, os suspeitos poderão ser presos em flagrante, por se tratar de infração permanente. – CERTO – O sequestro é considerado crime permanente, e conforme redação do art. 303 do CPP, enquanto não cessada a permanência nesse tipo de crime, o agente poderá ser preso em flagrante.

103 – A prisão preventiva, admitida nos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, pode ser decretada em qualquer fase da persecução penal, desde que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. – CERTA – A prisão preventiva, admitida nos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos (art. 313 CPP); pode ser decretada em qualquer fase da persecução penal (art. 311 do CPP); desde que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria (art. 312 do CPP);

104 – A legislação processual obsta a decretação da prisão preventiva e temporária no caso de o acusado apresentar-se espontaneamente em juízo ou perante a autoridade policial, prestar declarações acerca dos fatos apurados e entregar o passaporte, assim como no caso de o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos, que o agente praticou o fato em estado de necessidade, legítima defesa ou no estrito cumprimento do dever legal. – ERRADA – A questão tenta confundir ao afirmar que a apresentação espontânea, segundo a legislação, obsta a prisão preventiva, o que não é verdade. A doutrina e a jurisprudência apresentam casos em que não se proceda a prisão em flagrante quando o agente tiver acobertado por uma ilicitude, ou quando se apresentar espontaneamente, mas isso não se estende nos casos de prisão preventiva (art. 311 e 313 do CPP). Um exemplo seria quando o agente após praticar um crime se apresenta à autoridade policial, mas após liberado começa a ameaçar testemunhas e se desfazer de provas, nesse caso o Magistrado poderá decretar a prisão preventiva.

PROVA PAPILOSCOPITA – CESPE – POLÍCIA FEDERAL – 06/05/2012

66 – Considere que, no curso de investigação policial para apurar a prática de crime de extorsão mediante sequestro contra um gerente do Banco X, agentes da Polícia Federal tenham perseguido os suspeitos, que fugiram com a vítima, por dois dias consecutivos. Nessa situação, enquanto mantiverem a privação da liberdade da vítima, os suspeitos poderão ser presos em flagrante, por se tratar de infração permanente. – CERTO – O sequestro é considerado crime permanente, e conforme redação do art. 303 do CPP, enquanto não cessada a permanência nesse tipo de crime, o agente poderá ser preso em flagrante.

67 – A prisão preventiva, admitida nos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, pode ser decretada em qualquer fase da persecução penal, desde que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. – CERTA – A prisão preventiva, admitida nos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos (art. 313 CPP); pode ser decretada em qualquer fase da persecução penal (art. 311 do CPP); desde que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria (art. 312 do CPP);

68 – De acordo com inovações na legislação específica, a perícia deverá ser realizada por apenas um perito oficial, portador de diploma de curso superior; contudo, caso não haja, na localidade, perito oficial, o exame poderá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras

de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica. Nessa última hipótese, serão facultadas a participação das partes, com a formulação de quesitos, e a indicação de assistente técnico, que poderá apresentar pareceres, durante a investigação policial, em prazo máximo a ser fixado pela autoridade policial. – ERRADA – Tanto no caso de perícia realizada por peritos oficias, quanto naquela realizada por peritos não oficias, poderá haver a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, conforme redação do art. 159, § 3º do CPP.

69. Como o sistema processual penal brasileiro assegura ao investigado o direito de não produzir provas contra si mesmo, a ele é conferida a faculdade de não participar de alguns atos investigativos, como, por exemplo, da reprodução simulada dos fatos e do procedimento de identificação datiloscópica e de reconhecimento, além do direito de não fornecer material para comparação em exame pericial. – ERRADA – A identificação do acusado não é uma faculdade, é obrigatória, conforme mencionado em alguns artigos do CPP como: “art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação (…)”.

70 – De acordo com o sistema processual penal brasileiro, qualquer pessoa poderá ser testemunha e a ninguém que tenha conhecimento dos fatos será dado o direito de se eximir da obrigação de depor, com exceção das pessoas proibidas de depor porque, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se desobrigadas pela parte interessada, e dos doentes e deficientes mentais e menores de quatorze anos de idade. – ERRADA – Faltou citar as pessoas do art. 206 do CPP: Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

Comentários enviados pela professora auxiliar Jamille Oliveira

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