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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; TRF 5ª Região</title>
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	<description>Cursos Online, concursos públicos</description>
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		<title>Depois do feriado, questão!</title>
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		<pubDate>Sat, 08 Sep 2012 12:48:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Constitucional]]></category>
		<category><![CDATA[TRF 5ª Região]]></category>

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		<description><![CDATA[Estavam com saudades? Pois é, ontem foi feriado e aproveitamos para descansar também. Mas hoje estamos de volta, porque sábado também é dia de estudar! Então vamos nessa nos preparar com uma questão de Direito Constitucional comentada. Estão prontos? Quase, né? Mas acordem aí e vamos estudar! Olá pessoal, estou estreando por aqui e de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Estavam com saudades? Pois é, ontem foi feriado e aproveitamos para descansar também. Mas hoje estamos de volta, porque sábado também é dia de estudar! Então vamos nessa nos preparar com uma questão de Direito Constitucional comentada. Estão prontos? Quase, né? Mas acordem aí e vamos estudar! <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_biggrin.gif' alt=':D' class='wp-smiley' /> </p>
<p><span id="more-3564"></span></p>
<p>Olá pessoal, estou estreando por aqui e de cara já mando uma questãozinha bem interessante pra quem vai fazer o TRF da 5ª Região, vejam só:</p>
<p>“<strong>(FCC &#8211; 2012 &#8211; TRF &#8211; 2ª REGIÃO &#8211; Técnico Judiciário &#8211; Área Administrativa)</strong> José, funcionário público do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, é eleito Deputado Estadual pelo Estado do Rio de Janeiro e, nos termos da Constituição Federal de 1988,</p>
<p>a) não ficará afastado de seu cargo, havendo compatibilidade de horários, e perceberá necessariamente as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.</p>
<p>b) deverá ficar afastado de seu cargo, e o tempo de serviço, durante o período de afastamento, será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.</p>
<p>c) deverá ficar afastado de seu cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração e, para efeito de benefício previdenciário, os valores não serão determinados como se no exercício estivesse.</p>
<p>d) não ficará afastado de seu cargo, havendo compatibilidade de horários, e deverá optar pela remuneração do cargo eletivo ou do cargo efetivo junto ao TRF da 2ª Região.</p>
<p>e) deverá ficar afastado de seu cargo, e o tempo de serviço, durante o período de afastamento, será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.”</p>
<p>A questão (desse ano) cobra o conhecimento art. 38 da Constituição que dispõe sobre a Administração Pública.</p>
<p>A depender da natureza do mandato, o servidor público que for investido em mandato eletivo deverá ser afastado do seu cargo ou poderá cumular os dois (mandato + cargo), da seguinte forma:</p>
<p><span style="text-decoration: underline;">Lá vai a dica!!</span></p>
<p><span style="text-decoration: underline;"><a href="http://www.espacojuridico.com/blog/wp-content/uploads/2012/09/Postagem-do-blog.jpg"><img class="alignnone size-full wp-image-3577" title="Postagem do blog" src="http://www.espacojuridico.com/blog/wp-content/uploads/2012/09/Postagem-do-blog.jpg" alt="" /></a><br />
</span></p>
<p>Agora ficou fácil saber que a resposta correta é a letra “b”, pois Deputado Federal sempre será afastado e o detalhe final é saber que o tempo que ele permaneceu afastado conta como tempo de serviço normalmente, salvo promoção por merecimento (porque qual merecimento teria a criatura que não está trabalhando, não é mesmo?).</p>
<p>Então é só isso, pessoal!</p>
<p>Até a próxima.</p>
<p>Cedido pela professora auxiliar Danielle Lucas</p>
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		<title>Recursos. Público alvo: TRF 5ª Região.</title>
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		<pubDate>Mon, 03 Sep 2012 11:52:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Concurso!]]></category>
		<category><![CDATA[Processo Penal]]></category>
		<category><![CDATA[Recursos Eleitorais]]></category>
		<category><![CDATA[TRF 5ª Região]]></category>

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		<description><![CDATA[Sim, sim o concurso está pertinho e por isso mesmo o material continua a chegar para vocês. Hoje,  uma questão bastante interessante sobre recursos. A gente sabe,  última postagem de Processo Penal foi sobre esse assunto, mas ei, não abordou os pontos analisados nessa questão. E você sabe, quanto mais, melhor. Prontos? Já! Da decisão [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Sim, sim o concurso está pertinho e por isso mesmo o material continua a chegar para vocês. Hoje,  uma questão bastante interessante sobre recursos. A gente sabe,  última  postagem de Processo Penal foi sobre esse assunto, mas ei, não abordou os pontos  analisados nessa questão. E você sabe, quanto mais, melhor. Prontos? Já!</p>
<p><span id="more-3555"></span></p>
<p>Da decisão que não receber a denúncia ou queixa caberá Recurso em sentido estrito!!! ? ? ? Cuidado, nem sempre. Vejamos essa questão abaixo.</p>
<p>(FCC &#8211; 2012 &#8211; TRE-SP &#8211; Analista Judiciário &#8211; Área Judiciária) &#8211; Moacir foi conduzido ao Distrito Policial acusado de praticar crime de desacato, pois teria xingado um Policial Militar quando foi abordado em uma operação bloqueio da &#8220;Lei Seca&#8221; na cidade de São Paulo. Foi lavrado o respectivo Termo Circunstanciado e encaminhado ao Fórum local. Moacir ostenta vasta folha de antecedentes criminais e não fazia jus a qualquer benefício legal. O Ministério Público ofereceu, então, denúncia contra Moacir, acusando-o de praticar o delito em questão (desacato). Designada audiência de instrução, debates e julgamento, o acusado foi regularmente citado e compareceu ao ato acompanhado de seu advogado. Iniciado o ato processual, o Magistrado concedeu a palavra ao advogado de Moacir para responder aos termos da denúncia. Em seguida, o Magistrado, em decisão fundamentada, rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público. Contra essa decisão</p>
