18/08/2014
No próximo dia 05 de outubro será o primeiro turno da eleição 2014 e ainda tem muito candidato em dúvida se, por ser um ano eleitoral, está proibida a realização de concursos públicos e a nomeação de aprovados. As normas que regem este assunto estão previstas no art. 73 da Lei 9.504/1997. Entenda como funcionam as regras:
REALIZAÇÃO DE CONCURSOS
A lei permite que a qualquer época do ano eleitoral ocorra a abertura de editais e a realização de provas de concursos, sejam eles de âmbito municipal, estadual ou federal.
NOMEAÇÃO
No período de 90 dias que antecedem o pleito (ou seja, desde o dia 05 de julho) até a data da posse dos eleitos (início de 2015), fica PROIBIDA a nomeação, bem como a contratação ou a admissão do servidor público. O objetivo é o de preservar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. Porém, se a homologação do concurso já tiver ocorrido antes de 05 de julho deste ano, as nomeações poderão ser feitas em qualquer período do ano.
PUNIÇÃO PARA NÃO CUMPRIMENTO DAS REGRAS
O não cumprimento dessa lei não anula o concurso. No entanto, o candidato pode ter anulada a sua nomeação. A administração ainda pode receber uma multa que varia de 5 a 100 mil reais.
EXCEÇÕES
Além da nomeação dos aprovados em concursos públicos já homologados três meses antes das eleições, a lei abre outras exceções como as nomeações nos cargos Judiciários, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República. Outra possibilidade é a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, desde que haja prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.
Vale lembrar que a norma é apenas aplicada à abrangência do pleito, ou seja, no caso deste ano em que haverá eleições estaduais e federais, a proibição das nomeações aplica-se apenas aos concursos federais e estaduais

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