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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; TRF</title>
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	<description>Cursos Online, concursos públicos</description>
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		<title>Opa, opa, Direito Civil na Semana TRF</title>
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		<pubDate>Thu, 02 Aug 2012 20:24:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>
		<category><![CDATA[TRF]]></category>

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		<description><![CDATA[Oi pessoal,  vamos continuar nossos estudos visando à aprovação no concurso do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.  Nesta quinta-feira iremos abordar duas questões sobre prescrição de decadência que caíram na prova do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.Vale mencionar que os assuntos abordados exigem do candidato memorização de prazos e, também, da redação dos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Oi pessoal,  vamos continuar nossos estudos visando à aprovação no concurso do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.  Nesta quinta-feira iremos abordar duas questões sobre prescrição de decadência que caíram na prova do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.Vale mencionar que os assuntos abordados exigem do candidato memorização de prazos e, também, da redação dos artigos 189 a 211do CC.</p>
<p><span id="more-3439"></span></p>
<p><strong>(FCC &#8211; 2012 &#8211; TRF &#8211; 2ª REGIÃO &#8211; Analista Judiciário &#8211; Execução de Mandados)</strong> A prescrição</p>
<p>a) da pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários, ocorre em três anos</p>
<p>b) ocorrerá em cinco anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.</p>
<p>c) interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.</p>
<p>d) da pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular ocorre em um ano.</p>
<p>e) iniciada contra uma pessoa não continua a correr contra o seu sucessor, seja ascendente, descendente, cônjuge ou colateral.</p>
<p><strong>Gabarito: C</strong></p>
<p><strong>Comentários:</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>A questão ora abordada exige memorização dos prazos prescricionais dos arts. 205 e 206 do Código Civil, além de exigir conhecimento das causas interruptivas e suspensivas.</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>A assertiva “A” está errada</strong>, pois menciona que o prazo seria de três anos, quando, na realidade, o Código Civil prevê prazo de <strong>um ano</strong> no art. 206, §1º, III:</p>
<p><strong> </strong></p>
<p>Art. 206. Prescreve:</p>
<p>§ 1<sup>o</sup> Em um ano:</p>
<p>(&#8230;)</p>
<p>III &#8211; a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>A assertiva “b” está errada</strong>, pois a regra constante do art. 205 do Código Civil determina como regra geral o prazo de 10 anos, ressalvando os casos em que a lei fixa prazo menor.</p>
<p>“Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.”</p>
<p><strong>A assertiva “C” está correta, pois representa a transcrição do parágrafo único do artigo 202 do Código Civil:</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p>“Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:</p>
<p>I &#8211; por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;</p>
<p>II &#8211; por protesto, nas condições do inciso antecedente;</p>
<p>III &#8211; por protesto cambial;</p>
<p>IV &#8211; pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;</p>
<p>V &#8211; por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;</p>
<p>VI &#8211; por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.</p>
<p><strong>Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.”</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>A assertiva “D” está errada, </strong>pois<strong> </strong>menciona que o prazo seria de um ano, quando, na realidade, o Código Civil prevê prazo de <strong>cinco anos</strong> no art. 206, §5º, I:</p>
<p>Art. 206. Prescreve:</p>
<p>(&#8230;)</p>
<p>§ 5<sup>o</sup> Em cinco anos:</p>
<p>I &#8211; a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;</p>
<p><strong>A assertiva “E” está errada, </strong>por contrariar a regra do art. 196 do Código Civil.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p>“Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.”</p>
<p><strong>(FCC &#8211; 2012 &#8211; TRF &#8211; 2ª REGIÃO &#8211; Analista Judiciário &#8211; Área Judiciária)</strong> Gabriela, perita, é proprietária de um conjunto comercial na região da Av. Copacabana, no Rio de Janeiro &#8211; Capital. Seu inquilino Sandoval está injustamente sem pagar os aluguéis devidos desde Fevereiro de 2008. De acordo com o Código Civil brasileiro, Gabriela</p>
<p>a) terá direito ao recebimento de todos os aluguéis devidos, tendo em vista que o prazo prescricional neste caso é de sete anos.</p>
<p>b) terá direito ao recebimento de todos os aluguéis devidos, tendo em vista que o prazo prescricional neste caso é o comum de dez anos.</p>
<p>c) não terá direito ao recebimento de todos os aluguéis devidos, tendo em vista que o prazo prescricional neste caso é de dois anos.</p>
<p>d) terá direito ao recebimento de todos os aluguéis devidos, tendo em vista que o prazo prescricional neste caso é de cinco anos.</p>
<p>e) não terá direito ao recebimento de todos os aluguéis devidos, tendo em vista que o prazo prescricional neste caso é de três anos.</p>
<p><strong>Gabarito: E</strong></p>
<p><strong>Comentários: </strong>O prazo prescricional para a situação apresentada é de três anos, nos termos do art. 206 do Código Civil.</p>
<p>Art. 206. Prescreve:</p>
<p>(&#8230;)</p>
<p>§ 3<sup>o</sup> Em três anos:</p>
<p>I &#8211; a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;</p>
<p>(..)</p>
<p>Cedido pelo professor auxiliar Daniel Aguiar.</p>
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		<title>Ei, Semana TRF no Direito Civil</title>
		<link>http://www.espacojuridico.com/blog/ei-semana-trf-no-direito-civil/</link>
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		<pubDate>Wed, 01 Aug 2012 12:42:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Semana TRF]]></category>
		<category><![CDATA[TRF]]></category>

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		<description><![CDATA[Cá estamos com mais um material de Direito Civil.  Nesta quarta-feira, vamos dar continuidade à resolução das questões da prova do TRF2, com mais duas questões que estão, lógicamente comentadas. Preparar&#8230; Já! (FCC &#8211; 2012 &#8211; TRF &#8211; 2ª REGIÃO &#8211; Analista Judiciário &#8211; Área Judiciária) No tocante à classificação de bens, segundo o Código [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Cá estamos com mais um material de Direito Civil.  Nesta quarta-feira, vamos dar continuidade à resolução das questões da prova do TRF2, com mais duas questões que estão, lógicamente comentadas. Preparar&#8230; Já!</p>
<p><span id="more-3435"></span></p>
<p><strong>(FCC &#8211; 2012 &#8211; TRF &#8211; 2ª REGIÃO &#8211; Analista Judiciário &#8211; Área Judiciária)</strong> No tocante à classificação de bens, segundo o Código Civil brasileiro, considere as seguintes benfeitorias realizadas em um apartamento tipo cobertura com trinta anos de construção visando a habitação de um casal de meia idade, sem filhos:</p>
<p>I. Impermeabilização do terraço com a aplicação de manta e colocação de pisos novos.</p>
<p>II. Substituição da fiação elétrica do apartamento.</p>
<p>III. Colocação de tela nas varandas.</p>
<p>IV. Criação de painel de pastilhas azuis com mosaico na entrada do apartamento visando diferenciá-la do apartamento vizinho.</p>
<p>V. Construção de um lavabo em parte da sala de almoço.</p>