<p>a) não caberá recurso.</p>
<p>b) caberá apelação, no prazo de três dias, que será julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.</p>
<p>c) caberá apelação, no prazo de cinco dias, que será julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.</p>
<p>d) caberá apelação, no prazo de dez dias, que será julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.</p>
<p>e) caberá apelação, no prazo de quinze dias, que será julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.</p>
<p>Questão muito interessante. Como sempre a FCC sendo maliciosa e pegando aqueles que estudaram o assunto “Recursos” apenas pelo Código de Processo Penal. Com um enunciado bastante extenso, a questão apresenta na parte final uma importantíssima informação: que o magistrado rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público. Ora, todos sabemos que da decisão que rejeita denúncia ou queixa cabe recurso, no sentido estrito, conforme previsto no art. 581, I do CPP, vejamos:</p>
<p>Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:</p>
<p>I &#8211; que não receber a denúncia ou a queixa;</p>
<p>Acontece que pra sorte desses candidatos a FCC foi até bacana, já que não apresentou em nenhuma das alternativas essa espécie de recurso.</p>
<p>Na verdade, devemos analisar todas as informações da questão com bastante cautela. Detalhando a questão, percebemos que após Moacir ter sido encaminhado ao distrito policial, foi lavrado o respectivo “Termo Circunstanciado”, logo, estamos diante de um processo que corre perante o Juizado Especial Criminal (Lei 9.099/95) que também está prevista em nosso conteúdo programático (TRF 5ª região).</p>
<p>Percebido esse detalhe, fica simples de “matar” a questão, desde que você tenha conhecimento do Art. 82 da lei, que possibilita o recurso de apelação contra decisão de rejeição da denúncia ou queixa, no prazo de 10 dias.<br />
Art. 82. Da decisão de <strong>rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação</strong>, que poderá ser julgada por<strong> turma composta de três Juízes</strong> em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.</p>
<p>§ 1º A apelação será interposta no <strong>prazo de dez dias</strong>, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.</p>
<p>Sendo assim, a resposta correta é a letra “D”. Bons estudos!!!</p>
<p>Cedido pelo professor auxiliar Rômulo Tadeu.</p>
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		<title>Oba, mais Direito Administrativo na Semana TRF</title>
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		<pubDate>Thu, 23 Aug 2012 11:28:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Administrativo]]></category>
		<category><![CDATA[Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).]]></category>
		<category><![CDATA[TRF 5ª Região]]></category>

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		<description><![CDATA[Vamos ver hoje um assunto que muita gente deixa de lado, mas que, vejam só, cai em prova! Estamos falando das Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Apostamos que muita gente pensou: &#8220;eita, mesmo, quase que esquecia de estudar isso&#8221;. Pois é, aqui estamos para salvá-los!Vamos ao resgate? Tanto [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Vamos ver hoje um assunto que muita gente deixa de lado, mas que, vejam só, cai em prova! Estamos falando das Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Apostamos que muita gente pensou: &#8220;eita, mesmo, quase que esquecia de estudar isso&#8221;. Pois é, aqui estamos para salvá-los!Vamos ao resgate? <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_biggrin.gif' alt=':D' class='wp-smiley' /> </p>
<p><span id="more-3517"></span></p>
<p>Tanto as OS como as OSCIP possuem uma legislação própria.</p>
<p>A primeira distinção a ser realizada entre as OS e as OSCIP encontra-se na seara da qualificação da entidade. No caso das OS a qualificação é <strong>discricionária</strong>, já para as OSCIP a qualificação é <strong>vinculada</strong>.</p>
<p>Outra questão bastante cobrada em prova é a do vínculo jurídico. No caso das OS, o vínculo jurídico com o poder público dar-se-á através de um contrato de gestão. Já no caso das OSCIP, a lei que disciplina a matéria diz que o vinculo jurídico dar-se-á através de um termo de parceria.</p>
<p>Deve-se ficar bastante atento ao art.24 da Lei 8.666/93, inciso XXIV, que trata da possibilidade de dispensa de licitação para contratação das organizações sociais para a prestação de serviço prevista no contrato de gestão. <strong>TOMAR CUIDADO:</strong> Muitos alunos tendem a deduzir que a OS estaria dispensada de licitar quando estivesse contratando, mas a situação é outra, vez que, o dispositivo trata da possibilidade de dispensa de licitação para que a organização social seja <strong>contratada para prestação de serviço</strong>, ou seja, a licitação é dispensada quando o poder público contrata a OS para o desempenho de atividade que esteja contemplada no contrato de gestão.</p>
<p><strong>CUIDADO:</strong> esse artigo só será aplicado as OS &#8211; não abrangendo as OSCIP.</p>
<p>No caso de compra de produtos ou contratação de serviços pelas OS e OSCIP que recebam transferência de recursos públicos, elas estarão <strong>obrigadas</strong> a licitar.</p>
<p>Outro ponto relevante é a exigência legal – no tocante as OS – da formação de um Conselho Administrativo que seja integrado por representantes do Poder Público e da sociedade. No caso das OSCIP essa exigência não é formulada, fazendo-se necessária apenas a existência de um Conselho Fiscal, sem que seja exigida a presença de um representante do Poder Público.</p>
<p>Cedido pela professora auxiliar Cynthia Medeiros.</p>
