24/11/2012

Quem andava com saudade de questões sobre Direitos e Garantias Fundamentais, acaba de matá-la. Hoje vamos colocar uma questão aqui e esmiuça-la para vocês. Assim, todo mundo aprender mais e melhor. Tá esperando o quê? Vamos lá!!

(FCC – TJPE – Juiz Substituto – 2011) Sobre os direitos e garantias fundamentais na Constituição brasileira de 1988 é correto afirmar:

(A) É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial e para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

(B) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior pelo uso e eventual dano.

(C) A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.

(D) O mandado de segurança coletivo pode se impetrado por partido político com ou sem representação no Congresso Nacional.

(E) São gratuitos, para os brasileiros, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito.

Comentários:

(A) É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial e para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

O art. 5º, XII da CF/88 estabelece a inviolabilidade (1) do sigilo de correspondências, (2) das comunicações telegráficas, (3) de dados e (4) das comunicações telefônicas. Contudo, submeteu à reserva legal qualificada apenas o sigilo das comunicações telefônicas, possibilitando sua restrição desde que atendidos três requisitos: a) previsão em lei, b) finalidade de investigação criminal ou instrução processual penal e c) ordem judicial. Desse modo, precisamos de “lei, crime e juiz” para que haja tal excepcionalidade. Mas, repita-se, tais requisitos foram impostos apenas para o sigilo das comunicações telefônicas (a famosa interceptação), não se estendendo aos outros três sigilos tratados no dispositivo constitucional. O que a questão fez foi generalizar esses requisitos, estendendo-os aos demais.

Sendo assim, incorreta a afirmativa.

(B) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior pelo uso e eventual dano.

XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

A requisição administrativa, como se percebe, prevê indenização apenas para o caso de ressarcimento de eventual dano decorrente desse direito fundamental do Estado. Erra a questão ao dizer que é assegurada ao proprietário indenização ulterior pelo uso da propriedade do particular.

(C) A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.

Questão literal, consistindo na cópia pura e simples de dispositivo constitucional:

XXVI – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

Eis a nossa resposta.

(D) O mandado de segurança coletivo pode se impetrado por partido político com ou sem representação no Congresso Nacional.

O mandado de segurança coletivo, tal como tratado no art. 5º, LXX da Carta Política, possui quatro legitimados ativos, quais sejam:

1) Partido político COM representação no Congresso Nacional – errada a questão ao dizer que é “com ou sem representação”;

2) Organização sindical;

3) Entidade de classe;

4) Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

Não deixem de notar que o requisito de funcionamento há pelo menos um ano aplica-se única e exclusivamente às associações, não se estendendo às organizações sindicais e entidades de classe.

(E) São gratuitos, para os brasileiros, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito.

LXXVI – são gratuitos PARA OS RECONHECIDAMENTE POBRES, na forma da lei:

a) o registro civil de nascimento;

b) a certidão de óbito;

Não foi para todo e qualquer brasileiro que a Constituição Cidadã previu a gratuidade do registro de nascimento e da certidão de óbito. Como se percebe pela literalidade da Constituição, somente aos reconhecidamente pobres foi dado esse direito constitucionalmente.

Mais uma questão que reforça a necessidade de se conhecer a literalidade dos diplomas legais, mesmo em concursos das mais altas carreiras.

É isso!

Bons Estudos!!!

Cedido pelo professor auxiliar Daywson Oliveira.

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