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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; TSE</title>
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	<description>Cursos Online, concursos públicos</description>
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		<title>Competências da Justiça Eleitoral- TSE</title>
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		<pubDate>Tue, 29 Nov 2011 12:23:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Eleitoral]]></category>
		<category><![CDATA[Competências]]></category>
		<category><![CDATA[TSE]]></category>

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		<description><![CDATA[Vamos ver as competências da justiça eleitoral. Afinal, o TRE-PE está mais perto do que muita gente gostaria. Mas fiquem calmos, vai dar tudo certo, ainda mais com este material feito pela professora Mércia Barboza. Então vamos ler, que à tarde tem mais competência, só que dos TRE´s. Tribunal Superior Eleitoral É o órgão máximo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Vamos ver as competências da justiça eleitoral. Afinal, o TRE-PE está  mais perto do que muita gente gostaria. Mas fiquem calmos, vai dar tudo  certo, ainda mais com este material feito pela professora Mércia  Barboza. Então vamos ler, que à tarde tem mais competência, só que dos  TRE´s.</p>
<p><span id="more-2158"></span></p>
<p><img title="Mais..." src="../wp-includes/js/tinymce/plugins/wordpress/img/trans.gif" alt="" /></p>
<p><strong>Tribunal Superior Eleitoral</strong></p>
<p>É o <strong>órgão máximo</strong> da Justiça Eleitoral.</p>
<p>Compõe-se de, no <strong>mínimo</strong>, <strong>7 membros</strong>; sendo 3 Ministros  do Supremo Tribunal Federal e 2 Ministros do Superior Tribunal de  Justiça, eleitos por votação secreta e, ainda, 2 juízes da classe de  advogados  (juristas), indicados pelo Supremo Tribunal Federal e  nomeados pelo Presidente da República.</p>
<p>A Constituição Federal exige que essa última classe de juízes, que  completam a composição do TSE, seja preenchida apenas por advogados,  cujas indicações são feitas pelo próprio Poder Judiciário e não pela  Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como ocorre nas demais indicações  de advogados para composição do quinto constitucional de outros  Tribunais.</p>
<p>Para que seja mantida a total imparcialidade dos juristas, que passam  a funcionar como juízes da Corte Eleitoral, não pode ser nomeado  advogado que ocupe cargo público de que seja demissível ad nutum; que  seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com  subvenção, privilégio, isenção ou favor em virtude de contrato com a  administração pública; ou que exerça mandato de caráter político em  qualquer das esferas, seja federal, estadual ou municipal (CE, Art. 16, §  2º).</p>
<p>O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior são eleitos  pelos próprios membros do TSE, devendo a escolha recair necessariamente  dentre um dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, enquanto a escolha  do Corregedor Geral Eleitoral há de ser realizada dentre os Ministros do  Superior Tribunal de Justiça.</p>
<p>A duração dos mandatos de todos os membros da Corte Superior é de  dois anos, podendo haver a recondução por mais um biênio consecutivo,  que serão contados ininterruptamente, mesmo estando eles em gozo de  férias ou licença. A única exceção a esta regra é quando o Juiz for  parente consanguíneo ou afim, até o 2° grau de candidato a cargo eletivo  na circunscrição.</p>
<p>Para cada membro do TSE existe um substituto legal, escolhido na  mesma ocasião do titular, pelo mesmo processo e em número igual para  cada categoria.</p>
<p>Importante observar que o <strong>Ministério Público</strong> não integra a  estrutura da Justiça Eleitoral. Entretanto, atua perante essa Justiça  Especializada, não possuindo também quadro próprio. São os membros do  Ministério Público Federal, Estadual e do Distrito Federal, que atuam  perante a Justiça Eleitoral.</p>
<p>Perante o TSE atua o Procurador-Geral da República, sendo que seu  substituto legal funciona durante as suas faltas e impedimentos. O  Procurador Geral Eleitoral tem assento na sessão, formula parecer  escrito e oral em todos os processos eleitorais, não tendo, no entanto,  direito a voto.</p>