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		<title>Semana TRF: Direito Administrativo</title>
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		<pubDate>Tue, 21 Aug 2012 12:09:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Administrativo]]></category>
		<category><![CDATA[Consórcio Público]]></category>
		<category><![CDATA[TRF 5ª Região]]></category>

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		<description><![CDATA[Vamos ao nosso segundo dia de Direito Administrativo? Hoje, com vocês, um delicioso resumo sobre consórcios públicos. E aí, preparado para estudar? 1,2,3 e&#8230; Já! Consórcios Públicos A Administração Pública observando a prática dos particulares na criação das mais variadas espécies de consórcios, resolveu trazer essa prática para a esfera pública, sendo introduzido o instituto [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Vamos ao nosso segundo dia de Direito Administrativo? Hoje, com vocês, um delicioso resumo sobre consórcios públicos. E aí, preparado para estudar? 1,2,3 e&#8230; Já!</p>
<p><span id="more-3509"></span></p>
<p><strong>Consórcios Públicos</strong></p>
<p>A Administração Pública observando a prática dos particulares na criação das mais variadas espécies de consórcios, resolveu trazer essa prática para a esfera pública, sendo introduzido o instituto no ordenamento jurídico brasileiro em 2005.</p>
<p>Ex: O município de Recife, o de Jaboatão e o de Olinda querem fazer um hospital para o atendimento exclusivo de idosos. Só que nem Recife, nem Jaboatão, nem Olinda possuem dinheiro suficiente para, isoladamente, criar esse hospital. Logo, os prefeitos das três cidades através da realização de uma reunião redigem <strong>um protocolo de intenções, </strong>no qual estará descrito o objetivo dos Municípios de criarem um hospital para idosos na forma de consórcio público.</p>
<p>Os consórcios públicos podem ser constituídos sob a forma de pessoas jurídicas de direito público, ou pessoas jurídicas de direito privado. Os entes consorciados ao reunirem-se redigirão um <strong>protocolo de intenções</strong> no qual ficará registrada a formalização de um consórcio público e estabelecerá se ele constituído sob a forma<strong> de pessoa jurídica de direito público ou pessoa jurídica de direito privado. Se o consórcio for de direito público, obedecerá ao mesmo regime de uma autarquia, ou seja, será criado por lei. Porém, se o consórcio for de direito privado, obedecerá ao mesmo regime das empresas públicas e das sociedades de economia mista, será apenas autorizado por lei.</strong></p>
<p><strong>Pergunta 1: </strong>Se três Municípios se juntam e resolvem constituir através de um protocolo de intenções um hospital X. Esse hospital X integrará a administração indireta de qual Município? I</p>
<p>Integrará a administração indireta dos três municípios, visto que, quando os entes criam um consórcio público, esse integrará a administração indireta dos entes consorciados.</p>
<p><strong>Pergunta 2: </strong>Quem irá administrar este consórcio público? Quem tiver sido indicado no protocolo de intenções.</p>
<p>O protocolo de intenções determinará se o consórcio público será de direito público ou de direito privado, e ainda, quem irá administrar o consórcio público.</p>
<p>Cedido pela professora auxiliar Cynthia Medeiros.</p>
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		</item>
		<item>
		<title>Semana TRF! Mais material para o TRF 5ª Região \o/</title>
		<link>http://www.espacojuridico.com/blog/semana-trf-mais-material-para-o-trf-5%c2%aa-regiao-o/</link>
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		<pubDate>Mon, 20 Aug 2012 11:49:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Administrativo]]></category>
		<category><![CDATA[Princípios da Administração Pública]]></category>
		<category><![CDATA[TRF 5ª Região]]></category>

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		<description><![CDATA[Uhuuu, voltamos com a Semana TRF desta vez trazendo Direito Administrativo. Ahhh como é bom deixar vocês felizes e preparados! Então sem mais delongas, vamos ao resumo sobre Princípios da Administração Pública! Princípios da Administração Pública Inicialmente, deve-se fixar que existem princípios explícitos e princípios implícitos, os primeiros são os que estão elencados de forma [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Uhuuu, voltamos com a Semana TRF desta vez trazendo Direito Administrativo. Ahhh como é bom deixar vocês felizes e preparados! Então sem mais delongas, vamos ao resumo sobre Princípios da Administração Pública!</p>
<p><strong>Princípios da Administração Pública</strong></p>
<p>Inicialmente, deve-se fixar que existem princípios <strong>explícitos </strong>e princípios <strong>implícitos</strong>, os primeiros são os que estão elencados de forma <strong>expressa</strong> na Constituição Federal ou nas normas infraconstitucionais, enquanto os outros traduzem uma <strong>decorrência lógica</strong> do ordenamento jurídico.</p>
<p>Caso a banca questione se os princípios constitucionais estão declinados de forma taxativa ou enumerativa na Constituição Federal, a resposta será clara<strong>: de forma exemplificativa</strong> (<em>numeros apertus)</em>.</p>
<p>Como exemplo de princípios expressos, pode-se indicar os previstos no caput do art.37 da CF: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.</p>
<p>O <strong>princípio da eficiência</strong>, por ter sido este introduzido no ordenamento jurídico pela emenda constitucional nº19/1998 é fruto da atividade do poder constituinte derivado.</p>
<p>Um exemplo bastante interessante de <strong>princípio implícito</strong> é o da segurança jurídica – um dos maiores e mais importantes princípios na atualidade – embora não esteja explícito no texto constitucional é uma decorrência lógica do art.5º, inciso XXXVI da CF (proteção ao ato jurídico perfeito, coisa julgada e ao direito adquirido).</p>
