04/01/2012

Questões sobre Excludentes de Culpabilidade acabaram de aterrizar no nosso blog. Claro que você está feliz, pois elas vêm com comentários e assim você pode ficar ainda mais preparado para o TJ PE que está bem pertinho. Preparado? 3,2,1… ei, o que você ainda está fazendo aqui? :D

A lei prevê as causas que excluem a culpabilidade pela ausência de um dos seus elementos.

São causas excludentes de culpabilidade (Em todas as hipóteses o agente é isento de pena):

I) Imputabilidade Penal:
a)  Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, que era ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (art. 26, CP);
b)  Menoridade (art. 27, CP);
c)  Embriaguez completa e involuntária, que torna o agente inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (art. 28, § 1º, CP).

II) Potencial Consciência da Ilicitude:
a) Erro de proibição inevitável (art. 21, CP);
b) Erro inevitável a respeito de fato que configuraria descriminantes putativas (art. 20, § 1º, CP).

III) Exigibilidade de Conduta Diversa:
a) Coação Moral irresistível (art. 22, primeira parte, CP).
b) Obediência Hierárquica, a ordem não manifestamente ilegal (art. 22, segunda parte, CP).

1. (FCC / Analista Judiciário – Área Administrativa / TRE-AP 2011) Exclui a imputabilidade penal, nos termos preconizados pelo Código Penal,

a) a embriaguez voluntária pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

b) a emoção e a paixão.

c) a embriaguez culposa pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

d) se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

e) a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, se o agente era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Comentário letras “a”, “b” e “c”:

Art. 28 – Não excluem a imputabilidade penal:

I – a emoção ou a paixão;

II – a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

Comentário Letras “d” e “e”:

CUIDADO com a questão da doença mental e da perturbação mental !!!

ISENTOS
Doença mental
Desenvolvimento mental incompleto ou retardado = era inteiramente INCAPAZ

Art. 26 – É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

REDUÇÃO DA PENA
Perturbação mental
Desenvolvimento mental incompleto ou retardado =  não era inteiramente CAPAZ

Redução de pena

Parágrafo único – A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Gabarito letra: e

Obs.: A mesma distinção se aplica a embriaguez involuntária e completa.

2.  (FCC / Analista Judiciário – Área Judiciária – Execução de Mandados / TRF-3R 2007) Sobre a imputabilidade penal, considere:

I. A emoção e a paixão excluem a imputabilidade penal.

II. A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal.

III. Se o agente, por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a pena pode ser reduzida de um a dois terços.

IV. Os menores de dezoito anos não são penalmente inimputáveis porque podem ser internados pela prática de fato definido como crime.

V. O agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, pode ter a sua pena reduzida de um a dois terços.

Está correto o que se afirma APENAS em

a) I, II e V.

b) I, III e IV.

c) I e IV.

d) II e III.

e) III e V.

gabarito: letra d

Material cedido pela professora auxiliar Catarina Albuquerque

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