21/05/2012

O TRT está muito perto, para quem vai fazer a prova, nada melhor do que dar aquela revisada, não é? Pois bem, aqui vão leis e artigos de Processo Civil destacados pelo nosso querido professor Thiago Coelho e que você não pode deixar de levar para a prova. Levar na mente, viu pessoal, na mente.

Da jurisdição e da ação: conceito, natureza e características; das condições da ação. (1º/6º)

Das Partes e dos Procuradores: da capacidade processual e postulatória; dos deveres e da substituição das partes e dos seus procuradores; dos procuradores. Do litisconsórcio e da assistência. (7º/55)

Do Ministério Público. (81/85)

Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça: Do juiz; Dos auxiliares da justiça: Do juiz; Dos auxiliares da Justiça (Do serventuário e do oficial de justiça; Do perito). (125/147)

Dos Atos Processuais. (154/261)

Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo. (262/269)

Do Procedimento Ordinário:

Da petição inicial; (282/296)

Da resposta do réu; contestação, exceções e reconvenção. (297/318)

Da revelia. (319/322)

Do julgamento conforme o estado do processo. (329/331)

Das provas: do ônus da prova (art. 333); do depoimento pessoal (arts. 342/347); da confissão (arts. 348/354); das provas documental e testemunhal (364/419).

Da audiência da conciliação e da instrução e julgamento. (arts. 444/457)

Da sentença e da coisa julgada. (arts. 458/475)

Da liquidação e do cumprimento da sentença. (arts. 475-A/475-R)

Do processo de execução: da execução em geral (arts. 566/601); das diversas espécies de execução: execução para entrega de coisa (621/631), execução das obrigações de fazer e de não fazer (632/645). Dos embargos do devedor (736/747). Da execução por quantia certa contra devedor solvente (646/731).

Da remição. Da suspensão e extinção do processo de execução. (787/795)

Dos Recursos: Das disposições gerais (496/512); Da apelação (513/521); Do agravo (522/529); Dos embargos de declaração (535/538).

LEIS PARA SEREM ESTUDADAS

Mandado de Segurança. (Lei n. 12.016/2009)

Execução fiscal. (Lei n. 6.830/80)

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