<p>Válido estar atento ao fato de que <strong>não existe hierarquia entre os princípios constitucionais</strong>. No caso concreto, o operador do direito fará a ponderação entre os princípios estabelecendo qual deles será aplicado de forma preponderante.</p>
<p>Assim, independentemente de serem explícitos ou implícitos, os princípios terão a mesma importância para o aplicador do direito, que ao analisar o caso concreto, procurará harmonizar a aplicação.</p>
<p><strong>Princípios expressos na Constituição Federal</strong></p>
<p><strong>Princípio da legalidade </strong></p>
<p>O conceito do princípio da legalidade será pertinente a cada ramo do direito. A disposição ao art.5º, inciso II da CF traduz a idéia do princípio da legalidade a ser aplicada <strong>ao particular</strong>.</p>
<p>Porém, em direito administrativo, deve-se perseguir a noção de princípio da legalidade aplicada à administração pública.</p>
<p>Para a administração pública, o conceito da legalidade está relacionado à concepção segundo a qual o administrador <strong>só poderá praticar</strong> atos que estejam previstos na lei. A administração só poderá fazer o que a lei determinar, o que a lei declinar.</p>
<p><strong>Princípio da Impessoalidade </strong></p>
<p>Esse princípio é novo no ordenamento jurídico brasileiro, antes da CF/88 esse principio tinha outro nome chamava-se <strong>princípio da finalidade</strong>.</p>
<p>Deve-se observar que finalidade é apenas um dos aspectos da impessoalidade. Não se pode dizer que finalidade e impessoalidade são palavras sinônimas.</p>
<p>A impessoalidade possui <strong>duas facetas</strong>: a) o administrador público na hora de praticar determinado ato precisa agir de acordo com a finalidade da administração, ou seja, ele precisa atingir a finalidade pública. Ele precisa agir de forma impessoal. Quando um agente público pratica um ato com desvio de poder/desvio de finalidade, deve-se observar que ele está abrindo mão da finalidade pública por uma finalidade particular – desejo pessoal seu – ferindo, desta forma, <strong>o princípio da impessoalidade</strong>.</p>
<p>Percebe-se então, que o princípio da impessoalidade abarcou o antigo princípio da finalidade.</p>
<p>A segunda faceta: b) vincula a idéia que na hora em que o ato é praticado, ele não é praticado por determinado servidor, e sim pelo próprio Estado. Logo, o servidor agindo na qualidade de Estado integra o patrimônio jurídico da pessoa, ou seja, do Estado.</p>
<p><strong>Princípio da Moralidade</strong></p>
<p>Obedecendo a esse princípio, deve o administrador, além de seguir o que a lei determina, pautar sua conduta na moral comum, fazendo o que for melhor e mais útil ao interesse público. <strong>Tem que separar</strong>, além do bem do mal, legal do ilegal, justo do injusto, conveniente do inconveniente, também <strong>o honesto do desonesto</strong>.</p>
<p><strong>Princípio da Publicidade</strong></p>
<p>É o dever atribuído à Administração de dar total transparência a todos os atos que praticar, além de fornecer todas as informações solicitadas pelos particulares, sejam públicas, de interesse pessoal ou mesmo personalíssimas, que constem de bancos de dados públicos, pois, <strong>como regra geral,</strong> nenhum ato administrativo pode ser sigiloso.</p>
<p>Lembrar sempre que: a publicidade dos atos administrativos não será dada apenas através da publicação, nem precisarão tais atos ser, necessariamente, publicados. Muitas vezes a lei não prevê a necessidade de publicação do ato como pressuposto da publicidade.</p>
<p>Deve-se entender também que o princípio da publicidade não deve adotado irrestritivamente pela Administração Pública. Existem atos administrativos que serão sigilosos: atos que digam <strong>respeito à segurança da sociedade</strong> e <strong>à segurança do Estado</strong> (art.5º, inciso XXXIII da CF).</p>
<p>Desta forma, ficar bastante atento, vez que, nem todo administrativo é público, a administração <strong>não </strong>adotou o princípio da publicidade <strong>irrestrita</strong>.</p>
<p>Os atos da administração devem ser públicos, admitindo-se, no entanto, o sigilo para os atos que envolvam <strong>a segurança do Estado e a segurança da sociedade</strong> (art.5º, inciso XXXIII da CF).</p>
<p><strong>Princípio da Eficiência</strong></p>
<p>A CF/88 quando foi promulgada em 1988 não tratava do principio da eficiência que só foi introduzido no ordenamento jurídico em 1995, através da EC nº19.</p>
<p>O princípio da eficiência <strong>possui duas facetas</strong>: a primeira em relação ao <strong>servidor público</strong> e a segunda em <strong>relação ao serviço público</strong> (Estado).</p>
<p>Para o princípio da eficiência o serviço precisa ser eficiente e o servidor público também precisa ser eficiente.</p>
<p>O princípio da eficiência serve como um termômetro para avaliar tanto o desempenho do servidor, como para avaliar o desempenho do serviço como um todo.</p>
<p>Esgotados os princípios expressamente previstos no texto da Constituição Federal, válido agora tecer análise no tocante à lei 9.784/99 que declina no seu art.2º outros princípios da administração pública.</p>
<p><strong>Princípios expressos na Lei 9.784/99</strong></p>
<p>No caput do art.2º da <strong>Lei 9.784/99</strong> encontram-se previstos os princípios: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.</p>
<p>Os princípios da legalidade, finalidade, moralidade e eficiência já foram tratados acima, visto que, encontram-se também de forma explícita na Constituição Federal.</p>
<p>Os princípios da segurança jurídica e do interesse público, ao contrário do que acontece na Lei 9.784/99, não são elencados de forma explícita pela CF/88, na verdade, conforme explicado eles configuram uma conseqüência lógica do ordenamento jurídico, sendo, pois, princípios implícitos na Constituição Federal.</p>
<p>Desta forma, no ordenamento jurídico brasileiro, eles devem ser reconhecidos como princípios explícitos, vez que, estão previstos na Lei 9784/99. Porém, na Constituição Federal, conforme já explicado, eles são princípios implícitos</p>