<p>Com relação aos bens reciprocamente considerados, são benfeitorias úteis as indicadas APENAS em</p>
<p>a) IV e V.</p>
<p>b) I, II, III e V.</p>
<p>c) I, III e V.</p>
<p>d) III e V.</p>
<p>e) I, II e III.</p>
<p><strong>Gabarito: D</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>Comentários:</strong></p>
<p>As questão versa sobre as três espécies de benfeitorias previstas no art. 96 do Código Civil:</p>
<p>Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.</p>
<p>§ 1<span style="text-decoration: underline;"><sup>o</sup></span> São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.</p>
<p>§ 2<span style="text-decoration: underline;"><sup>o</sup></span> São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.</p>
<p>§ 3<span style="text-decoration: underline;"><sup>o</sup></span> São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.</p>
<p>As assertivas 1 e 2 consagram, portanto, benfeitorias necessárias.</p>
<p>A assertiva 4 menciona benfeitoria voluptuária.</p>
<p>Já as assertivas 3 e 5 trazem benfeitorias úteis, pois a construção de um lavabo em parte da sala de almoço aumenta o uso do bem, e a colocação de tela nas varandas facilita o uso do bem.</p>
<p>(FCC &#8211; 2012 &#8211; TRF &#8211; 2ª REGIÃO &#8211; Analista Judiciário &#8211; Execução de Mandados) Gilson, solteiro, possui três filhos, sendo duas filhas solteiras e capazes, Vera e Verônica, e um filho casado, Moacir, que é pai de Fábio, com 12 nos de idade. No ano passado, Gilson vendeu um imóvel de sua propriedade para Vera, sem o conhecimento ou a anuência de Verônica e Moacir. Neste caso,</p>
<p>a) o negócio jurídico é perfeito não havendo nulidade tendo em vista que todos os filhos são capazes.</p>
<p>b) Verônica e Moacir possuem dois anos, a partir do momento que tomaram conhecimento da conclusão do contrato de compra e venda, para anular o negócio jurídico.</p>
<p>c) somente Moacir pode anular o negócio jurídico em razão da existência de interesse de incapaz, ou seja, de Fábio.</p>
<p>d) Verônica e Moacir possuem cinco anos, a partir do momento que tomaram conhecimento da conclusão do contrato de compra e venda, para anular o negócio jurídico.</p>
<p>e) somente Fábio pode anular o negócio jurídico, contando-se o prazo decadencial legal quando ele completar 18 anos.</p>
<p><strong>Gabarito: B</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>Comentários:</strong></p>
<p>No caso apresentado existe venda realizada entre ascendente (Gilson) e descendente (Vera), sem o consentimento dos descendentes (Verônica e Moacir). Ocorre que tal venda entre ascendente e descendente é anulável nos termos do art. 496 do Código Civil:</p>
<p>Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.</p>
<p>Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.</p>
<p>Ocorre que a lei não fixou nenhum prazo específico para a que fosse pleiteada a anulação, desta forma será aplicável o prazo de dois anos previsto no art. 179.</p>
<p>Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.</p>
<p>Por fim, vale mencionar que a matéria abordada na questão foi objeto de análise na IV Jornada de Direito Civil, tendo sido proferido o seguinte enunciado:</p>
<p><strong>Enunciado 368 da IV Jornada de Direito Civil</strong> – Art. 496. O prazo para anular venda de ascendente para descendente é decadencial de dois anos (art. 179 do Código Civil).</p>
<p>Cedido pelo professor auxiliar Daniel Aguiar</p>
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		<item>
		<title>Mais Edital na Semana TRF</title>
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		<comments>http://www.espacojuridico.com/blog/mais-edital-na-semana-trf/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 25 Jul 2012 13:15:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Dicas]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Penal]]></category>
		<category><![CDATA[Edital]]></category>
		<category><![CDATA[TRF]]></category>

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		<description><![CDATA[Agora é a vez do cargo para Analista Judiciário e também &#8211; no caso de Direito Penal- execução de mandados. Aqui você vai encontrar os artigos que precisa estudar com afinco para a prova. Neste post, Direio Ambiental e Direito Penal. Amanhã tem mais! Vamos ver quais são? DIREITO AMBIENTAL 1. Direito Ambiental: Princípios de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Agora é a vez do cargo para Analista Judiciário e também &#8211; no caso de Direito Penal- execução de mandados. Aqui você vai encontrar os artigos que precisa estudar com afinco para a prova. Neste post, Direio Ambiental e Direito Penal. Amanhã tem mais! Vamos ver quais são?</p>
<p><span id="more-3411"></span></p>
<p><strong>DIREITO AMBIENTAL</strong></p>
<ol>
<li><strong>1. </strong><strong>Direito Ambiental: Princípios de Direito Ambiental. Conceito. Objeto.</strong></li>
</ol>
<p>Art. 6º  Parágrafo único. Da Lei 11.428/06.</p>
<p>Art. 3º da Lei 12.187/09</p>
<p>Art. 6º   da Lei 12.305/10</p>
<ol>
<li><strong>2. </strong><strong> A proteção do meio ambiente na Constituição Federal. </strong></li>
</ol>
<p>Art. 5º LXXIII, CF</p>
<p>Art. 129, III, CF</p>
<p>Art. 170, VI, CF</p>
<p>Art. 174, § 3º, CF</p>
<p>Art. 182, CF</p>
<p>Art. 200, VIII, CF</p>
<p>Art. 215 e 216, CF</p>
<p>Art. 220, § 3º, II, CF</p>
<p>Art. 225, CF</p>
<ol>
<li><strong>3. </strong><strong>Competência em matéria ambiental. </strong></li>
</ol>
<p>Art. 21, incisos IX, XVIII, XIX, XX, XXIII, CF</p>
<p>Art. 23, III, IV, VI, VII, IX, CF</p>
<p>Art. 24, incisos VI, VII, VIII, CF</p>
<p>Art. 25, § 1º, CF</p>
<p>Art. 30, incisos I e II, CF</p>
<ol>
<li><strong>4. </strong><strong>Função social da propriedade</strong></li>
</ol>
<p>Art. 182 § 2º e Art. 186 da CF</p>
<ol>
<li><strong>5. </strong><strong>Desenvolvimento sustentável. </strong></li>
</ol>
<p>Art. 225, CF</p>
<p>Principios n. 4 e n. 7 da Declaração resultante da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD)</p>
<ol>
<li><strong>6. </strong><strong>Bens ambientais. </strong></li>
</ol>
<p>Art. 225, § 4º, CF</p>
<p>Art. 20 e 26, CF</p>
<ol>
<li><strong>7. </strong><strong>Política Nacional do Meio Ambiente: Princípios</strong> (art. 2º da Lei 6.938/81)<strong>. Objetivos</strong> (art. 4º da Lei 6.938/61)<strong>. </strong></li>
</ol>
<p>Art. 1 a  Art. 17-Q da Lei 6.938/81 e artigo 1 a 44 do Decreto n. 99.274, de 6 de junho de 1990.</p>
<p><strong>a) </strong><strong>Instrumentos</strong> (art. 9º Lei 6.938/81)</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>b) </strong><strong>Licenciamento ambiental. </strong></p>
<p>Art. 10 da Lei 6.938/81</p>
<p>Arts. 12 a 17 da LC 140/2011.</p>
<p>Resolução do CONAMA 237/97</p>
<p><strong>c) </strong><strong>Estudo de impacto ambiental. </strong></p>
<p>Art. 1º, III da Resolução do CONAMA</p>
<p>Art. 225, § 1º, IV, CF</p>
<p>Artigos 1º da 11 da Resolução do CONAMA 1/86</p>
<p>Artigos 1º a 5º da Resolução do CONAMA 9/87</p>
<p><strong>d) </strong><strong>Zoneamento ambiental. </strong></p>
<p>Art. 1º a 21-A do Decreto 4297/02.</p>
<p><strong>e) </strong><strong>Áreas de preservação permanente e unidades de conservação. </strong></p>
<p>Toda a Lei 12.651/12, especialmente: Art. 3º, II, artigo 4º a 9º, artigos 61-A a 65.</p>
<p>Art. 1º a 58 da Lei 9985/00.</p>
<p>Art. 1º a 46 do Decreto 4340/02.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>Responsabilidade por dano ambiental.</strong></p>
<p><strong>Art. 225, </strong>§ 3º, CF.</p>
<p>Art. 14, § 1º da Lei 6.939/81.</p>
<p>Art. 2º a 79 da Lei 9605/98.</p>
<p>DIREITO PENAL- Analista judiciário e oficial de justiça</p>
<p>	Princípios de Direito Penal: doutrina;<br />
	Aplicação da lei penal: artigos 1º a 12 do CP;<br />
	Crime: artigos 13 a 25 do CP;<br />
	Imputabilidade penal: artigos 26 a 28 do CP;<br />
	Concurso de pessoas: artigos 29 a 31 do CP;<br />
