12/12/2011

Sempre cai Ação Penal nas provas, então não deixe de resolver esta questão! Vamos lá?

(FCC – 2010 – TRE-RS – Analista Judiciário – Área Administrativa) – O direito de queixa NÃO poderá ser exercido

a) por fundações ou associações.

b) por curador especial nomeado pelo Juiz ao menor de 18 anos.

c) pela mulher casada, sem o consentimento do marido.

d) pelo cônjuge ou parente, caso o querelante desista da ação.

e) pelo Ministério Público, caso o ofendido menor de 18 anos não tenha representante legal.

Inicialmente quanto à letra “E” realmente não resta dúvida que o MP não pode exercer o direito de queixa, já que compete ao procurador especial conforme preceitua o art. 33 do CPP.

Acontece que essa letra “D”… Na verdade ela foi muito mal formulada. Ela afirma “pelo cônjuge ou parente”, mas não informa qual a linha de parentesco ( o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31 = Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão=CADI).

Alguns podem pensar, “ah, mas se o querelante desistir da ação o processo está extinto”. Temos que ter muito cuidado, isso não é o que o código diz, muito menos o que a FCC quis afirmar.

Uma coisa é renúncia outra é desistência. Fala-se em renúncia quando a própria vítima não tem o desejo de ver o autor da infração penal processado. Se ela renuncia a esse direito, ai sim, os demais não podem fazer nada. Mas quando o Código fala em desistência, ele está se referindo àquelas pessoas do Art. 31=CADI, que compareceram simultaneamente com o desejo de exercer o direito de queixa após a morte da vítima ou da declaração de sua ausência, porém, pela ordem, o cônjuge tem a preferência. Neste caso, se o cônjuge (agora querelado) desistir, o processo não será extinto, e sim, poderá qualquer um dos outros três prossegui na ação. Veja o que a questão quis dizer:

O direito de queixa NÃO poderá ser exercido d) pelo cônjuge ou parente, caso o querelante desista da ação? “FALSO, pode sim, de acordo com o Art. 36 do CPP”. Agora, é como eu te falei, ela foi muito mal formulada, afinal, especificou qual o grau de parentesco.

Quanto às demais alternativas, não há, dúvida, é o que diz a Lei:

LETRA A: Art.37.As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

LETRA B: Art.33.Se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.

LETRA C: Sem comentários, há muito que a mulher, casada ou não, independe do marido para qualquer ato processual na esfera penal; agora, lembrem-se que o Código de Processo Civil, prevê, não só para a mulher mas na verdade para qualquer dos cônjuges a necessidade do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários (Art. 10).

Bons estudos.

Material cedido pelo professor auxiliar Rômulo Tadeu

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