<p>A Lei Federal 9.784/99 é de aplicação exclusiva para o âmbito federal, porém, nos âmbitos estaduais e municipais tem-se a tendência de repetir os dispositivos da lei federal.</p>
<p><strong>Princípio da Motivação</strong></p>
<p>Traduz a obrigação do administrador público &#8211; em razão da transparência da administração pública, em prol do Estado Democrático de Direito, em prol da ampla defesa &#8211; de motivar tanto atos administrativos vinculados, como atos administrativos discricionários.</p>
<p>A motivação é um princípio implícito na Constituição Federal e explícito no ordenamento jurídico brasileiro (Lei 9.784/99).</p>
<p>A Motivação consiste na indicação das razões de fatos e de direito que embasam a prática de um ato.</p>
<p><strong>Princípio da ampla defesa e princípio do contraditório</strong></p>
<p>Ambos são sub princípios de outro princípio, denominado pela Constituição Federal, como<strong> devido processo legal</strong> (<em>due process of law</em>).</p>
<p>Eles são princípios <strong>explícitos tanto na Lei 9.784/99, como na Constituição Federal</strong> (art.5º, inciso LV da CF).</p>
<p>A ampla defesa desenvolve a idéia de possibilidade de utilização de todos os meios de provas, de recurso, ou seja, de todos os instrumentos previstos no direito para o exercício do direito de defesa.</p>
<p>O contraditório, na verdade, encontra-se dentro da ampla defesa. É o direito que a parte tem de contradizer o que existe nos autos.</p>
<p><strong>Princípio da razoabilidade e proporcionalidade</strong></p>
<p>A razoabilidade reside <strong>no agir</strong> e a proporcionalidade reside no <strong><em>quantum</em> dessa ação</strong>.</p>
<p>A razoabilidade irá permitir ou não que o agente público pratique ou não o ato. Já a proporcionalidade irá determinar a intensidade, a quantidade dessa ação.</p>
<p>Por fim, válido enfatizar que a motivação, a razoabilidade, a proporcionalidade, a segurança jurídica e o interesse público estão <strong>explícitos</strong> na Lei 9784/99 e <strong>implícitos </strong>na Constituição Federal/88, porém, tal fato – como visto &#8211; não traz qualquer prejuízo para o ordenamento jurídico, vez que, <strong>não existe hierarquia entre princípios.</strong></p>
<p>Cedido pela professora auxiliar Cynthia Medeiros<strong>.<br />
</strong></p>
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		<title>Resumo, questões, tudo aqui e para o TRF ;)</title>
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		<pubDate>Fri, 17 Aug 2012 13:00:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Processo Penal]]></category>
		<category><![CDATA[Ação Penal]]></category>
		<category><![CDATA[TRF 5ª Região]]></category>

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		<description><![CDATA[Olha aí, resumo sobre ação penal e com três questões comentadas para o pessoal de Analista Judiciário do TRF 5ª Região. Somos ou não somos uns fofos? ^^ Pois bem, vá logo aproveitar! Ação penal pública e privada. A denúncia. A queixa. A representação. A renúncia. O perdão. A ação penal é o direito público [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Olha aí, resumo sobre ação penal e com três questões comentadas para o pessoal de Analista Judiciário do TRF 5ª Região. Somos ou não somos uns fofos? ^^ Pois bem, vá logo aproveitar!</p>
<p><span id="more-3494"></span></p>
<p>Ação penal pública e privada. <em>A denúncia. A queixa. A representação. A renúncia. O perdão.</em></p>
<p>A ação penal é o direito público subjetivo de pedir ao Estado-Juiz a aplicação do direito penal objetivo ao caso concreto. Ela possui alguns requisitos necessários e condicionantes ao exercício regular do direito de ação, os quais chamamos de <strong>condições da ação</strong> (possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir, legitimidade das partes, justa causa, além de algumas condições específicas, como p. ex. a representação da vítima para o exercício da ação penal pública condicionada).</p>
<p>A ação penal segue a seguinte divisão:</p>
<p><strong>Ação Penal Pública</strong>, que tem como titular o Ministério Público o qual deve velar pelos princípios da obrigatoriedade, indisponibilidade, oficialidade, indivisibilidade, dentre outros. Vale ressaltar que tem prevalecido dentro do STF e STJ que o princípio da indivisibilidade da ação, quanto à da validade do processo, é inaplicável à ação penal pública, no sentido de que o oferecimento da denúncia contra um acusado ou mais não impossibilita a posterior acusação de outros. (STJ 6º T. &#8211; REsp 388473 PR 2001/0173299-9).</p>
<p>A ação penal pública ainda pode ser <strong>INCONDICIONADA</strong> &#8211; quando não necessita de manifestação da vítima ou de terceiros para ser exercida ou <strong>CONDICIONADA</strong> – quando, para ser exercida, necessita de um permissivo (representação) da vítima ou do seu representante legal, ou ainda, de requisição do Ministro da Justiça nas hipóteses em que a lei determinar. Tanto a primeira, quanto a segunda, serão promovidas por meio da <strong>denúncia</strong> do Ministério Público.</p>
<p><strong>Ação Penal Privada</strong>, aquela que tem como titular a própria vítima ou seu representante legal. Essa ação é cabível nas infrações penais que ofendem a intimidade da vítima. Sua peça inaugural é a <strong>queixa-crime. </strong>Diferente da ação pública, aqui, o que vigora é o princípio da oportunidade ou conveniência (é facultado à vítima decidir entre ofertar ou não a ação), e o princípio da disponibilidade (pode a vítima desistir da ação, seja perdoando o acusado – desde que esse aceite – seja por meio da perempção).</p>
<p>Ainda dentro da ação penal privada, merece destaque uma de suas espécies: <strong>a subsidiária da pública ou supletiva</strong> que tem cabimento diante da inércia do MP, que, nos prazos legais, deixa de atuar. Seu início ocorre com a <strong>queixa-crime substitutiva</strong>. É o que diz o art. 29 do CPP: “Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.”</p>
