22/10/2011

Ontem você viu o resumo, hoje verá as questões. Então vamos lá! Já foi? Só porque é sábado, né? :D

01. (FCC – 2011 – TRE-RN – Analista Judiciário – Área Judiciária) - Considere a situação de quem:

I. É perseguido, logo após, pelo ofendido, em situação que faça presumir ser autor da infração penal.

II. É encontrado, logo depois, com objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração penal.

III. É surpreendido num bloqueio policial, de posse de objetos e instrumentos que façam presumir ser ele autor de infração penal praticada há dois dias.
Podem(m) ser preso(os) em flagrante quem se encontrar na(s) situação(ções) indicada(s) APENAS em

a) I e II.

b) I e III.

c) II e III.

d) I.

e) III.

Gabarito letra a. O que deixa o item IV incorreto é o lapso temporal. Embora o Art. 301, III não estabeleça um prazo expresso em minutos, horas, dias, etc, o mesmo utiliza a expressão “logo após”, sendo assim, não seria razoável considerar os dois dias da questão como sendo flagrante.

02. (FCC – 2011 – TRT – 1ª REGIÃO (RJ) – Técnico Judiciário – Segurança) – José, mediante grave ameaça, subtraiu de João uma carteira, contendo dinheiro, cartões de crédito e diversos papéis, tendo, em seguida, fugido do local. João avisou a polícia, que, logo depois, encontrou José de posse de um recibo de depósito bancário realizado na conta de João, que estava dentro da carteira subtraída. Ao ser abordado, José não resistiu e se entregou, confessando a autoria do crime de roubo. Nesse caso, José

a) não pode ser preso em flagrante, porque não foi perseguido pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer outra pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração.

b) não pode ser preso em flagrante, porque não foi surpreendido pelos policiais cometendo a infração penal.

c) pode ser preso em flagrante, porque foi encontrado, logo depois do crime, de posse de papel que faz presumir ter sido ele o autor da infração.

d) não pode ser preso em flagrante, porque confessou espontaneamente a autoria da infração penal.

e) não pode ser preso em flagrante, porque se entregou espontaneamente à polícia, sem opor qualquer resistência.

Gabarito letra c. É o que está no artigo Art. 302, IV: “Considera-se em flagrante delito quem:

é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração”.

03. (FCC – 2009 – MPE-AP – Técnico Administrativo) – Denomina-se flagrante impróprio ou quase-flagrante a prisão de quem

a) é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por outra pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.

b) está cometendo a infração penal.

c) acaba de cometer a infração penal.

d) é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

e) é encontrado, dias depois, de posse da arma com a qual o delito foi praticado.

Gabarito letra a. É o que está no artigo Art. 302, III: “Considera-se em flagrante delito quem: é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração”.

Material cedidopelo professor auxiliar Rômulo Tadeu

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