26/02/2014

Muitas novidades por aí. É que o novo Código de Processo Civil está com tudo, inclusive nas divergências de ideias. Vamos ler hoje um pouco sobre a mudança na penhora de bens pelo Bacen-Jud? Sim, sim, vamos! ^^

Fiquem por dentro do Novo CPC!

Como já sabemos, a penhora on line é um instrumento amplamente utilizado, via sistema BACEN-Jud, para garantir mais efetividade ao processo de execução. E afastar o lamentável “ganhou, mas não levou”.

O vindouro CPC trazia em seu art. 298 do NCPC a possibilidade do requerimento de penhora on line já no pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Contudo, a emenda do deputado Nelson Marquezelli retirou essa possibilidade.

Vejam a nova redação aprovada na Câmara dos Deputados:

Art. 298. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela antecipada.
Parágrafo único. A efetivação da tutela antecipada observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber, vedados o bloqueio e a penhora de dinheiro, de aplicação financeira ou de outros ativos financeiros

Os defensores da emenda afirmam que a alteração visa evitar os abusos que poderiam ser causados pelos bloqueios de salários ou contas de empresas sem a existência de uma decisão final.

Já a corrente contrária entende que houve um retrocesso, sendo essa mais uma medida de excessiva proteção ao devedor do nosso ordenamento jurídico.

Vamos aguardar as cenas do próximo capítulo lá no Senado!!!!

Persistência Sempre!!!!!

Cedido por Renata Pereira – Professora Auxiliar Espaço Jurídico.

Comentar