<p>Esses são os artigos mais cobrados em prova, vale a pena memorizá-los:</p>
<p>Art. 24. (&#8230;)</p>
<p>§ 2<sup>o</sup> <strong>Seja qual for o crime,</strong> quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, <strong>a ação penal será pública</strong>. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8699.htm#art24%C2%A72">(Incluído pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)</a></p>
<p>Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.</p>
<p>Art. 36. Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.</p>
<p>Art. 37. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.</p>
<p>Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.</p>
<p>Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando <strong>o réu preso, será de 5 dias</strong>, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, <strong>e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado</strong>. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.</p>
<p>Art. 48<strong>. A queixa contra qualquer dos autores do crime</strong> obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.</p>
<p>Art. 49<strong>. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime</strong>, a todos se estenderá.</p>
<p>Art. 51<strong>. O perdão concedido a um dos querelados</strong> aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.</p>
<p>01 (<a href="http://www.questoesdeconcursos.com.br/provas/fcc-2012-tj-pe-analista-judiciario-area-judiciaria-e-administrativa">FCC &#8211; 2012 &#8211; TJ-PE &#8211; Analista Judiciário &#8211; Área Judiciária &#8211; e Administrativa</a>) “<em>Direito do Estado-acusação ou da vítima de ingressar em juízo, solicitando a prestação jurisdicional, representada pela aplicação das normas de direito penal ao caso concreto</em>”. (Guilherme de Souza Nucci, <strong>Código de Processo Penal Comentado</strong>, Ed. RT, 9. Ed. p. 126) Esse conceito é correto para</p>
<p>(A) o processo penal.</p>
<p>(B) a ação penal.</p>
<p>(C) a relação processual.</p>
<p>(D) o Direito Processual Penal.</p>
<p>(E) a representação.</p>
<p>O conceito acima é o de ação penal que nada mais é que o direito de pedir ao estado-juiz a aplicação do direito penal ao caso concreto. Portanto, correta é a letra B.</p>
<p>02 (FCC &#8211; 2012 &#8211; TJ-GO &#8211; Juiz). No tocante à ação penal,</p>
<p>a) a representação é retratável até o recebimento da denúncia.</p>
<p>b) o acusador não poderá desistir da ação penal.</p>
<p>c) em regra, o ofendido ou seu representante tem prazo de 30 (trinta) dias para oferecimento de queixa.</p>
<p>d) no caso de morte do ofendido, extingue-se imediatamente a punibilidade do autor do fato.</p>
<p>e) as fundações, associações e sociedades legalmente constituídas poderão exercer ação penal.</p>
<p>Letra a: a retratação é retratável até o <strong>oferecimento</strong> da denúncia.</p>
<p>Letra b: na ação penal privada, a vítima ou seu representante legal é o acusador. Nada impede que ele desista da ação privada, já que nesse tipo de ação vigora o princípio da disponibilidade.</p>
<p>Letra c: o prazo decadencial para oferecer a queixa é de 6 meses.</p>
<p>Letra d: falso, no caso de morte ou declaração de ausência do ofendido poderá o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão oferecer queixa ou prosseguir na ação.</p>
<p>Letra e: correta, conforme art 37 do CPP, devendo, nesses casos, ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.</p>
<p>03 (<a href="http://www.questoesdeconcursos.com.br/provas/fcc-2012-tj-pe-tecnico-judiciario-area-judiciaria-e-administrativa">FCC &#8211; 2012 &#8211; TJ-PE &#8211; Técnico Judiciário &#8211; Área Judiciária &#8211; e Administrativa</a>) -  A ação penal proposta pelo ofendido nos crimes de ação pública quando o Ministério Público deixar de oferecer denúncia no prazo legal denomina-se ação penal</p>
<p>(A) popular.</p>
<p>(B) pública condicionada.</p>
<p>(C) privada.</p>
<p>(D) privada subsidiária da pública.</p>
<p>(E) pública incondicionada.</p>
<p>Ação penal privada subsidiária da pública, conforme prevê o Art. 29 “Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.” Letra D.</p>
<p>Cedido pelo professor auxiliar Rômulo Tadeu.</p>
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		<title>AFO? Hoje tem!</title>
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		<pubDate>Mon, 13 Aug 2012 11:02:43 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[AFO]]></category>
		<category><![CDATA[Questões]]></category>
		<category><![CDATA[TRF 5ª Região]]></category>

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		<description><![CDATA[Uma questão de AFO para quem vai fazer TRF 5ª Região.Vamos tentar trazer mais questões da matéria para você, mas por enquanto fique com uma sobre o Direito Financeiro. Pronto? Já! 1. (FCC &#8211; PGE-AL) O direito financeiro cuida A) da despesa feita pela administração pública, sendo que a receita arrecadada fica a cargo do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Uma questão de AFO para quem vai fazer TRF 5ª Região.Vamos tentar trazer mais questões da matéria para você, mas por enquanto fique com uma sobre o Direito Financeiro. Pronto? Já!</p>
<p><span id="more-3482"></span></p>
<p>1. (FCC &#8211; PGE-AL) O direito financeiro cuida<br />
A) da despesa feita pela administração pública, sendo que a receita arrecadada fica a cargo do direito tributário.<br />
B) da receita, da despesa e do orçamento público e privado.<br />
C) de regulamentar a instituição de tributos.<br />
D) do orçamento, do crédito, da receita e da despesa no âmbito da administração pública.<br />
E) tão-somente da receita e da despesa públicas.</p>
<p>Comentário: O Direito Financeiro é o ramo do Direito Público que estuda a atividade financeira do estado, tudo isso sob o ponto de vista jurídico. Assim, o Direito Financeiro normatiza a Receita Pública, a Despesa Pública, Dívida Pública e o Orçamento. Mas lembre-se: Direito Financeiro não cria ou altera tributos! Isso é coisa para o Direito Ttibutário.</p>
<p>Assim fica fácil responder. Gabarito:<strong> </strong>Letra D</p>
