Arquivo de setembro de 2012

17/09/2012

E aí, verdade ou mentira? Mito ou rrealidade? Vamos descobrir rapidinho ao ler o texto de hoje.  Pronto? Já!

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14/09/2012

Fazia um tempão que não trazíamos material de lógica, não é verdade? Pois bem, o jejum acabou e hoje estamos com uma questão bem legal para você. Aproveite! ;)

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13/09/2012

Vamos a uma questão que envolve o Ministério Público e o seu prazo para atuar?  Será que você acerta? Claro que sim, mas se não acertar, também não erra mais nunca depois de ler o comentário. Então vamos lá!

14 (FCC/ANALISTA-TRE-TO 201) O Ministério Público pretende interpor agravo de instrumento em face de decisão proferida em processo em que atua como fiscal da lei. Deverá fazê-lo no prazo de

(A) 5 dias.

(B) 10 dias.

(C) 15 dias.

(D) 20 dias.

(E) 30 dias

O Ministério Público pode atuar em um processo tanto na qualidade de parte como de fiscal da lei – custos legis -, podendo em ambos os casos apresentar recurso, conforme previsão do art. 499 do CPC.

Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.

§ 2o O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.

ARTIGO MUITO COBRADO EM PROVA

Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

ATENÇÃO!! O prazo para recorrer é em dobro

O prazo para apresentar resposta ao recurso (contrarrazões) é simples.

O prazo para interposição de agravo de instrumento é de 10 dias, como o Ministério Público possui a prerrogativa do prazo em dobro para recorrer terá 20 dias para interpor o recurso.

RESPOSTA: D (ART. 188 do CPC)

Persistência e Boa Sorte!!!!

Cedido pela professora  auxiliar Renata Pereira

12/09/2012

Direito tem muitas nuances, não é verdade? Uma delas é a famosa exceção. É aquela coisa, pode isso, maaaas. Infelizmente tem que aprender os poréns, as exceções e todo o resto. Só assim pra se dar bem nas provas, não tem jeito. Por isso, hoje chamamos a atenção para o Processo Civil e uma exceção.  Vá logo ver qual é.

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11/09/2012

O título do post já entregou a gente, então sem delongas vamos ao quadro com as modalidades de licitação levando em consideração o valor. ;)

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10/09/2012
Opa, opa, hoje tem um quadro com as principais diferenças entre prescrição e decadência em direito penal. O tipo de material que todo mundo adora perto de uma prova, não é mesmo? E este esqueminha serve pra TRF e Delegado de Alagoas. Então tá esperando o quê? Vamos lá ler! É só clicar na imagem que ela fica maior, tá? ^^
08/09/2012

Estavam com saudades? Pois é, ontem foi feriado e aproveitamos para descansar também. Mas hoje estamos de volta, porque sábado também é dia de estudar! Então vamos nessa nos preparar com uma questão de Direito Constitucional comentada. Estão prontos? Quase, né? Mas acordem aí e vamos estudar! :D

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05/09/2012

Olha o calendário com as aulas que os nossos monitores prepararam para você e, lógico, gratuitas! Ele vale para  esta semana (03 a 07/09). Não esqueça, as aulas começas às 17h30, então chegue cedo para garantir o seu lugar!

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04/09/2012

Olha como a gente fala difícil, hein? Pois é, mas difícil mesmo é não aprender os assuntos que caem nas provas, portanto, aqui vai um resumo sobre hermenêutica constitucional. Aproveitem!

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03/09/2012

Sim, sim o concurso está pertinho e por isso mesmo o material continua a chegar para vocês. Hoje,  uma questão bastante interessante sobre recursos. A gente sabe,  última postagem de Processo Penal foi sobre esse assunto, mas ei, não abordou os pontos analisados nessa questão. E você sabe, quanto mais, melhor. Prontos? Já!

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