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22
Jun

RECURSO PROVA D. CIVIL OAB 2010.1

RECURSO EXAME DA OAB 2010.1 – DIREITO CIVIL (por Mario Godoy)
 
CADERNO AFONSO ARINOS
 
31. Acerca do direito de família, assinale a opção correta.
A O casamento religioso com efeitos civis passa a produzir
efeitos somente a partir da data em que é efetivado o seu
registro perante o oficial competente.
B A existência de impedimentos dirimentes absolutos acarreta
a ineficácia do casamento.
C O casamento inexistente não pode ser declarado putativo.
D É inválido o casamento contraído por coação a qualquer dos
cônjuges.
 
Gabarito preliminar: C
 
Fundamento:
 
Não obstante o gabarito preliminar exarado pela douta Banca Examinadora ter assinalado a letra C como correta, temos por oportuno destacar que a assertiva constante da letra D, de igual modo, deve ser tida como verdadeira.
 
De fato, nos termos do art. 1.558 do Código Civil, “É anulável o casamento em virtude de coação, quando o consentimento de um ou de ambos os cônjuges houver sido captado mediante fundado temor de mal considerável e iminente para a vida, a saúde e a honra, sua ou de seus familiares”.
 
Em consonância com a dicção legal, a se considerar a anulabilidade do matrimônio contraído sob a influência de coação, deve-se concluir, portanto, pela invalidade do enlace malsinado, de vez que o termo “invalidade”, em Direito Civil, se presta tanto para designar o ato nulo, como o anulável.
 
Confira-se, a propósito, o lúcido escólio do mestre Carlos Roberto Gonçalves: “A expressão ‘Da invalidade do negócio jurídico’, dada a este capítulo, abrange a nulidade e a anulabilidade do negócio jurídico” (Direito civil brasileiro, vol. I, 2ª edição, São Paulo, Saraiva, 2005, p. 429).
 
Tal dicção em nada destoa da linguagem utilizada pelo próprio legislador civilista, ao apor, no Capítulo VIII do Livro do Direito de Família, a rubrica, “Da Invalidade do Casamento”, com isto querendo se referir tanto ao matrimônio nulo (art. 1.548), como também ao anulável (art. 1.550).
 
Ante a fundamentação exposta, pugna-se pela anulação da questão 31.
 
 
33. No que diz respeito à extinção dos contratos, assinale a opção
correta.
A Na resolução por onerosidade excessiva, não é necessária a
existência de vantagem da outra parte, bastando que a prestação
de uma das partes se torne excessivamente onerosa.
B A resolução por inexecução voluntária do contrato produz
efeitos ex tunc se o contrato for de execução continuada.
C Ainda que a inexecução do contrato seja involuntária, a
resolução ensejará o pagamento das perdas e danos para a parte
prejudicada.
D A eficácia da resolução unilateral de determinado contrato
independe de pronunciamento judicial e produz efeitos ex nunc.
 
Gabarito preliminar: D
 
Fundamento:
 
Ab initio, impende registrar que a letra D da questão ora impugnada considerou como correta a afirmativa de que “A eficácia da resolução unilateral de determinado contrato independe de pronunciamento judicial e produz efeitos ex nunc”.
 
Referida asserção, conforme se intenta demonstrar, admite entendimentos contrapostos.
 
Em efeito, conforme melhor doutrina, tratando-se de contrato de execução única, o efeito resolutivo opera ex tunc, reconduzindo os pactuantes ao status quo ante à realização do negócio. Por outro lado, sendo o contrato de execução continuada, tem-se que sua resolução surte o efeito ex nunc, de modo a se respeitar as conseqüências anteriormente geradas.
 
Outro não é o entendimento de Maria Helena Diniz: “Tal resolução por inexecução voluntária, que impossibilita a prestação por culpa do devedor, tanto na obrigação de dar como na de fazer ou de não fazer, produz os seguintes efeitos: extingue o contrato retroativamente, visto que opera ex tunc, se o contrato for de execução única, apagando todas as conseqüência jurídicas produzidas, restituindo-se as prestações cumpridas, e ex nunc se o contrato for de duração ou execução continuada, caso em que não se restituirão as prestações já efetivadas, pois a resolução não terá efeito relativamente ao passado” (Curso de direito civil brasileiro, vol. III, 17ª ed., São Paulo, Saraiva, 2002, p. 155).
 
Nesses termos, como a proposição ora contestada não se preocupou em especificar a natureza do contrato nela referido, limitando-se simplesmente a sustentar que a resolução contratual opera efeitos ex nunc, há de se entender que ela admite duas respostas: correta (no caso do contrato ser de execução continuada), e errada (na hipótese de o contrato se revelar como de execução única).
 
Por esse motivo, pleiteia o candidato que se dê acolhida ao presente recurso.



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