<p>Material retirado da isolada do curso online do Professor Wilson Saraiva.</p>
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		<title>Civil por Penal para o TRF 5ª Região</title>
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		<pubDate>Fri, 10 Aug 2012 09:35:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>
		<category><![CDATA[TRF 5ª Região]]></category>

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		<description><![CDATA[Nosso professor auxiliar de Processo Penal trouxe uma questão de Direito Civil para vocês. Hein, como assim? É que a questão é curiosa e quem vai fazer o TRF 5ª  precisa ficar alerta para os pequenos detalhes da literalidade da lei. Além disso, nossos professores são preparadíssimos e não podiam deixar uma oportunidade dessas passar, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Nosso professor auxiliar de Processo Penal trouxe uma questão de Direito Civil para vocês. Hein, como assim? É que a questão é curiosa e quem vai fazer o TRF 5ª  precisa ficar alerta para os pequenos detalhes da literalidade da lei. Além disso, nossos professores são preparadíssimos e não podiam deixar uma oportunidade dessas passar, não é? Então, com o aval dos mestres em civil, aqui vai a questão.</p>
<p><span id="more-3468"></span></p>
<p>(FCC &#8211; 2011 &#8211; PGE-MT &#8211; Procurador)  É nulo o negócio jurídico<br />
a) simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, salvo se válido for na substância ou na forma.<br />
b) celebrado por pessoa relativamente incapaz.<br />
c) celebrado por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.<br />
d) não revestido da forma escrita, ainda que a lei não exija tal formalidade.<br />
e) celebrado por pessoa que, mesmo por causa transitória, não puder exprimir sua vontade.</p>
<p>Não há dúvidas que a letra “E” trata-se do absolutamente incapaz, logo,  um negócio jurídico celebrado por ele é nulo. Mas vejam a sacanagem da  FCC na letra “A”, a danada trocou “e” por um “ou”. Vejam a redação  correta do Art. 167, caput, do CC: &#8220;É nulo o negócio jurídico simulado,  mas subsistirá o que se dissimulou, salvo se válido for na substância e  na forma&#8221;.</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Direito Penal para TRF em 3 questões</title>
		<link>http://www.espacojuridico.com/blog/direito-penal-para-trf-em-3-questoes/</link>
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		<pubDate>Thu, 09 Aug 2012 12:05:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Penal]]></category>
		<category><![CDATA[Questões]]></category>
		<category><![CDATA[TRF 5ª Região]]></category>

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		<description><![CDATA[Ninguém vai poder reclamar de falta de treinamento para o TRF 5ª Região.Estamos sempre trazendo questões e deixando todo mundo mais do que preparado para a prova. Então não cedamos às delongas e vamos às questões! FCC &#8211; 2008 &#8211; MPE-CE &#8211; Promotor de Justiça) No caso de concurso de crimes, a prescrição incidirá a) [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Ninguém vai poder reclamar de falta de treinamento para o TRF 5ª Região.Estamos sempre trazendo questões e deixando todo mundo mais do que preparado para a prova. Então não cedamos às delongas e vamos às questões!</p>
<p><span id="more-3466"></span></p>
<p><strong><em>FCC &#8211; 2008 &#8211; MPE-CE &#8211; Promotor de Justiça) </em>No caso de concurso de crimes, a prescrição incidirá </strong></p>
<p><strong>a) </strong>sobre a pena de cada um, isoladamente, apenas na hipótese de prescrição da pretensão executória.</p>
<p><strong>b) </strong>sempre sobre o total da pena.</p>
<p><strong>c) </strong>sobre o total da pena, se o concurso for material, e sobre a pena de cada um, isoladamente, se formal.</p>
<p><strong>d) </strong>sobre a pena de cada um, isoladamente, se corresponder a crime continuado, e sobre total, se o concurso for material ou formal.</p>
<p><strong>e) </strong>sempre sobre a pena de cada um, isoladamente.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>Comentários</strong>:</p>
<p>A alternativa a está errada porque a assertiva diz que a prescrição incidirá sobre a pena de cada um isoladamente, apenas na hipótese de prescrição da pretensão executória. Pois a prescrição incidirá em todas as espécies de prescrição. A letra b está errada porque a prescrição incidirá sobre a pena de cada um isoladamente e não sobre o total da pena. A letra c e a d estão incorretas devido as mesmas considerações da alternativa b, pois a prescrição incidirá sobre a pena isoladamente e não sobre o total.  E a letra e é o gabarito desta questão.</p>
<p>O concurso de crimes tem a sua prescrição regulamentada no artigo 119 do CP: “No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente”.</p>
<p>No concurso de crimes em todas as suas espécies a prescrição é calculada uma a uma isoladamente seja qual for a espécie de concurso de crimes.</p>
<p>A prescrição de cada um dos crimes começa a contar de acordo com o artigo 111 do CP:</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>CP, art. 111 &#8211; </strong>A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:</p>
<p>I &#8211; do dia em que o crime se consumou;</p>
<p>II &#8211; no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa; III &#8211; nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência</p>
<p>IV &#8211; nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.</p>
<p>V &#8211; nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.</p>
<p><strong><em> <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_cool.gif' alt='8)' class='wp-smiley' /> FCC &#8211; 2008 &#8211; MPE-PE &#8211; Promotor de Justiça) </em>Quanto à comunicabilidade da extinção da punibilidade, é INCORRETO afirmar: </strong></p>
<p><strong>a) </strong>A extinção da punibilidade de crime que é circunstância agravante de outro não se estende a este.</p>
<p><strong>b) </strong>Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.</p>
