08/12/2011

É muito materail de eleitoral, certo?Ainda bem, pois com esses resumos que temos colocado, vocês vão chegar com a mente fresquinha na prova. Agradeçam a professora Mércia, nós somos só os mensageiros. :D

Da Restrição de Direitos Politicos

Toda situação de ensejadora de inelegibilidade ou de suspensão da inscrição por motivo de suspensão de direitos políticos, ou de impedimento ao exercício do voto (como por exemplo, os conscritos) será registrada no cadastro do eleitor através do Formulário de Atualização de Situação de Eleitor – FASE.

A regularização da situação eleitoral de pessoa que tenha perdido seus direitos políticos, ou que esteja com os mesmos suspensos, somente é possível mediante comprovação de haver cessado o impedimento. Nos casos de perda, os documentos comprobatórios são: decreto ou comunicação do Ministério da Justiça. Nos casos de suspensão: para interditos ou condenados, a sentença judicial ou, por exemplo, a certidão de baixa do processo. No caso dos conscritos: certificado de reservista, de isenção, de dispensa da incorporação, de conclusão do curso de formação de Sargentos ou em órgão de formação da reserva. Já para aqueles que se recusarem ao cumprimento de obrigação a todos imposta, deverá ser apresentado o certificado de cumprimento de prestação alternativa.

Da Correição e Revisão do Eleitorado

O art. 71, § 4°, do Código Eleitoral e o art. 58 da Resolução 21.538/03 TSE, estabelecem que, havendo denúncia de fraude no alistamento, o Tribunal Regional poderá determinar a realização de correição e provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado.

Na revisão, todos os eleitores são convocados a se apresentarem no Cartório Eleitoral, a fim de confirmarem suas inscrições ou pedidos de transferência, sob pena de cancelamento da inscrição daquele que não se apresentar no prazo estabelecido. Os eleitores deverão apresentar documento de identidade, comprovante de domicilio e titulo eleitoral. A prova do domicílio poderá ser feita mediante um ou mais documentos dos quais prove ser o eleitor residente no município ou nele possuir qualquer vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no município, que justifique a comprovação do domicílio. Poderá ser apresentado, por exemplo, contas de energia elétrica, de água ou telefone, nota fiscal ou correspondência.

A correição é determinada quando há denúncias de irregularidades no alistamento eleitoral. O Juiz Eleitoral fará uma conferência, por amostragem, do eleitorado, da efetiva residência do eleitor de cada Seção existente no município. Este procedimento é feito mediante diligência, cumprida por oficial de justiça ou servidor do Cartório Eleitoral, que irá pessoalmente aos endereços indicados pelos eleitores no ato da inscrição ou da transferência eleitoral. O Juiz Eleitoral terá o prazo máximo de 10 dias, contados da data do retomo dos autos do Ministério Público, podendo o Tribunal Regional eleitoral fixar prazo inferior.

Encerrados os trabalhos de revisão, o cancelamento das inscrições irregulares e aquelas cujos eleitores não tenham comparecido, somente será efetuado após a homologação da revisão pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Os serviços de correição e de revisão serão inspecionados pela Corregedoria Regional.

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