	Penas: Espécies de pena: Artigos: 32 a 52 do CP;<br />
	Aplicação da pena: Artigos: 59 a 76 do CP;<br />
	Ação penal: artigos 100 a 106 do CP;<br />
	Extinção da punibilidade: 107 a 120 do CP.<br />
	Crimes contra a honra: artigos 138 a 145 do CP;<br />
	Crimes contra a fé pública: artigos: artigos 289 a 311 do CP;<br />
	Crimes contra a Administração Pública praticados por funcionário público ou por particulares contra a Administração em geral. Crimes contra a administração da justiça: artigos 312 a 337-A  e artigos 338 a 359, todos do CP;<br />
	Crimes contra a ordem tributária e econômica: Lei nº 8.137/1990, na íntegra, principalmente os artigos 1º ao 3º da lei;<br />
	Crimes hediondos: Lei nº 8.072/1990, na íntegra;<br />
	Abuso de autoridade: Lei nº 4.898/1965, na íntegra;<br />
	Crimes ambientais: Lei nº 9.615/1998, na íntegra, principalmente a parte geral da Lei;<br />
	Crimes de licitações: Lei nº 8.666/93, na íntegra;<br />
	Apropriação indébita previdenciária: artigo 168-A.</p>
]]></content:encoded>
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		<slash:comments>4</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Semana TRF- Edital &#8220;mastigadinho&#8221; para você</title>
		<link>http://www.espacojuridico.com/blog/semana-trf-edital-mastigadinho-para-voce/</link>
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		<pubDate>Tue, 24 Jul 2012 12:54:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Concurso!]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Administrativo]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Constitucional]]></category>
		<category><![CDATA[Edital]]></category>
		<category><![CDATA[TRF]]></category>

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		<description><![CDATA[Hoje tem o edital mastigadinho para você que vai fazer o cargo de técnico judiciário. São todos os artigos que você precisa estudar em Direito Administrativo e Direito Constitucional. Legal, né? Pois é, agora é estudar! Vamos lá? DIREITO ADMINISTRATIVO Lei nº 8.112/1990: Do provimento – arts. 5 º a 32. Da vacância – arts. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Hoje tem o edital mastigadinho para você que vai fazer o cargo de técnico judiciário. São todos os artigos que você precisa estudar em Direito Administrativo e Direito Constitucional. Legal, né? Pois é, agora é estudar! Vamos lá?</p>
<p><span id="more-3407"></span></p>
<p><strong>DIREITO ADMINISTRATIVO</strong></p>
<p>Lei nº 8.112/1990:</p>
<p>Do provimento – arts. 5 º a 32.</p>
<p>Da vacância – arts. 33 a 35.</p>
<p>Dos direitos e vantagens – arts. 40 a 115.</p>
<p>Do regime disciplinar – arts. 116 a 142.</p>
<p>Do processo administrativo disciplinar – arts. 143 a 182</p>
<p>Características do contrato administrativo-doutrina</p>
<p>Licitações e Contratos: Lei nº 8.666/1993:</p>
<p>Conceito – Art. 2 º, par. único</p>
<p>Finalidade – Art.1 º / doutrina</p>
<p>Princípios – Art. 3 º</p>
<p>Objeto – Art. 2 º, caput.</p>
<p>Obrigatoriedade – art. 1 º, par. único</p>
<p>Dispensa – arts. 17 e 24</p>
<p>Inexigibilidade e vedações – art 25.</p>
<p>Modalidades – arts 22 a 24.</p>
<p>Procedimentos &#8211; arts. 27 a 33</p>
<p>Anulação e revogação, sanções – arts. 59, 77 a 80</p>
<p>Sistema de registro de preços – art. 15,V, parágrafos 1º a 6º.</p>
<p>Formalização e fiscalização do contrato. – arts. 60 a 64.</p>
<p>Aspectos orçamentários e financeiros da execução do contrato arts. 58,par 1 º e 2 º.</p>
<p>Sanção administrativa – arts. 86 a 88.</p>
<p>Garantia contratual – art 56.</p>
<p>Alteração do objeto – art 65</p>
<p>Prorrogação do prazo de vigência e de execução – art. 57</p>
<p>Pregão presencial (art. 4 º) e eletrônico – (art. 2 º, par. 1 º) da Lei 10.520/2002.</p>
<p>Lei nº 10.520/2002.</p>
<p><strong>DIREITO CONSTITUCIONAL</strong></p>
<p>Obs: Todos os artigos são da CF/88</p>
<p>1. Administração Pública:</p>
<p>Disposições gerais (art. 37 e 38)</p>
<p>Dos servidores públicos (art. 39 a 41)</p>
<p>2. Da organização dos poderes:</p>
<p>Do Poder Legislativo:</p>
<p>Do Congresso Nacional (art. 44 a 47)</p>
<p>Das atribuições do Congresso Nacional (art. 48 a 50)</p>
<p>Da Câmara dos Deputados (art. 51)</p>
<p>Do Senado Federal (art. 52)</p>
<p>Dos deputados e dos senadores (art. 53 a 56)</p>
<p>Do processo legislativo (art. 59 a 69)</p>
<p>Do Poder Judiciário:</p>
<p>Disposições gerais (art. 92 a 100)</p>
<p>Do Supremo Tribunal Federal (art. 101 a 103-B)</p>
<p>Do Superior Tribunal de Justiça (art. 104 e 105)</p>
<p>Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais (art. 106 a 110)</p>
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		<title>SEMANA TRF começa com Aulas gratuitas para você!</title>
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		<pubDate>Mon, 23 Jul 2012 12:45:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Concurso!]]></category>
		<category><![CDATA[Dicas]]></category>
		<category><![CDATA[Aulas gratuitas]]></category>
		<category><![CDATA[TRF]]></category>

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		<description><![CDATA[Opa, além de material, a Semana TRF traz também aulas! É que os monitores do Espaço prepararam aulas voltasas especificamente para o TRF 5ª Região e são todas gratuitas! Agora chegue cedo, pois as vagas são por ordem de chegada, tá bom? Abaixo, o calendário com as aulas de resolução de questões. Não perde não, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Opa, além de material, a Semana TRF traz também aulas! É que os monitores do Espaço prepararam aulas voltasas especificamente para o TRF 5ª Região e são todas gratuitas! Agora chegue cedo, pois as vagas são por ordem de chegada, tá bom? Abaixo, o calendário com as aulas de resolução de questões. Não perde não, viu!<br />
As aulas ocorrerão das 17:30 às 18:30h e a entrada é franca.</p>
<p><span id="more-3402"></span>Calendário das próximas 6 semanas, de 23/07 a 31/08.</p>
<p><strong>Boa Vista:</strong></p>
<p>2ª &#8211; Dir Constitucional &#8211; Daywson Oliveira;</p>
<p>3ª &#8211; Dir Administrativo &#8211; Mauro Leonardo;</p>
<p>4ª &#8211; Dir Tributário &#8211; Isabela Leite;</p>
<p>5ª &#8211; Dir Penal &#8211; Alexandre Zamboni;</p>
<p>6ª &#8211; P. Penal &#8211; Romulo Tadeu.<br />
<strong>Boa Viagem: </strong></p>
<p>2ª &#8211; Dir Const &#8211; Danielle Lucas;</p>
<p>3ª &#8211; Dir Civil &#8211; Juliana Xavier;</p>
<p>4ª &#8211; P. Penal &#8211; Jamille Monteiro;</p>
<p>5ª &#8211; P. Civil &#8211; Synthia Rosana;</p>
<p>6ª &#8211; Dir Penal &#8211; Wannini Galiza.</p>
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		<title>Semana TRF-Último dia de Direito Tributário</title>
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		<pubDate>Sun, 22 Jul 2012 15:54:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[EXTINÇÃO E EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO]]></category>
		<category><![CDATA[SUSPENSÃO]]></category>
		<category><![CDATA[TRF]]></category>

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		<description><![CDATA[Olha aí, aproveite que este é o último post de Direito Tributário. Semana que vem tem outra matéria para você ! E então, doido para checar esta última postagem? Então vamos nessa! SUSPENSÃO, EXTINÇÃO E EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (FCC/TRF4R-Anal-Jud-Judiciária/2010) NÃO configura hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, entre outras, (A) a moratória. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Olha aí, aproveite que este é o último post de Direito Tributário. Semana que vem tem outra matéria para você ! E então, doido para checar esta última postagem? Então vamos nessa!</p>
<p><span id="more-3399"></span></p>
<p><strong>SUSPENSÃO, EXTINÇÃO E EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>(FCC/TRF4R-Anal-Jud-Judiciária/2010)</strong> NÃO configura hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, entre outras,</p>