<p>O TSE é <strong>órgão colegiado unicameral</strong>, ou de <strong>turma única</strong>,  que delibera por maioria de votos, em sessão pública e com a presença da  maioria de seus membros. Nos julgamentos a respeito da interpretação do  Código Eleitoral e da Constituição Federal, naqueles em que importe a  cassação do registro de Partidos Políticos ou anulação geral de eleições  e perda de diplomas, as deliberações só poderão ser tomadas com a  presença de todos os membros.</p>
<p>As <strong>competências</strong> do Tribunal Superior são explicitadas nos artigos 22 e 23 do Código Eleitoral.</p>
<p>O TSE julga matérias:</p>
<p><strong>Originárias</strong> (primárias, em 1° grau, ou pela primeira vez);</p>
<p>Em grau de <strong>recurso</strong> (decisões em 2° grau);</p>
<p><strong>Privativas</strong> (matérias administrativas, de organização interna).</p>
<p>De acordo com o artigo 22 do Código Eleitoral, <strong>compete</strong> ao Tribunal Superior Eleitoral:</p>
<p>Processar e julgar <strong>originariamente</strong>:</p>
<p>- O registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus  diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência  da República;</p>
<p>- Os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juízes eleitorais de Estados diferentes;</p>
<p>- A suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador Geral e aos funcionários da sua Secretaria;</p>
<p>- Os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos  pelos seus próprios juízes e pelos juízes dos Tribunais Regionais;</p>
<p>- O <em>habeas corpus</em> ou mandado de segurança, em matéria  eleitoral, relativos a atos do Presidente da República, dos ministros de  estado e dos Tribunais Regionais; ou ainda, o <em>habeas corpus</em>, quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração.</p>
<p>- As reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos  políticos, quanto à sua contabilidade e à apuração da origem dos seus  recursos;</p>
<p>- As impugnações á apuração do resultado geral, proclamação dos  eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e  Vice-Presidente da República;</p>
<p>- Os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos nos Tribunais  Regionais dentro de trinta dias da conclusão ao relator, formulados por  partido, candidato, Ministério Público ou parte legitimamente  interessada.</p>
<p>- As reclamações contra os seus próprios juízes que, no prazo de  trinta dias a contar da conclusão, não houverem julgado os feitos a eles  distribuídos.</p>
<p>- A ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro de cento e vinte dias de decisão irrecorrível.</p>
<p>Compete ainda ao Tribunal Superior Eleitoral julgar os <strong>recursos</strong> interpostos das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais, nos termos  do artigo 276 do Código Eleitoral, inclusive os que versarem matéria  administrativa.</p>
<p>E, nos termos da Constituição Federal, artigo 121, § 3º, são <strong>irrecorríveis</strong> as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem a Constituição e as denegatórias de <em>habeas corpus</em> ou mandado de segurança.</p>
<p>Em matéria de <strong>competência administrativa</strong>, estabelece o artigo 23, do Código Eleitoral que, compete privativamente, ao Tribunal Superior,</p>
<p>- Elaborar o seu regimento interno;</p>
<p>- Organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Geral, propondo ao  Congresso Nacional a criação ou extinção dos cargos administrativos e a  fixação dos respectivos vencimentos, provendo-os na forma da lei;</p>
<p>- Conceder aos seus membros licença e férias assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos;</p>
<p>- Aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais;</p>
<p>- Propor a criação de Tribunal Regional na sede de qualquer dos Territórios;</p>
<p>- Propor ao Poder Legislativo o aumento do número dos juízes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento;</p>
<p>- Fixar as datas para as eleições de Presidente e Vice-Presidente da  República, senadores e deputados federais, quando não o tiverem sido por  lei:</p>
