13/02/2012

Os preparativos para o concurso do TRT/PE estão em andamento, por isso devemos estar afiadíssimos na legislação e jurisprudência trabalhistas para arrasar na hora da prova! Então vamos ler este post e em seguida fazer uma questão? Vamos!!

Em maio de 2011 o TST alterou alguns entendimentos, dentre eles o consubstanciado na Súmula 331, que declara, in verbis:

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) – Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
I – A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).

II – A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).

III – Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

IV – O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

V – Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Diante destas alterações, as bancas organizadoras exploram diversas questões com esses temas para pegar os concurseiros desprevenidos e desatualizados.

Para não cair nas armadilhas da FCC e pontuar mais uma questãozinha de Direito do Trabalho, vamos à prática!

Questão FCC/2012 – TRT 11ª – O supermercado Delta terceirizou, de forma regular por meio de contrato, os serviços de vigilância junto à empresa Ajax Serviços. Houve inadimplência das obrigações trabalhistas em relação aos vigilantes. Nesta hipótese, o supermercado Delta

a) poderá responder de forma solidária pelos débitos trabalhistas da empresa Ajax.
b) não terá qualquer responsabilidade trabalhista visto que firmou contrato regular de terceirização com a prestadora Ajax.
c) poderá responder de forma subsidiária ou solidária pelos débitos trabalhistas da empresa Ajax.
d) poderá responder de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas da empresa Ajax.
e) poderá responder de forma solidária pelos débitos trabalhistas apenas em caso de falência da empresa Ajax.

Resposta: D

Bons Estudos!

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Cedido pela professora auxiliar Gizelly Rocha

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