<p>(A) a moratória.</p>
<p>(B) as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.</p>
<p>(C) a denegação de medida liminar em mandado de segurança ou cautelar de repetição de indébito.</p>
<p>(D) o depósito do seu montante integral.</p>
<p>(E) o parcelamento.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>Gabarito: Letra C</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>Comentários:</strong></p>
<p>As causas que suspendem, extinguem e excluem o crédito tributário, extinguem e excluem as medidas de cobrança do estado. Causas de suspensão do crédito apenas suspendem temporariamente a possibilidade de o estado tomar medidas de cobrança. São situações provisórias, reversíveis. Ex: a liminar em mandado de segurança, que pode ser cassada.</p>
<p>CTN &#8211; Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:</p>
<p>I &#8211; moratória;</p>
<p>II &#8211; o depósito do seu montante integral;</p>
<p>III &#8211; as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;</p>
<p>IV &#8211; a <strong>concessão </strong>de medida liminar em mandado de segurança.</p>
<p>V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;</p>
<p>VI – o parcelamento.</p>
<p>Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.</p>
<p><strong>(FCC/PROCURADOR – ALESP/2010)</strong> Dentre outras hipóteses, constitui causa de extinção do crédito tributário</p>
<p>(A) o depósito do seu montante integral.</p>
<p>(B) a moratória e o parcelamento.</p>
<p>(C) a conversão de depósito em renda.</p>
<p>(D) a concessão de medida liminar em mandado de segurança.</p>
<p>(E) as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.</p>
<p><strong>Gabarito: Letra C</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>Comentários:</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p>A FCC sempre vem com questões abordando exatamente as hipóteses previstas no CTN referentes a suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário, portanto, não tem como fugir, tem que decorar!! Assim nada melhor que resolver questões para memorizar!!!!</p>
<p>Art. 156. Extinguem o crédito tributário:</p>
<p>I &#8211; o pagamento;</p>
<p>II &#8211; a compensação;</p>
<p>III &#8211; a transação;</p>
<p>IV &#8211; remissão;</p>
<p>V &#8211; a prescrição e a decadência;</p>
<p><strong>VI &#8211; a conversão de depósito em renda;</strong></p>
<p>VII &#8211; o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;</p>
<p>VIII &#8211; a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;</p>
<p>IX &#8211; a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;</p>
<p>X &#8211; a decisão judicial passada em julgado.</p>
<p>XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.</p>
<p>Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>(FCC/TRF4R-Anal.Jud-Judiciária/2007)</strong> A isenção exclui o crédito tributário, sendo certo que</p>
<p>(A) não pode, em regra, ser modificada ou revogada a qualquer tempo, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições.</p>
<p>(B) é decorrente de lei que especifique os requisitos exigidos para a sua concessão, exceto quando prevista em contrato.</p>
<p>(C) não é, em regra, extensiva aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão, bem como às taxas e às contribuições de melhoria.</p>
<p>(D) abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, aplicando-se, também, às contravenções.</p>
<p>(E) deverá ser sempre concedida em caráter geral, não podendo ser objeto de requerimento individual.</p>
<p><strong>Gabarito: Letra C</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>Comentários:</strong></p>
<p>As causas de exclusão do crédito são situações impeditivas ao surgimento do crédito. São situações, portanto, que impedem o lançamento constitutivo do crédito tributário. Sempre exigem lei, podendo ser uma anistia ou uma isenção.</p>
<p>A lei que concede isenção impede o lançamento constitutivo de um crédito referente a um <strong>TRIBUTO</strong>. É a dispensa legal do pagamento de um tributo.</p>
<p>Já a lei que concede anistia impede o lançamento constitutivo de um crédito referente a uma <strong>MULTA</strong>. É o perdão das multas que ainda não foram lançadas.</p>
<p>O CTN prescreve:</p>
<p>Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.</p>
<p>Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.</p>
<p><strong>Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>I &#8211; às taxas e às contribuições de melhoria;</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>II &#8211; aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p>Art. 178 &#8211; A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.</p>
<p>Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para concessão.</p>
<p>§ 1º Tratando-se de tributo lançado por período certo de tempo, o despacho referido neste artigo será renovado antes da expiração de cada período, cessando automaticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.</p>
<p>§ 2º O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.</p>
<p>Cedido pela professora auxiliar Isabela Leite</p>
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		<title>Oba, oba, mais Semana TRF de Direito Tributário</title>
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		<pubDate>Fri, 20 Jul 2012 13:11:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Competência Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[sujeito passivo da obrigação tributária]]></category>
		<category><![CDATA[TRF]]></category>

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		<description><![CDATA[Está demais esta semana, hein! Agora teremos acesso a mais duas questões. Uma sobre competência tributária e outra sobre sujeito passivo da obrigação tributária. Material boníssimo para quem vai fazer a prova do TRF. Vamos à leitura? COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA (FCC/PGE-SP/2009) Competência tributária. (A) (B) (C) (D) (E) I. É vedado à União [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Está demais esta semana, hein! Agora teremos acesso a mais duas questões. Uma sobre competência tributária e outra sobre sujeito passivo da obrigação tributária. Material boníssimo para quem vai fazer a prova do TRF. Vamos à leitura?</p>
<p><span id="more-3392"></span></p>
<p><span style="text-decoration: underline;"><strong>COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA</strong></span></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>(FCC/PGE-SP/2009)</strong> Competência tributária.</p>
<p>(A) (B) (C) (D) (E)</p>
<p>I. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais a contribuintes hipossuficientes.</p>
<p>II. A competência legislativa dos Estados, em matéria tributária, é residual, podendo instituir outros impostos, além dos já previstos na Constituição Federal, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos nela discriminados.</p>
<p>III. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão sua competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.</p>
<p>IV. Existindo norma geral da União, é facultado aos Estados legislar supletivamente em matéria tributária.</p>
<p>V. A competência legislativa dos Estados para instituir o IPVA depende da prévia edição de lei complementar, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal.</p>
<p>Está correto o que se afirma em</p>
<p>(A) II e V, apenas.</p>
<p>(B) III e IV, apenas.</p>
<p>(C) I, II e IV, apenas.</p>
<p>(D) I, III e V, apenas.</p>
<p>(E) I, II, III, IV e V.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>Gabarito: Letra B.</strong></p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;">Comentários:</span></strong></p>