<p>- Aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas;</p>
<p>- Expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste Código;</p>
<p>- Fixar a diária do Corregedor Geral, dos Corregedores Regionais e auxiliares em diligência fora da sede;</p>
<p>- Enviar ao Presidente da República a lista tríplice organizada pelos Tribunais de Justiça nos termos do ar. 25;</p>
<p>- Responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem  feitas em tese, por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional  de partido político;</p>
<p>- Autorizar a contagem dos votos pelas mesas receptoras nos Estados  em que essa providência for solicitada pelo Tribunal Regional  respectivo;</p>
<p>- Requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de  suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o  solicitarem, e para garantir a votação e a apuração;</p>
<p>- Organizar e divulgar a Súmula de sua jurisprudência;</p>
<p>- Requisitar funcionários da União e do Distrito Federal quando o exigir o acúmulo ocasional do serviço de sua Secretaria;</p>
<p>- Publicar um boletim eleitoral;</p>
<p>- Tomar quaisquer outras providências que julgar convenientes à execução da legislação eleitoral.</p>
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		<title>Ótima notícia para quem já vem estudando para os TRE´S</title>
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		<pubDate>Sun, 16 Oct 2011 13:47:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Concurso!]]></category>
		<category><![CDATA[Concurso]]></category>
		<category><![CDATA[TSE]]></category>

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		<description><![CDATA[Gente, o TSE vai fazer concurso em breve. Para você que vem se preparando para os TRE´s da vida, essa pode ser uma ótima oportunidade, pois muitas matérias já estão estudadas. Além disso, vagas para diversas especialidades são prometidas. Vamos ler a notícia publicada na Folha Dirigida que fala sobre o assunto? VAMOS! Pode ser [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Gente, o TSE vai fazer concurso em breve. Para você que vem se preparando para os TRE´s da vida, essa pode ser uma ótima oportunidade, pois muitas matérias já estão estudadas. Além disso, vagas para diversas especialidades são prometidas. Vamos ler a notícia publicada na Folha Dirigida que fala sobre o assunto? VAMOS! <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_biggrin.gif' alt=':D' class='wp-smiley' /> </p>
<p><span id="more-1813"></span>Pode ser publicado até o fim deste mês de outubro o edital que abrirá o próximo concurso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o que informa a Assessoria de Imprensa da empresa responsável pela sua organização, a Consultoria e Planejamento em Administração (Consulplan).  No momento, a instituição está trabalhando nos ajuste do edital e no cronograma do concurso.  O concurso oferecerá vagas para técnicos e analistas judiciários, que exigem nível médio e superior, respectivamente.</p>
<p>Técnicos recebem remuneração no valor de R$4.656,09, que inclui o salário-base de R$2.662,06, Gratificação por Atividade Jurídica (GAJ),<br />
R$1.331,03, e o auxílio-alimentação de R$663. Para analistas, esse valor chega a R$7.214,52, somando-se os mesmos adicionais, sendo que a GAJ chega a R$2.183,84. Os contratados também dispõem de vale-transporte, auxílio creche/pré-escolar, plano de saúde e reembolsos odontológico e farmacêutico.</p>
<p>A seleção formará cadastro de reserva em 13 funções que integram os cargos de analista e técnico judiciários, entre diversas áreas de<br />
atividade e especialidades. Todas as vagas serão para lotação na sede do tribunal, localizada em Brasília. Para o nível médio, estarão<br />
disponíveis oportunidades para técnico da área administrativa e com especialidade em programação de sistemas, que exige curso técnico. Já no superior, além da área administrativa, que requer diploma em qualquer curso de 3° grau, estarão disponíveis as seguintes carreiras: Análise de Sistemas, Arquivologia, Bilioteconomia, Contabilidade, Direito,Engenharias Elétrica e Mecânica, Estatística, Pedagogia e Psicologia.</p>
