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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; TST</title>
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		<title>Uma decisão para quem vai fazer os TRT´s</title>
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		<pubDate>Sat, 27 Aug 2011 18:23:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Notícia]]></category>
		<category><![CDATA[Processo do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Área Judiciária]]></category>
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		<category><![CDATA[TST]]></category>

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		<description><![CDATA[Em decisão inédita, TST decide contra nepotismo em estatal Um ex-assessor da presidência da Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro não conseguiu convencer a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que sua nomeação para cargo comissionado na presidência da empresa foi legal. Em decisão inédita, a Primeira Turma negou [...]]]></description>
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<p><strong>Em decisão inédita, TST decide contra nepotismo em estatal</strong></p>
</div>
<p>Um ex-assessor da presidência da Companhia de Turismo do Estado do  Rio de Janeiro não conseguiu convencer a Primeira Turma do Tribunal  Superior do Trabalho (TST) de que sua nomeação para cargo comissionado  na presidência da empresa foi legal. Em decisão inédita, a Primeira  Turma negou provimento a seu recurso, com o entendimento de que a  nomeação ocorreu sob a prática de nepotismo, uma vez que ele era irmão  do então presidente da TurisRio.<br />
Por cinco anos, o empregado  trabalhou no gabinete da presidência da empresa como assessor econômico e  comercial. Demitido em abril de 2008, ele ajuizou reclamação  trabalhista pretendendo receber, entre outras verbas, diferenças  salariais. A ação foi considerada improcedente em Primeiro Grau e o  recurso que se seguiu foi arquivado pelo TRT-RJ, que considerou nula a  contratação, com fundamento na súmula vinculante 13 do Supremo Tribunal  Federal, que dispõe a respeito da contratação de parente.<br />
Insatisfeito, o assessor interpôs agravo de instrumento no TST. O  relator do recurso na Primeira Turma, ministro Walmir Oliveira da Costa,  afirmou que a regra não se aplica àquele caso, que se trata de  contratação maculada pela prática de nepotismo em empresa de economia  mista. A decisão na turma foi unânime.</p>
<p>Enviado pelo professor Pablo Francesco, via fonte: Notícia do TST editada pelo Sintrajufe/RS.</p>
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