06/01/2012

Questão de Direitos Pólíticos chegando por aqui. Se quiser treinar seus conhecimentos em Direito Constitucional, eis uma ótima oportunidade. Nem precisa perguntar… claro que é comentada!. :D

1.  (FCC – TRE-TO – Técnico Administrativo/2011) Considere:

I. Os analfabetos.

II. Os maiores de setenta anos.

III. Os estrangeiros.

IV. Os maiores de dezesseis anos.

Podem alistar-se como eleitores as pessoas indicadas APENAS em

a)   I, II e IV.

b)   II, III e IV.

c)   II e IV.

d)   III.

e)   III e IV.

Comentários:

A questão versa sobre direitos políticos, mais especificamente sobre capacidade eleitoral ativa ou elegibilidade (capacidade de ser eleitor, alistabilidade – como quiserem).

O tema está disciplinado no art. 14, da Constituição da República, vejamos:

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I – plebiscito;

II – referendo;

III – iniciativa popular.

§ 1º – O alistamento eleitoral e o voto são:

I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II – facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

§ 2º – Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

Logo, após examinar o dispositivo constitucional, chegamos à conclusão de que podem alistar-se como eleitores os analfabetos (I), os maiores de setenta anos (II) e os maiores de dezesseis anos (IV), cuja correspondência encontra-se na letra a.

Ainda com relação à alistabilidade, deve-se observar que dentre os que possuem a capacidade eleitoral ativa, o único que não possui capacidade eleitoral passiva (possibilidade de ser votado) é o analfabeto.

Material cedido pelo professor auxiliar Daywson Oliveira

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