<p>A competência para<strong> legislar</strong> sobre o direito tributário é concorrente da União, Estados e Distrito Federal e está disposta no <strong>art. 24 da CF</strong>, embora algumas lei orgânicas municipais abordem a matéria. <strong>Cabe à União legislar sobre normas gerais, mas o Estado mantém competência suplementar. Se não houver lei federal, o Estado fica com a competência legislativa plena. Mas, sobrevindo a lei federal, somente serão válidas as disposições estaduais que não contrariem as federais recém editadas.</strong></p>
<p><span style="text-decoration: underline;"><strong>SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA</strong></span></p>
<p><strong>(FCC/TRF4R-Anal.Jud-Judiciária/2007)</strong> O sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável quando,</p>
<p>(A) revestindo da condição de contribuinte, sua obrigação decorra da vontade das partes ou de disposições testamentárias.</p>
<p>(B) revestindo ou não da condição de contribuinte, tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.</p>
<p>(C) revestindo da condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.</p>
<p>(D) sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.</p>
<p>(E) sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra da vontade das partes ou de disposições testamentárias.</p>
<p><strong>Gabarito: Letra D</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;">Comentários:</span></strong></p>
<p>Sujeito Passivo é a pessoa física ou jurídica que está sujeita a satisfazer obrigações tributárias. Possui a chamada capacidade tributária passiva.</p>
<p>Sujeito Passivo de Obrigação Principal: pessoa física ou jurídica que está sujeita a uma obrigação de pagar tributo ou multa (penalidade pecuniária). Pode ser de dois tipos: <strong><span style="text-decoration: underline;">Contribuinte ou Responsável</span></strong>.</p>
<p>Art. 121 do CTN – Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.</p>
<p>Parágrafo Único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:</p>
<p>I &#8211; Contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;</p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;">II &#8211; Responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.</span></strong></p>
<p>Cedido pela professora auxiliar Isabela Leite.</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Semana TRF- último dia de Processo Penal</title>
		<link>http://www.espacojuridico.com/blog/semana-trf-ultimo-dia-de-processo-penal/</link>
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		<pubDate>Sat, 14 Jul 2012 13:51:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Processo Penal]]></category>
		<category><![CDATA[TRF]]></category>

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		<description><![CDATA[Pois é, chegou ao fim a semana de Processo Penal. Na próxima, vamos trazer Direito Tributário. Mas não estamos esquecidos dos analistas administrativos não. Estamos tentando conseguir material para você também, fiquem na torcida! E vamos ao que interessa: o material! Hoje veremos algumas considerações importantes sobre recursos criminais. Conceitos, os principais recursos em espécies, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Pois é, chegou ao fim a semana de Processo Penal. Na próxima, vamos trazer Direito Tributário. Mas não estamos esquecidos dos analistas administrativos não. Estamos tentando conseguir material para você também, fiquem na torcida! E vamos ao que interessa: o material!</p>
<p><span id="more-3367"></span></p>
<p>Hoje veremos algumas considerações importantes sobre recursos criminais. Conceitos, os principais recursos em espécies, os artigos mais importantes do CPP e algumas questões da FCC deste ano.</p>
<p>O recurso é o meio voluntário destinado à impugnação das decisões, afigurando-se como remédio de combate a determinado provimento, dentro da mesma relação jurídica processual, propiciando a sua re-analise.</p>
<p>Embora seja voluntário, de acordo com o Código de Processo Penal, é possível em algumas situações o juiz conhecer o recurso de ofício. Mesmo recebendo crítica da doutrina majoritária, esse é o entendimento que temos que levar para nossa prova, afinal, é o que está previsto no CPP, vejamos:</p>
<p>Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que <span style="text-decoration: underline;">deverão ser interpostos, <strong>de ofício</strong>, pelo juiz:</span></p>
<p>I &#8211; da sentença que <span style="text-decoration: underline;">conceder</span> <strong>habeas corpus</strong>;</p>
<p>II &#8211; da <span style="text-decoration: underline;">que absolver desde logo o réu</span> com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.</p>
<p>Dentre os recursos mais importantes, que poderemos encontrar em nossa prova, merece destaque dois: a apelação e o recurso em sentido estrito.</p>
<p><strong>APELAÇÃO</strong></p>
<p>É o recurso manejável pela parte (sucumbente, ainda que parcialmente) para o fim de que uma decisão ou sentença seja reformada ou anulada pelo órgão de jurisdição de segundo grau. Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.</p>
<p>Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:</p>
<p>I &#8211; das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;</p>
<p>II &#8211; das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;</p>
<p>III &#8211; das decisões do Tribunal do Júri, quando:</p>
<p>a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;</p>
<p>b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;</p>
<p>c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;</p>
<p>d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos</p>
<p>é importante destacar que a apelação da sentença <strong>absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade</strong>,  nem suspenderá a execução da medida de segurança aplicada provisoriamente.</p>
<p><strong>RECURSO EM SENTIDO ESTRITO</strong></p>
<p>Pode ser realizado por petição ou por termo nos autos. O prazo para interposição, em regra é de 5 dias, (exceção: art. 281, XIV – 20 dias); já o para contra arrazoar e contra-arrazoar é de dois dias.  As hipóteses de cabimento estão em um rol taxativo previsto no art. 581 do CPP e que vale muito a pena conferir.</p>
<p>Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:</p>
<p>I &#8211; que <strong>não receber</strong> a denúncia ou a queixa;</p>
<p>II &#8211; que concluir pela <strong>incompetência do juízo; </strong></p>
<p>III &#8211; que <span style="text-decoration: underline;">julgar procedentes as exceções</span><strong>, salvo a de suspeição;</strong></p>
<p>IV – <strong>que pronunciar o réu</strong>; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11689.htm#art2">(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)</a> (*)</p>
<p>V &#8211; que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;</p>
<p>VII &#8211; que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;</p>
<p>VIII &#8211; que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;</p>
<p>IX &#8211; que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;</p>
<p>X &#8211; que conceder ou negar a ordem de <strong>habeas corpus</strong>;</p>
<p>XIII &#8211; que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;</p>
<p>XIV &#8211; que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;</p>
<p>XV &#8211; que denegar a apelação ou a julgar deserta;</p>
<p>XVI &#8211; que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;</p>
<p>XVIII &#8211; que decidir o incidente de falsidade;</p>
<p>(*)Art. 416. Contra a sentença de <strong>impronúncia</strong> ou de <strong>absolvição sumária</strong> caberá <span style="text-decoration: underline;">apelação</span>.</p>
<p>(<a href="http://www.questoesdeconcursos.com.br/provas/fcc-2012-tre-ce-analista-judiciario-area-judiciaria">FCC &#8211; 2012 &#8211; TRE-CE &#8211; Analista Judiciário &#8211; Área Judiciária</a>) Xisto é denunciado pelo Ministério Público por crimes de peculato e prevaricação. Após a autuação, o Magistrado competente, em decisão fundamentada, recebe parcialmente a denúncia. Contra esta decisão caberá</p>
