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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; Vagas</title>
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	<description>Cursos Online, concursos públicos</description>
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		<title>O Ano terminando e mais concursos chegando: EBA!</title>
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		<pubDate>Mon, 26 Dec 2011 13:41:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Concurso]]></category>
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		<description><![CDATA[O Senado abriu inscrições para concurso com 246 vagas de níveis médio e superior. O ano vai terminando, mas as suas oportunidades de se tornar um servidor público estão apenas começando. Então vamos lá, vamos ler a notícia para já ir se preparando! O Senado Federal abriu nesta segunda-feira (26/12) o período de inscrições do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p id="titulo_noticia">O Senado abriu inscrições para concurso com 246 vagas de níveis médio e superior. O ano vai terminando, mas as suas oportunidades de se tornar um servidor público estão apenas começando. Então vamos lá, vamos ler a notícia para já ir se preparando!</p>
<p><span id="more-2349"></span>O Senado Federal abriu nesta  segunda-feira (26/12) o período de inscrições do concurso público com  oferta de 246 oportunidades para profissionais de níveis médio e  superior. As remunerações variam entre R$ 13.833,64 e R$ 23.826,57.</p>
<p>As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico <a href="http://www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/senado11" target="blanc"><span style="color: blue;">www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/senado11</span></a> até o fim do dia 5 de fevereiro de 2012. A taxa de participação varia  de acordo com o cargo de interesse do candidato; os valores vão de R$  180 a R$ 200.</p>
<p>O certame foi dividido em quatro editais, com  cargos nas áreas de consultoria e assessoramento legislativo,  consultoria e assessoramento em orçamentos; apoio técnico ao processo  legislativo; apoio técnico-administrativo; controle interno; saúde e  assistência social; instalações, equipamentos, ocupação e ambientação de  espaço físico; redação e revisão de texto gráfico; comunicação social; e  tecnologia da informação, entre outras.</p>
<p>Do número total de vagas  oferecidas, 5% são destinadas para candidatos portadores de  deficiência. As avaliações variam de acordo com o edital. O resultado  final das seleções tem data prevista para ser divulgado no dia 11 de  março de 2012, com exceção do edital nº 4, que deve sair no dia 29 de  agosto de 2012.</p>
<p>Fonte: CorreioWeb</p>
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		<title>Comissão aprova projeto que proíbe concurso para cadastro de reserva</title>
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		<pubDate>Tue, 27 Sep 2011 19:13:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícia]]></category>
		<category><![CDATA[Cadastro Reserva]]></category>
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		<description><![CDATA[Esta notícia é uma conquista de todos aqueles que passam horas e horas estudando todos os dias para os concursos na esperança de ver um dia seu sonho de ser servidor público se realizar, mas que muitas vezes veem esta expectativa cair por água abaixo quando sai o edital e não há vagas, apenas cadastro [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Esta notícia é uma conquista de todos aqueles que passam horas e horas estudando todos os dias para os concursos na esperança de ver um dia seu sonho de ser servidor público se realizar, mas que muitas vezes veem esta expectativa cair por água abaixo quando sai o edital e não há vagas, apenas cadastro reserva. Vamos ler?</p>
<p><span id="more-1673"></span></p>
<p>O projeto de lei do Senado que proíbe a realização de concurso         público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva         (os classificados vão sendo chamados à medida que surgem as         vagas) foi aprovado nesta quarta-feira (24) pela Comissão de         Assuntos Sociais (CAS).</p>
<p>O projeto é de autoria do ex-senador Expedito Júnior (PR-RO) e         será examinado agora pela Comissão de Constituição, Justiça e         Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. Caso seja aprovado, vai         para a Câmara dos Deputados, sem precisar passar pelo plenário         do Senado.</p>
<p>A proposta (<a href="http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=87661" target="_blank">PLS 369/08</a>) determina que os editais de         concursos públicos deixem claro o número de vagas a serem         preenchidas. A medida, de acordo com o texto, será observada em         concursos de provas ou de provas e títulos, promovidos pela         administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal         e dos municípios.</p>
<p>Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/Concursos_Empregos</p>
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		<title>O nº de vagas previstas no edital gera direito subjetivo à nomeação?</title>
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		<pubDate>Wed, 22 Jun 2011 12:29:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Concurso]]></category>
