27/06/2012

Hoje faremos diferente. Tendo em vista a reiterada cobrança desse tema em provas de concursos, apresentaremos um resumo desse ponto e, em seguida, colocamos questões para que vocês treinem o que foi passado, tendo exata dimensão de como esse assunto pode cair na sua prova. Deixemos de conversa e vamos trabalhar!

Sucessão e substituição do Presidente da República e do Vice-Presidente

O Vice-Presidente é o substituto (no caso de impedimento) e sucessor (no caso de vacância) natural do Presidente. Contudo, caso o impedimento ou a vacância se dê com relação aos dois (Presidente e Vice), a situação será regulada pelos arts. 80 e 81 da CF.

No caso de impedimento e vacância dos dois cargos (de Presidente e de Vice), serão chamados para exercer a função de Presidente da República (1) o Presidente da Câmara, (2) o Presidente do Senado e (3) o Presidente do STF.

Destaque-se que impedimento e vacância são situações diferentes. O impedimento é temporário, de que são exemplos a doença e as férias. Já a vacância é definitiva, ocorrendo em casos de renúncia, cassação ou morte.

Quando ocorre a vacância dos dois cargos, deverão ser convocadas novas eleições, pois aqueles que são chamados ao seu exercício apenas o fazem temporariamente. Se a vacância ocorre nos primeiros dois anos (1º biênio) deverão ser convocadas novas eleições diretas no prazo de 90 dias. Mas se tal situação se verifica no 2º biênio do mandato, convocar-se-ão eleições indiretas no prazo de 30 dias, eleições essas que serão realizadas pelo Congresso Nacional.

Em ambos os casos, os eleitos deverão completar o período dos seus antecessores, o que a doutrina chama de mandato tampão.

Veja o esquema:

Questões para Fixação

3. (FCC – TRF 2 – Téc.Jud. – Administrativa – 2012) Simão, Presidente da República Federativa do Brasil, faleceu em um acidente aéreo. Tercius, Vice-Presidente, assumiu o cargo, mas faleceu seis meses depois em virtude de doença renal. Considerando que a vacância de ambos os cargos ocorreu no terceiro ano do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita, na forma da lei, pelo Congresso Nacional,

(A) quarenta e cinco dias depois da morte de Tercius.

(B) trinta dias depois da morte de Simão.

(C) sessenta dias depois da morte de Tercius.

(D) sessenta dias depois da morte de Simão.

(E) trinta dias depois da morte de Tercius.

E

4. (FCC – TRF 2 – Anal.Jud. – Execução de Mandados – 2012) Minotauro é presidente do Brasil e Golias é o Vice- Presidente. Minotauro faleceu na semana passada de ataque cardíaco e Golias faleceu ontem em um trágico acidente de trânsito. Assim, diante da vacância de ambos os cargos, na ordem sucessiva prevista na Constituição Federal brasileira, será chamado primeiramente ao exercício da Presidência o

(A) Presidente do Senado Federal.

(B) Presidente da Câmara dos Deputados.

(C) Presidente do Supremo Tribunal Federal.

(D) Ministro das Forças Armadas.

(E) Procurador-Geral da República.

Gabaritos: E B

Cedido pelo professor auxiliar Daywson Oliveira.

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