<p>O TSE não realiza concurso desde 2006, quando foram ofertadas 280 vagas, 138 para analista e 142 para técnico. Os candidatos fizeram prova<br />
objetiva, redação e análise de títulos. A primeira etapa contou com 80 questões, divididas entre Conhecimentos Básicos (30) e Específicos (50).<br />
Foram aprovados os inscritos que acertaram, no mínimo, metade das questões de cada disciplina.</p>
<p>A primeira parte do exame objetivo, que conteve as mesmas disciplinas para todos os cargos, salvo exceções, contou com questões de Português e Noções de Informática, de Direito Administrativo, de Direito Constitucional e, para técnicos da área administrativa, de Arquivologia. Concorrentes às funções de analista das áreas judiciária e administrativa e técnico da administrativa não responderam, nessa seção, a perguntas sobre Direito, que compuseram a de Conhecimento Específicos.</p>
<p>*Quadro de requisitos<br />
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já divulgou os cargos que serão oferecidos no próximo concurso. Veja abaixo o que é exigido para<br />
analista e técnico judiciários.</p>
<p>1. Analista Judiciário ? Área Judiciária<br />
Escolaridade: diploma de curso de graduação em Direito devidamente registrado no MEC.</p>
<p>2. Analista Judiciário ? Área Administrativa<br />
Escolaridade: diploma de curso de graduação em qualquer área de formação, devidamente registrado no MEC (bacharelado ou licenciatura plena).</p>
<p>3. Analista Judiciário &#8211; Área Administrativa &#8211; Especialidade Contabilidade<br />
Escolaridade: diploma de curso de graduação em Ciências Contábeis, devidamente registrado no MEC e, registro no Conselho Regional da categoria.</p>
<p>4. Analista Judiciário &#8211; Área Administrativa &#8211; Especialidade Pedagogia<br />
Escolaridade: diploma de curso de graduação em Pedagogia, devidamente registrado no MEC.</p>
<p>5. Analista Judiciário &#8211; Área Apoio Especializado &#8211; Especialidade Análise de Sistemas<br />
Escolaridade: diploma de curso de graduação na área de informática ou em qualquer outro curso de graduação, devidamente registrados no MEC, acrescido de curso de especialização com, no mínimo, 360 horas/aula na área da Ciência da Computação.</p>
<p>6. Analista Judiciário &#8211; Área Apoio Especializado &#8211; Especialidade Psicologia<br />
Escolaridade: diploma de curso de graduação em Psicologia, devidamente registrado no MEC, e registro no Conselho Regional da categoria.</p>
<p>7. Analista Judiciário &#8211; Área Apoio Especializado &#8211; Biblioteconomia<br />
Escolaridade: diploma de curso de graduação em Biblioteconomia, devidamente registrado no MEC, e registro no Conselho Regional da categoria.</p>
<p>8. Analista Judiciário &#8211; Área Apoio Especializado &#8211; Engenharia Elétrica<br />
Escolaridade: diploma de curso de graduação em Engenharia Elétrica, devidamente registrado no MEC, e registro no Conselho Regional da categoria.</p>
<p>9. Analista Judiciário &#8211; Área Apoio Especializado &#8211; Engenharia Mecânica<br />
Escolaridade: diploma de curso de graduação em Engenharia Mecânica, devidamente registrado no MEC, e respectivo registro no Conselho<br />
Regional da categoria.</p>
<p>10. Analista Judiciário &#8211; Área Apoio Especializado &#8211; Especialidade Estatística<br />
Escolaridade: diploma de curso de graduação em Estatística, devidamente registrado no MEC, e registro no Conselho Regional da categoria.</p>
<p>11. Analista Judiciário &#8211; Área Apoio Especializado &#8211; Especialidade Arquivologia<br />
Escolaridade: diploma de curso de graduação em Arquivologia, devidamente registrado no MEC, e registro na Delegacia Regional do Trabalho.</p>
<p>12. Técnico Judiciário- Área Administrativa<br />
Escolaridade: diploma de segundo grau ou curso técnico equivalente, devidamente registrado na Secretaria de Educação.</p>
<p>13. Técnico Judiciário &#8211; Área Apoio Especializado &#8211; Especialidade Programação de Sistemas Escolaridade: diploma de segundo grau ou curso<br />
técnico equivalente, devidamente registrado na Secretaria de Educação, acrescido de cursos de programação de sistemas totalizando, no mínimo, 180 horas/aula.</p>
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