Vamos aquecer os estudos nesta segunda? Vamos! Que tal uma questão sobre a teoria do crime? Ahhh, gostou, né? Não? Pois goste, afinal, este assunto cai que nem fruta madura. E se assim o é, menos blá e mais rá! (isso é você estudando, o rá, sabe? 
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(Prova: CESPE – 2010 – MPE-RO – Promotor de Justiça) A respeito da teoria do crime adotada pelo CP, assinale a opção correta.
a) A ausência de previsão  é requisito da culpa inconsciente, pois, se o agente consegue prever o  delito, trata-se de conduta dolosa e não culposa.
b) O CP limitou-se a  adotar a teoria do assentimento em relação ao dolo ao dispor que age  dolosamente o agente que aceita o resultado, embora não o tenha visado  como fim específico.
c) A conduta do agente  que, após iniciar a execução de crime por iniciativa própria, impede a  produção do resultado caracteriza arrependimento posterior e tem a mesma  consequência jurídica da desistência voluntária.
d) Na desistência  voluntária, o agente poderá responder pelos atos já praticados, pelo  resultado ocorrido até o momento da desistência ou pela tentativa do  crime inicialmente pretendido.
e) A previsibilidade  subjetiva é um dos elementos da culpa e consiste na possibilidade de ser  antevisto o resultado nas circunstâncias específicas em que o agente se  encontrava no momento da infração penal.
RESOLUÇÃO:
a) Correta (com ressalvas). Diferentemente da culpa consciente, onde a previsão de fato ocorre, na culpa inconsciente esta, que era possível (previsibilidade objetiva) não acontece.
A ressalva diz respeito à parte final da assertiva. Se a previsão  ocorrer de fato, não necessariamente a conduta será dolosa, podendo ser  culposa em sua modalidade consciente. Entretanto, de todas as  assertivas, esta é a menos errada.
b) Errada. Temos o assentimento (dolo eventual) e a vontade (dolo direto)
c) Errada. Trata-se de arrependimento eficaz, não posterior. Além disso, a consequência jurídica não é a mesma: Na desistência voluntária,  o agente desiste no meio da execução. No entanto, responde pelos atos  praticados. O arrependimento posterior, por outro lado, é causa de  diminuição de pena.  O agente consuma o ato,mas depois tenta reparar o  dano. Caso consiga, responderá pelo crime consumado com pena reduzida.  Insta frisar que o posterior só irá ser cabível para crimes sem violência ou grave ameaça contra a pessoa.
d) Errada. Não há que se  falar em tentativa, visto que nesta a execução é interrompida por atos  alheios à sua vontade. Na desistência, a execução é interrompida por ato  voluntário do agente.
e) Errada. A previsibilidade subjetiva é afeta à culpabilidade. A possibilidade de ser antevisto o resultado diz respeito à previsibilidade objetiva,  presente nas duas modalidades de culpa (consciente e inconsciente),  salientando que na consciente existirá a previsão, enquanto na  inconsciente, não.
Cedio pelo professor auxiliar Alexandre Zamboni.
                 		
                
                                                     
                                                     
                                                     
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