<p>(A) Apelação, no prazo de quinze dias.</p>
<p>(B) Apelação, no prazo de oito dias.</p>
<p>(C) Recurso em Sentido Estrito, no prazo de oito dias.</p>
<p>(D) Apelação, no prazo de cinco dias.</p>
<p>(E) Recurso em Sentido Estrito, no prazo de cinco dias.</p>
<p>Comentários:</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>Se o Magistrado recebeu parcialmente a denúncia, então ele também a recusou parcialmente. Logo, caberá o recurso em sentido estrito. “</strong>Art. 581 &#8211; Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I &#8211; que não receber a denúncia ou a queixa”. Portanto, letra E.</p>
<p>175 (<a href="http://www.questoesdeconcursos.com.br/provas/fcc-2012-trf-2a-regiao-analista-judiciario-area-judiciaria">FCC &#8211; 2012 &#8211; TRF &#8211; 2ª REGIÃO &#8211; Analista Judiciário &#8211; Área Judiciária</a>) – No que concerne aos recursos em geral, considere:</p>
<p>I. Não serão prejudicados os recursos que, por erro, falta ou omissão dos funcionários, não tiverem seguimento ou não forem apresentados dentro do prazo.</p>
<p>II. O Ministério Público pode desistir de recurso que haja interposto se, após a interposição, se convencer do acerto da decisão recorrida e se arrepender da interposição.</p>
<p>III. O réu condenado que não recorreu da sentença poderá ser beneficiado, no caso de concurso de agentes, pela decisão de recurso interposto pelo co-réu, fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal.</p>
<p>Está correto o que consta SOMENTE em</p>
<p>(A) II.</p>
<p>(B) I e II.</p>
<p>(C) II e III.</p>
<p>(D) I e III.</p>
<p>(E) III.</p>
<p>Comentários:</p>
<p>I. Está CORRETO, conforme Art. 575 do CPP:”Não serão prejudicados os recursos que, por erro, falta ou omissão dos funcionários, não tiverem seguimento ou não forem apresentados dentro do prazo.”</p>
<p>II. FALSO, uma vez que o <strong>Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto</strong>, art. 576 do CPP.</p>
<p>III. CORRETO, vejam o que diz o Art. 580 do CPP: “No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, <strong>se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal,</strong> aproveitará aos outros.”</p>
<p><strong>(FCC – 2012 – TRE/SP – Analista Judiciário – Área Judiciária) </strong>Moacir foi conduzido ao Distrito Policial acusado de praticar crime de desacato, pois teria xingado um Policial Militar quando foi abordado em uma operação bloqueio da &#8220;Lei Seca&#8221; na cidade de São Paulo. Foi lavrado o respectivo Termo Circunstanciado e encaminhado ao Fórum local. Moacir ostenta vasta folha de antecedentes criminais e não fazia jus a qualquer benefício legal. O Ministério Público ofereceu, então, denúncia contra Moacir, acusando-o de praticar o delito em questão (desacato). Designada audiência de instrução, debates e julgamento, o acusado foi regularmente citado e compareceu ao ato acompanhado de seu advogado. Iniciado o ato processual, o Magistrado concedeu a palavra ao advogado de Moacir para responder aos termos da denúncia. Em seguida, o Magistrado, em decisão fundamentada, rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público. Contra essa decisão</p>
<p>a) não caberá recurso.</p>
<p>b) caberá apelação, no prazo de três dias, que será julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.</p>
<p>c) caberá apelação, no prazo de cinco dias, que será julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.</p>
<p>d) caberá apelação, no prazo de dez dias, que será julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.</p>
<p>e) caberá apelação, no prazo de quinze dias, que será julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.</p>
<p>Comentários;</p>
<p>Embora com um enunciado extenso, a questão é simples de resolver. Muitos devem está pensando, “cabe Recurso em sentido estrito, art. 581, I, CPP”. Errado. Como ele menciona que foi lavrado um Termo Circunstanciado, estamos diante de um processo que corre perante o Juizado Especial Criminal. Pela lei dos juizados, a Lei 9.099/95, da decisão que rejeita denúncia ou queixa cabe apelação. Vejamos:<br />
Art. 82. Da decisão de <strong>rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação</strong>, que poderá ser julgada por<strong> turma composta de três Juízes</strong> em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.</p>
<p>§ 1º A apelação será interposta no <strong>prazo de dez dias</strong>, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.</p>
<p>Portanto, o gabarito é a letra D.</p>
<p>É preciso muito cuidado, pois, cabe recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença que não receber a denúncia ou a queixa. (Art. 581, I do CPP). Porém, tratando-se de juizado especial criminal, o recurso cabível, neste caso, será apelação.</p>
<p>Bons estudos!</p>
<p>Cedido pelo professor auxiliar Rômulo Tadeu.</p>
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		<title>TRF- Semana de Processo Penal</title>
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		<pubDate>Mon, 09 Jul 2012 12:15:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Processo Penal]]></category>
		<category><![CDATA[Princípios de Direito Processual Penal]]></category>
		<category><![CDATA[Questões]]></category>
		<category><![CDATA[TRF]]></category>

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		<description><![CDATA[Mais material, mais questões, mais comentários. Com a gente é assim mesmo: sempre mais para você! De nada, gente, de nada. Bem, esta semana vamos ao Processo Penal, preparados? Durante essa semana veremos os principais pontos do programa de Processo Penal, aqueles que a FCC mais vem cobrando em suas últimas provas, traremos dicas, resumos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Mais material, mais questões, mais comentários. Com a gente é assim mesmo: sempre mais para você! De nada, gente, de nada. Bem, esta semana vamos ao Processo Penal, preparados?</p>
<p><span id="more-3339"></span></p>
<p>Durante essa semana veremos os principais pontos do programa de Processo Penal, aqueles que a FCC mais vem cobrando em suas últimas provas, traremos dicas, resumos e muitas questões. Pra começar, vamos analisar algumas questões sobre os Princípios de Direito Processual Penal. Bons estudos.</p>
<p>01 (<a href="http://www.questoesdeconcursos.com.br/provas/fcc-2012-dpe-sp-defensor-publico">FCC &#8211; 2012 &#8211; DPE-SP &#8211; Defensor Público</a>) Princípios e garantias processuais penais fundamentais.</p>
<p>a) O princípio do <em>nemo tenetur </em>se detegere é corolário da garantia constitucional do direito ao silêncio e impede que todo o acusado seja compelido a produzir ou contribuir com a formação de prova contrária ao seu interesse, salvo se não houver outro meio de produção de prova.</p>
<p>b) Constitui nulidade relativa o desempenho de uma única defesa técnica para corréus em posições conflitantes, em razão de violação ao princípio da ampla defesa.</p>
<p>c) A garantia constitucional da duração razoável do processo não se aplica ao inquérito policial por este tratar de procedimento administrativo, sendo garantia exclusiva do processo acusatório.</p>
<p>d) O Superior Tribunal de Justiça vem admitindo a mitigação do princípio da identidade física do juiz nos casos de convocação, licença, promoção ou de outro motivo que impeça o juiz que tiver presidido a instrução de sentenciar o feito, aplicando, por analogia, a lei processual civil.</p>
<p>e) A defesa técnica em processo penal, por ser garantia exclusiva do acusado, pode ser por ele renunciada, desde que haja expressa manifestação de vontade homologada pelo juiz competente.</p>
<p>Comentários</p>
<p>a)     Princípio da inexigibilidade de auto-incriminação: <em>(Nemo tenetur se detegere) </em>assegura que ninguém pode ser compelido a produzir provas contra si mesmo, inclusive se não houver outro meio de prova. Neste caso, inexistindo provas contra o réu, não há de se falar em condenação. Portanto, alternativa falsa.</p>
