02/04/2013

Oba, ontem teve o primeiro dia de aulas gratuitas no Espaço Jurídico. Em Boa viagem, o assunto foi Direito Constitucional. Se você perdeu, não se preocupe, hoje tem de novo, na Boa Vista. Mas para quem mora longe ou para quem quer chegar na aula já preparado, aqui vão as questões que o prof. Daywson preparou. Amanhã postamos gabarito delas e comentários. E hoje à tarde, mais material das outras aulas, fique ligado!
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Aplicabilidade das Normas Constitucionais

  1. 1. (CESPE – MPU – Téc. Adm. – 09/2010) As normas de eficácia plena não exigem a elaboração de novas normas legislativas que lhes completem o alcance e o sentido ou lhes fixem o conteúdo; por isso, sua aplicabilidade é direta, ainda que não integral.

  1. 2. (CESPE – TJ/AL – Anal. Jud. – Área Jud. – 09/2012 – ADAPTADA) As normas constitucionais de eficácia plena contemplam todos os elementos necessários para a produção de seus efeitos, não sendo, portanto, suscetíveis de emenda.
  1. 3. (CESPE – TJ/AL – Anal. Jud. – Área Jud. – 09/2012 – ADAPTADA) As normas de eficácia contida não são autoexecutáveis, visto que, somente a partir da edição de lei regulamentadora, produzem seus efeitos essenciais.
  1. 4. (CESPE – CNJ – Anal. Jud. – Área Jud.- 02/2013) 59 A norma programática vincula os comportamentos públicos futuros, razão pela qual, no Brasil, todas as normas constitucionais são imperativas e de cumprimento obrigatório.
  1. 5. (CESPE – TJ/RO – Anal. Jud. – Ofic. de Justiça – 11/2012 – ADAPTADA) Os objetivos da República Federativa do Brasil são considerados pela doutrina como normas de eficácia plena.

Princípios Fundamentais

  1. 6. (CESPE – TJ/AL – Anal. Jud. – Área Jud. – 09/2012 – ADAPTADA) A garantia do desenvolvimento nacional consiste em fundamento da República Federativa do Brasil.
  1. 7. (CESPE – TJ/RO – Anal. Jud. – Ofic. de Justiça – 11/2012) Os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil incluem

A) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluripartidarismo e a soberania.

B) a cidadania, a promoção do bem de todos e o duplo grau de jurisdição.

C) a República, os princípios sensíveis e a prevalência dos direitos humanos.

D) a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, a independência nacional e a dignidade da pessoa humana.

E) o desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e a inviolabilidade do direito à vida.

Emendas à Constituição

  1. 8. (CESPE – TJ/ES – Anal. Jud. – Direito – 04/2011) 51 A Constituição Federal de 1988, em sua redação original, estabelecia limitações de natureza temporal que não permitiram a reforma do texto constitucional durante certo intervalo de tempo.
  1. 9. (CESPE – EBC – Advogado – 2011) Considerando o poder constituinte, julgue os itens subsequentes.

__ Durante a vigência do estado de sítio, apenas a fase da votação das propostas de emenda à Constituição Federal fica suspensa.

__ Matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

10. (CESPE – BANCO DE BRASÍLIA – Advogado – 2010 – ADVOGADO) É admissível emenda à Constituição Federal de 1988 (CF) mediante proposta de mais da metade das assembleias legislativas das unidades da Federação, desde que haja manifestação, em cada uma delas, da maioria relativa de seus membros.

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