22/03/2012

Vocês estão gostando das questões comentadas, não é? A gente percebeu. Pois bem, aqui vai mais uma. É sobre Improbidade Administrativa. Vamos resolver?

(FCC/Analista Judiciário – Área Judiciária/2011) Considere as seguintes assertivas acerca do tema “Improbidade Administrativa” (Lei no 8.429/1992):

I. Para a caracterização do ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, faz-se imprescindível a ocorrência de dano ao erário.

II. Na hipótese de condenação por ato ímprobo que importe enriquecimento ilícito, será cabível, dentre outras sanções, multa civil de cinco vezes o valor

do acréscimo patrimonial.

III. No que concerne à sanção pecuniária de ressarcimento do dano, a mesma poderá ser executada provisoriamente, ainda que pendentes recursos nos

Tribunais Superiores.

IV. Os únicos atos ímprobos que comportam penalização a título de culpa são os causadores de prejuízos ao erário, previstos no artigo 10, da Lei no 8.429/92.

Está correto o que consta APENAS em

(A) I e II.

(B) I e III.

(C) III e IV.

(D) II.

(E) II, III e IV.

De acordo com a lei 8.429, constituem atos de improbidade aqueles que importam enriquecimento ilícito, que causam prejuízo ao erário ou que atentam contra os princípios da administração pública, em virtude disso a assertiva I está errada.

Também errada está assertiva II, uma vez que os atos de improbidade administrativo que importam em enriquecimento ilícito  acarretam uma multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial, “Art. 12 [...] I – na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;”

A assertiva III está correta, porque é possível a execução provisória no que diz respeito às sanções pecuniárias, ainda que pendente de recurso nos Tribunais Superiores.

Por fim, a assertiva IV está correta, porque assim dispõe o Art. 10: “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:”.

Assim, a resposta está na letra C.

Cedido pelo professor auxiliar Rafael Dias

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