<p>b)     Princípio da ampla defesa: a defesa pode ser dividida em defesa técnica (realizada por profissional habilitado e que é sempre obrigatória) e autodefesa (efetuado pelo próprio imputado). Ao tratar da primeira, o STF consagra na súmula 523 que no <strong>“processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta</strong>, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu”. Sempre se entendeu que o desempenho de uma única defesa técnica para acusados em posições conflitantes é causa de nulidade absoluta: RTJ 32/49 E 42/804; RT 17/78, 302/447, 357/375, 371/44, 399/289, 423/397. Logo, também incorreto a alternativa ao afirmar que se trata de nulidade relativa.</p>
<p>c)      Princípio da duração razoável do processo: esse princípio aplica-se tanto à vítima quanto ao réu, onde a todos não apenas no âmbito judicial, mas também no administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua duração (art LXXVIII, CF/88). Portanto, por se tratar de um procedimento administrativo, o esse princípio também se aplica ao inquérito policial. Alternativa não é verdadeira.</p>
<p>d)     O princípio da identidade física do juiz passou a ser aplicado também no âmbito do Direito Penal a partir da Lei n. 11.719/2008, que incluiu o § 2º no art. 399 do CPP ao dispor que o magistrado que presidir a instrução criminal deverá proferir a sentença no feito. Contudo, o aludido princípio não tem aplicação absoluta. O STJ vem admitindo mitigação do aludido princípio nos casos de convocação, licença, promoção ou de outro motivo que impeça o juiz que tiver presidido a instrução de sentenciar o feito, aplicando, por analogia, o art. 132 do CPC. Assim, em razão do princípio da identidade física do juiz, a sentença deverá, em regra, ser proferida pelo magistrado que participou de produção das provas durante o processo criminal, admitindo-se, excepcionalmente, que juiz diverso o faça quando aquele estiver impossibilitado de realizar o ato em razão das hipóteses acima narradas. No caso, o juiz prolator de sentença encontrava-se em gozo de férias regulamentares. Daí, ao prosseguir o julgamento, a Turma, por maioria, concedeu a ordem para anular a sentença proferida contra o paciente, pois caberia ao magistrado substituto fazê-lo, inexistindo motivos que justifiquem a prolação de sentença durante o período de descanso regulamentar. Precedente citado: HC 163.425-RO, DJe 6/9/2010 (HC 184.838-MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 4/8/2011). Alternativa correta.</p>
<p>e)      A defesa é indisponível e obrigatório para a formalização válida de um processo. No processo penal não é possível renunciar a defesa. Mesmo que o acusado não queira fazer uso desse direito, ele jamais poderá se abster do direito de ser defendido por um defensor constituído, dativo ou público. Vejamos o que estabelece o 261 do CPP: “Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor”. Portanto, falso.</p>
<p>02 (<a href="http://www.questoesdeconcursos.com.br/provas/fcc-2011-mpe-ce-promotor-de-justica">FCC &#8211; 2011 &#8211; MPE-CE &#8211; Promotor de Justiça</a>) O art. 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em Paris, aos 10 de dezembro de 1948, consagra que toda pessoa tem direito, em condições de plena igualdade, de ser ouvida publicamente e com justiça por um tribunal independente e imparcial, para a determinação de seus direitos e obrigações ou para exame de qualquer acusação contra ela em matéria penal.<br />
O princípio do processo penal que se adequa a essa redação é o</p>
<p>a) do juiz natural.</p>
<p>b) da ampla defesa.</p>
<p>c) do contraditório.</p>
<p>d) do duplo grau de jurisdição.</p>
<p>e) da publicidade.</p>
<p>Comentários</p>
<p>O texto trata do princípio do juiz natural que consagra o direito de qualquer individuo ser processado pelo magistrado competente (art. 5, LIII da CF) e a vedação à criação de juízos ou tribunais de exceção (art. 5, XXXVII da CF). portanto, alternativa A é a correta.</p>
<p>03 (<a href="http://www.questoesdeconcursos.com.br/provas/fcc-2009-tj-se-tecnico-judiciario-area-administrativa">FCC &#8211; 2009 &#8211; TJ-SE &#8211; Técnico Judiciário &#8211; Área Administrativa</a>) De acordo com o princípio da correlação, no processo penal:</p>
<p>a) A sentença deve guardar relação entre o que consta dela e o que pensa o juiz.</p>
<p>b) A sentença deve guardar relação com a denúncia ou a queixa.</p>
<p>c) Deve haver relação entre o fato descrito na denúncia e o texto da lei.</p>
<p>d) O juiz e o promotor de justiça devem ocupar cargos relacionados na mesma entrância.</p>
<p>e) A sentença no processo penal deve ter relação com a decisão do processo civil de indenização pelo mesmo fato.</p>
<p>Comentários</p>
<p>O princípio da correlação <strong>assegura a correspondência entre o pedido (denúncia) e a sentença</strong>. É vedado o exercício da jurisdição além daquilo que foi pedido pela parte autora ou a concessão de provimentos estranhos a este pedido. São as denominadas sentenças ultra petita (além do pedido) e extra petita (estranha ao pedido), vedadas em razão deste princípio. Trata-se na verdade de uma garantia fundamental do acusado, que não pode ser condenado por crime não descrito na peça acusatória. Correta é a letra B.</p>
<p>04 (<a href="http://www.questoesdeconcursos.com.br/provas/fcc-2009-mpe-se-tecnico-do-ministerio-publico-area-administrativa">FCC &#8211; 2009 &#8211; MPE-SE &#8211; Técnico do Ministério Público – Área Administrativa</a>) A condenação de um réu sem defensor viola o princípio</p>
<p>a) da oficialidade.</p>
<p>b) da publicidade.</p>
<p>c) do juiz natural.</p>
<p>d) da verdade real.</p>
<p>e) do contraditório.</p>
<p>Comentários</p>
<p>O princípio do contraditório ou bilateralidade da audiência, previsto no artigo 5º, LV da Constituição, impõe que deve ser dado às partes a possibilidade de influir no convencimento do magistrado, tendo direito a produzir provas, o direito de alegar, de se manifestar, de ser cientificado, etc. logo, a única alternativa correta é a letra “E”.</p>
<p>05 (<a href="http://www.questoesdeconcursos.com.br/provas/fcc-2009-tj-pa-analista-judiciario-oficial-de-justica">FCC &#8211; 2009 &#8211; TJ-PA &#8211; Analista Judiciário &#8211; Oficial de Justiça</a>) O princípio da fungibilidade autoriza o juízo a:</p>
<p>a) rejeitar o recurso por ilegitimidade de parte.</p>
<p>b) rejeitar o recurso por intempestividade.</p>
<p>c) determinar a remessa do processo ao Tribunal de Justiça, único órgão jurisdicional competente para decidir sobre a fungibilidade recursal.</p>
<p>d) receber o recurso equivocadamente interposto como se fosse o adequado.</p>
<p>e) rejeitar o recurso por falta de interesse em recorrer.</p>
<p>Comentários</p>
<p>O princípio da fungibilidade é entendido pelo fato de que não havendo erro grosseiro ou má fé na interposição de um recurso equivocado, sendo atendido o prazo limite do recurso que seria cabível, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro , devendo o juiz , que venha a reconhecer a impropriedade de uma impugnação recursal, mandar processá-la em conformidade com o rito do recurso que seria cabível, tal como prevê o parágrofo único do art 579CPP. Portanto, consiste em aceitar um recurso por outro, mediante os requisitos de que não haja erro grosseiro. Letra “D”.</p>
<p>Cedido pelo professor auxiliar Rômulo Tadeu</p>
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		<title>TRF? Direito Civil!</title>
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		<pubDate>Sun, 08 Jul 2012 14:59:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Questões]]></category>
		<category><![CDATA[TRF]]></category>