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		<description><![CDATA[Esse negócio de ter que chamar os aprovados dentro do número de vagas já rendeu algumas controvérsias, mas muita gente não sabe exatamente o que vale mesmo, aliás, não sabia. Vamos ler? Desde 2009, a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem caminhado para estabelecer o entendimento segundo o qual a aprovação em concurso público [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Esse negócio de ter que chamar os aprovados dentro do número de vagas já rendeu algumas controvérsias, mas muita gente não sabe exatamente o que vale mesmo, aliás, não sabia. Vamos ler?</p>
<p><span id="more-610"></span></p>
<p>Desde 2009, a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem caminhado para estabelecer o entendimento segundo o qual a aprovação em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital gera direito subjetivo à nomeação.</p>
<p>Vale ressaltar, entretanto, que a Administração Pública deve nomear aqueles que foram aprovados dentro do número das vagas até o fim do prazo do certame. Assim, mesmo aprovado o candidato talvez terá que esperar um prazo de até 4 (quatro) anos para ser nomeado no cargo (considerando que, nesse caso, o prazo do concurso seja o máximo previsto na Constituição, qual seja, de 2 anos prorrogável por igual período).</p>
<p>Somente decorrido o prazo de validade, surge o direito líquido e certo da imediata nomeação, a ser manejado por meio do mandado de segurança, iniciando-se, assim, o prazo decadencial de 120 dias (cento e vinte).</p>
<p>Nesse sentido, se determinado concurso público tem um prazo de validade de 2 (dois) anos prorrogável por igual período, ocorrendo a sua prorrogação, apenas 4 (quatro) anos após a homologação do certame inicia-se o prazo de 120 (cento e vinte) dias para que o candidato possa impetrar a ação constitucional do mandando de segurança.</p>
<p>Vejamos precedente, que embasa entendimento acima esposado, retirado do informativo 473 do Superior Tribunal de Justiça, de maio de 2011, abaixo transcrito:</p>
<p>CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. MS. DECADÊNCIA.</p>
<p>Trata-se de REsp em que se discute o prazo decadencial para impetração de mandado de segurança (MS) nas hipóteses em que o candidato aprovado em concurso público dentro das vagas previstas no edital não é nomeado no prazo de validade do concurso. A Turma reiterou que, nos casos em que o candidato aprovado em concurso público não foi nomeado, o prazo decadencial de 120 dias para impetrar o MS inicia-se com o término da validade do certame. Assim, não há, na hipótese, violação do art. 23 da Lei n. 12.016/2009, visto que o MS foi impetrado três dias após a expiração da validade do concurso. Quanto à alegação de inexistência de direito líquido e certo de aprovados em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital, consignou-se que o acórdão recorrido possui fundamentação constitucional – violação do art. 1º da CF/1988 –, que não foi atacada por recurso extraordinário, o que inviabiliza o processamento do recurso especial consoante a Súm. n. 126-STJ. Precedentes citados: AgRg no RMS 21.764-ES, DJe 3/11/2009; AgRg no RMS 21.165-MG, DJe 8/9/2008; REsp 948.471-SC, DJ 20/9/2007; EDcl nos EDcl no REsp 848.739-DF, DJe 29/10/2009, e AgRg no REsp 630.974-RS, DJ 28/3/2005. REsp 1.200.622-AM, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 19/5/2011.</p>
<p>Material cedido pelo professor auxiliar Alfredo Medeiros</p>
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		<title>Vamos nessa, concurseiros: mais vagas podem vir por aí</title>
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		<pubDate>Mon, 20 Jun 2011 12:12:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Dicas]]></category>
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		<description><![CDATA[A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara aprovou na última quarta-feira, 15, o Projeto de Lei 5911/09, do Poder Executivo, que cria 400 cargos de nível médio para a Agência Nacional de Petróleo (ANP), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Agência Nacional de Águas (ANA). São oferecidas 180 vagas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara  aprovou na última quarta-feira, 15, o Projeto de Lei 5911/09, do Poder  Executivo, que cria 400 cargos de nível médio para a Agência Nacional de  Petróleo (ANP), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Agência  Nacional de Águas (ANA).</p>
<p>São oferecidas 180 vagas para a ANP (30 cargos de  técnico administrativo e 150 cargos de técnico em regulação de petróleo e  derivados, álcool combustível e gás natural), 120 para a ANS (técnico  administrativo) e 100 para a ANA (técnico administrativo). Para técnico  administrativo a remuneração é de R$4.760,18, enquanto o técnico em  regulação recebe R$ 4.984,98.</p>
<p>Além de criar essas oportunidades, o projeto também  transforma 50 cargos vagos de técnico em regulação e vigilância  sanitária, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em 50  cargos de técnico administrativo na mesma agência.</p>
<p>As oportunidades são para cumprir um Termo de Ajuste  de Conduta firmado com o Ministério Público para substituição de pessoal  terceirizado por servidores efetivos. O último concurso para a ANA foi  em 2009, com oferta de 152 vagas. Já ANP realizou o último processo  seletivo em 2008 para 325 oportunidades, e a ANS realizou em 2010 uma  seleção para 89 vagas temporárias.</p>
<p>Como o projeto tramita em regime de prioridade, o  projeto pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e  Justiça e de Cidadania, sem necessidade passar pelo plenário da Câmara.</p>
<p>Fonte: Folha Dirigida</p>
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