<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; Tribunal de Contas da União</title>
	<atom:link href="http://www.espacojuridico.com/blog/tag/tribunal-de-contas-da-uniao/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://www.espacojuridico.com/blog</link>
	<description>Cursos Online, concursos públicos</description>
	<lastBuildDate>Mon, 08 May 2017 05:45:36 +0000</lastBuildDate>
	<language>en</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.org/?v=3.0.1</generator>
		<item>
		<title>Complete a frase: compete ao TCU&#8230;</title>
		<link>http://www.espacojuridico.com/blog/complete-a-frase-compete-ao-tcu/</link>
		<comments>http://www.espacojuridico.com/blog/complete-a-frase-compete-ao-tcu/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 25 Jul 2011 18:20:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Constitucional]]></category>
		<category><![CDATA[Área Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Área Judiciária]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal de Contas da União]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.espacojuridico.com/blog/?p=1039</guid>
		<description><![CDATA[Agora vamos falar de um órgão importante de controle: o TCU. Quem aí sabe listar as competências dele levante a mão, quem não sabe, leia o post então (ahhh um dia seremos considerados poetas graças a essas rimas). E amanhã, uma questão para saber se você aprendeu. Esperamos você As competências do Tribunal de Contas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Agora vamos falar de um órgão importante de controle: o TCU. Quem aí sabe listar as competências dele levante a mão, quem não sabe, leia o post então (ahhh um dia seremos considerados poetas graças a essas rimas). E amanhã, uma questão para saber se você aprendeu. Esperamos você <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_wink.gif' alt=';)' class='wp-smiley' /> </p>
<p><span id="more-1039"></span></p>
<h3>As competências do Tribunal de Contas da União</h3>
<p>O Tribunal de Contas da União (TCU) auxilia o Poder Legislativo na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades estatais, no exercício do controle externo (art. 71 da CF/88). Trata-se de uma instituição constitucional que goza de grande autonomia.</p>
<p>Sua função é exclusivamente a de controle externo e para tanto, desfruta de várias competências. Marcelo Novelino, em sua obra “<em>Direito Constitucional</em>”, da Editora Método, enfeixa as competências do Tribunal de Contas da União em seis categorias: fiscalizadora, judicante, sancionatória, consultiva, informativa e corretiva.</p>
<p>São competências fiscalizadoras (art. 71, III a VI, da CF/88): III &#8211; apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, <strong>excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão</strong>, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas; fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo; fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município. Uma vez constatada qualquer irregularidade, tem o TCU o dever de representar as mesmas à autoridade competente (art. 71, XI, da CF/88).</p>
<p>A competência judicante diz respeito ao julgamento das “<em>contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público</em>” (art. 71, II, da CF/88). Esse julgamento é tem caráter administrativo, passível de controle pelo Poder Judiciário.</p>
<p>Também detém a Corte de Contas competência sancionatória: <em>“aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário</em>” (art. 71, VIII, da CF/88). Quando tal sanção consistir em multa ou imputação de débito valerá como título executivo (§3º do art. 71), <strong>não podendo o TCU, todavia, executá-lo</strong>.</p>
<p>A competência informativa está elencada no art. 71, VII, da CF/88: “<em>prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas</em>”. Também deve o TCU prestar trimestral e anualmente ao Congresso Nacional relatório de suas atividades (§4º do art. 71).</p>
<p>Em relação ao disposto no art. 71, I, da CF/88, ao estabelecer caber ao TCU “<em>apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento</em>”, vê-se a atribuição de competência consultiva<strong>. Cabe, pois, ao Congresso Nacional julgar essas contas (art. 49, IX, da CF/88).</strong></p>
<p>Por fim, as competências corretivas estão postas nos incisos IX e X do art. 71 da CF/88: “<em>assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade</em>”; e “<em>sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal</em>”. <strong>Em relação aos contratos, o ato de sustação deve partir diretamente do Congresso Nacional.</strong> Somente após o prazo de 90 (noventa) dias sem que o Poder Executivo tome as providências, o TCU decidirá a respeito.</p>
<p>Material cedido pelo professor auxiliar <a id="rmic1_frame_clip" title="Imagem de Arthur Andrade" href="http://sn116w.snt116.mail.live.com/mail/#"><img src="http://secure.wlxrs.com/$live.controls.images/is/invis.gif" alt="" /></a> Arthur Andrade</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.espacojuridico.com/blog/complete-a-frase-compete-ao-tcu/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>10</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>