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		<description><![CDATA[Não é a semana de Direito Civil começando não, mas hoje trazemos material muito interessante para este concurso e com esta matéria. Vamos ler? Dando continuidade aos estudos para o concurso para o TRF5, vamos nos preparar para resolver as questões sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que deve ser lida [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Não é a semana de Direito Civil começando não, mas hoje trazemos material muito interessante para este concurso e com esta matéria. Vamos ler?</p>
<p><span id="more-3337"></span></p>
<p>Dando continuidade aos estudos para o concurso para o TRF5, vamos nos preparar para resolver as questões sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que deve ser lida em sua íntegra.</p>
<p>Para facilitar a compreensão da matéria vamos seguir uma divisão didática dos dispositivos da lei de introdução, sugerida no Manual de Direito Civil de Flávio Tartuce, que organizou a lei da seguinte forma:</p>
<p>- Arts. 1º e 2º: Estabelecem regras quanto à vigência da lei;</p>
<p>- Arts. 3º ao 6º: Estabelecem regras sobre a aplicação da norma jurídica no tempo:</p>
<p>- Arts. 7º ao 19: Aplicação da norma jurídica no espaço:</p>
<p>Em seguida, atentando para a divisão proposta, passamos a analisar uma questão para cada item descrito:</p>
<p><strong>Questão sobre vigência da lei:</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>(<a href="http://www.questoesdeconcursos.com.br/provas/fcc-2011-pge-mt-procurador">FCC &#8211; 2011 &#8211; PGE-MT &#8211; Procurador</a>)</strong> É correto afirmar que,</p>
<p>a) salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País, 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente promulgada.</p>
<p>b) nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 90 (noventa) dias depois de oficialmente promulgada.</p>
<p>c) se antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo de início de sua vigência começará a correr da data da primeira publicação.</p>
<p>d) não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou a revogue.</p>
<p>e) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, sempre revoga a anterior.</p>
<p><strong>Gabarito: D</strong></p>
<p><strong>Comentários:</strong> Para a resolução questão acima, se faz necessário o conhecimento sobre a redação da lei, não se exigindo maiores explicações.</p>
<p>O erro constante da letra “a” consiste na alteração da redação do caput do artigo 1°, substituindo a palavra “publicada” por “promulgada”, tornando errada a assertiva.</p>
<p>Na redação da assertiva “b”, a palavra “publicada”, constante do § 1° do artigo primeiro, também foi substituída por “promulgada”, além de ter sido substituído o prazo de “3 (três) meses” pelo prazo de “90 (noventa) dias”.</p>
<p>Já no texto da letra “c”, houve alteração da redação do marco inicial do início da contagem do prazo, pois o prazo “começará a correr da data da nova publicação” e não a partir “da data da primeira publicação”.</p>
<p>Se encontra correta a assertiva “d”, pois se trata de transcrição literal do caput do art. 2º da Lei de Introdução.</p>
<p>Por fim, oportuno mencionar que se encontra errada a letra “e”, pois a FCC substituiu a expressão “não revoga nem modifica a lei anterior” por “sempre revoga a anterior”, alterando o significado do §2 ° do art. 2° da Lei.</p>
<p><strong>Questão sobre a aplicação da norma jurídica no tempo:</strong></p>
<p><strong>(<a href="http://www.questoesdeconcursos.com.br/provas/fcc-2011-trt-23a-regiao-mt-analista-judiciario-area-judiciaria">FCC &#8211; 2011 &#8211; TRT &#8211; 23ª REGIÃO (MT) &#8211; Analista Judiciário &#8211; Área Judiciária</a>)</strong> João ajuizou ação de cobrança contra José, com base em lei vigente na época do negócio jurídico que gerou a correspondente obrigação, e obteve ganho de causa. A sentença transitou em julgado no dia 18 de maio de 2008. No dia 18 de abril de 2010, foi publicada outra lei, que expressamente revogou a lei vigente na época do negócio jurídico que gerou a obrigação. Nesse caso,</p>
<p>a) a lei nova não será aplicada à relação jurídica entre João e José, porque violaria o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.</p>
<p>b) a lei nova será aplicada à relação jurídica entre João e José, porque não ocorreu a coisa julgada, nem o ato jurídico perfeito.</p>
<p>c) a lei nova não será aplicada à relação jurídica entre João e José, porque, embora não caracterizado o ato jurídico perfeito, ocorreu a coisa julgada.</p>
<p>d) a lei nova não será aplicada à relação jurídica entre João e José, porque, embora não tenha ocorrido a coisa julgada, ficou caracterizado o ato jurídico perfeito.</p>
<p>e) a lei nova será aplicada à relação jurídica entre João e José, porque a lei nova foi publicada antes do prazo de dois anos da data do trânsito em julgado da sentença que decidiu a relação jurídica.</p>
<p><strong>Gabarito: A</strong></p>
<p><strong>Comentários: </strong>Para responder a questão se faz necessário o conhecimento dos conceitos de ato jurídico perfeito, bem como o de coisa julgada, previstos respectivamente no §1º (Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou) e no § 3º (Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso) ambos do artigo 6º da Lei de Introdução.</p>
<p>No enunciado da questão se depreende o direito adquirido de João, pois ao ser mencionada a expressão “com base em lei vigente na época do negócio jurídico que gerou a correspondente obrigação” se verifica que o negócio se encontrava consumado antes da publicação da outra lei. Assim, configurado está o direito adquirido.</p>
<p>Também se verifica do enunciado da questão que a “sentença transitou em julgado no dia 18 de maio de 2008”, ou seja, contra tal decisão já não cabia mais recurso, estando configurada a coisa julgada antes da publicação da outra lei.</p>
<p>Portanto, a lei nova não será aplicada à relação jurídica entre João e José, pois deverá ser respeitado o ato jurídico perfeito, bem como a coisa julgada, ambos configurados na situação apresentada, conforme demonstrado.</p>
<p><strong>Questão sobre aplicação da norma jurídica no espaço</strong></p>
<p><strong>(<a href="http://www.questoesdeconcursos.com.br/provas/fcc-2012-trt-6a-regiao-pe-tecnico-judiciario-area-administrativa">FCC &#8211; 2012 &#8211; TRT &#8211; 6ª Região (PE) &#8211; Técnico Judiciário &#8211; Área Administrativa</a>)</strong>Top of Form Dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro <em>que a obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente </em>(art. 9º , § 2º ) e o Código Civil que <em>reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que for proposto </em>(art. 435). Neste caso,</p>
<p>a) ambas as disposições legais se acham em vigor e não se contradizem.</p>
<p>b) o Código Civil foi revogado nessa disposição pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.</p>
<p>c) aquela regra estabelecida na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro foi revogada pelo Código Civil.</p>
<p>d) ambas as disposições se revogam reciprocamente.</p>
<p>e) tendo o juiz dúvida sobre qual das normas legais deve aplicar, possui a faculdade de considerar revogada qualquer das duas regras, aplicando a outra.</p>
<p><strong>Gabarito: A</strong></p>
<p><strong>Comentários:</strong></p>
<p>O verbo residir presente na redação do §2º do artigo 9º da Lei de Introdução deve ser compreendido como o local em que se acha o proponente, o local em que está o proponente (Maria Helena Diniz).</p>
<p>Desta forma, tanto a lei de introdução (art. 9º, §2º) como o código civil (art. 435) consideram celebrado o contrato no local da proposta, não havendo contradição, portanto correta está assertiva de letra “A”.</p>
<p>Cedido pelo professor auxiliar Daniel Aguiar</p>
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