07/12/2011

Vai cai no TRE-PE? Então cai na nossa rede também. Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral para vocês, via material da professora Mércia Barboza!

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) tem por fim desconstituir a diplomação do candidato eleito em razão de ter sido a eleição, o mandato popular, obtida com vícios que o levam à nulidade seja por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude eleitoral.

O prazo para ajuizamento da ação é de quinze dias contados da diplomação, sendo que a competência para o seu julgamento é determinada pela natureza das eleições: se municipal (prefeito e vereadores), será competente o Juiz Eleitoral; estadual e federal (governador e vice, deputado estadual, senador e deputado federal), a competência será do Tribunal Regional Eleitoral específico e, se disser respeito a mandato presidencial, competente será o Tribunal Superior Eleitoral.

A ação tramita em segredo de justiça, significando dizer que somente as partes e os seus advogados terão acesso às informações sobre o andamento do processo, preservando-se assim os fatos suscitados nos autos. Se a ação for proposta destituída de fundamentos razoáveis de convicção, acionada apenas por má-fé e desejo de incomodar o adversário político, o seu autor responderá por isso, na forma da lei. Provida a ação, acarretará a perda do mandato eletivo.

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