<p><strong>c) </strong>A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto de outro não se estende a este.</p>
<p><strong>d) </strong>A extinção da punibilidade de crime que é elemento constitutivo de outro não se estende a este.</p>
<p><strong>e) </strong>Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.</p>
<p><strong>Comentários</strong>:</p>
<p>As alternativas A, B, C, D estão corretas. A letra E é a incorreta porque nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles NÃO impede quanto aos outros a agravação da pena resultante da conexão.</p>
<p>Assim se houver qualquer causa de extinção da punibilidade de um crime que é pressuposto do outro, está extinção não afeta a punibilidade do crime posterior. Exemplo: primeiro crime: furto. O segundo é a receptação. Para haver o crime de receptação obrigatoriamente deverá ter um crime anterior que neste exemplo se deu o furto. Digamos que o furto já houve a prescrição por algum motivo. Esta prescrição do furto não afetará a da receptação.</p>
<p>Art. 108, CP &#8211; A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.</p>
<p><strong><em>09) FCC &#8211; 2007 &#8211; TRF-4R &#8211; Analista Judiciário) </em></strong><strong>São causas extintivas de punibilidade, previstas no Código Penal, além de outras: </strong></p>
<p><strong>a) </strong>renúncia do direito de queixa, nos crimes de ação privada; e casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes.</p>
<p><strong>b) </strong>anistia; perdão judicial, nos casos previstos em lei; morte da vítima; e decurso do prazo.</p>
<p><strong>c) </strong>retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; prescrição, decadência ou perempção; e casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes.</p>
<p><strong>d)</strong><strong> </strong>morte do agente; anistia, graça ou indulto; retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; e prescrição, decadência ou perempção.</p>
<p><strong>e) </strong>prescrição, decadência, menoridade do agente; morte da vítima; e agente maior de setenta anos na data do crime.</p>
<p><strong>Comentários</strong>:</p>
<p>As hipóteses de extinção da punibilidade prevista no artigo 107 CP são meramente exemplificativas.</p>
<p><strong>A</strong>rt. 107 &#8211; Extingue-se a punibilidade:</p>
<p>I &#8211; pela morte do agente;</p>
<p>II &#8211; pela anistia, graça ou indulto;</p>
<p>III &#8211; pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;</p>
<p>IV &#8211; pela prescrição, decadência ou perempção;</p>
<p>V &#8211; pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;</p>
<p>VI &#8211; pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;</p>
<p>VII &#8211; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11106.htm#art5">(Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)</a></p>
<p>VIII &#8211; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11106.htm#art5">(Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)</a></p>
<p><strong> </strong>IX &#8211; pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.</p>
<p>A alternativa a está errada porque o casamento do agente com a vitima  não é mais considerado hipótese de extinção da punibilidade. A letra B está incorreta porque a morte da vitima não é causa de extinção da punibilidade, o que extingue é a morte do autor do fato. A assertiva C está incorreta porque o casamento do autor com a vitima de um crime não é hipótese de extinção da punibilidade. A letra E elenca duas hipóteses que não são hipóteses de extinção da punibilidade, quais sejam: menoridade e agente maior de setenta anos na data do crime.</p>
<p>Ficha 6 do curso xeque mate analista TRF</p>
<p><strong><em>1.</em></strong><em> (FCC &#8211; 2012 &#8211; TRE-CE &#8211; Analista Judiciário) </em>Sobre o crime, de acordo com o Código Penal, é correto afirmar:</p>
<p><strong>a) </strong>Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado dolosamente.</p>
<p><strong>b) </strong>Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta ou relativa do meio, é impossível consumar-se o crime.</p>
<p><strong>c)</strong><strong> </strong>O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena e, se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>d) </strong>O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena e serão consideradas, neste caso, também, as condições ou qualidades da vítima.</p>
<p><strong>e) </strong>Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, ainda que não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.</p>
<p><strong>Comentários</strong>:</p>
<p>A assertiva A está incorreta porque pelo resultado que agrava especialmente a pena responde o agente que houver causado dolosamente ou culposamente. Vê artigo 19 do CP: Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.</p>
<p>A alternativa B está incorreta porque só não se pune a tentativa quando houver a ineficácia absoluta do meio ou do objeto.    Art. 17 &#8211; Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime</p>
<p>A alternativa C está correta, o erro sobre a ilicitude do fato também conhecido por erro de proibição, se inevitável isenta o agente de pena e se evitável diminui a pena em um sexto a um terço. Art. 21 &#8211; O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. Parágrafo único &#8211; Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.</p>
<p>A assertiva D está errada, porque segundo o artigo 20, § 3<strong>º, do CP, o erro quanto a pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta o agente de pena e nem se consideram as condições ou qualidades da vitima. Veja artigo 20, parágrafo 3º do CP: </strong>O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.</p>
<p>A alternativa E está incorreta porque na obediência hierárquica só isentará o agente de pena se a ordem for não manifestamente ilegal. Art. 22, CP &#8211; Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.</p>
<p>Cedido pela professora auxiliarWannini Galiza.</p>
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		<title>Resumo de Classificação das Constituições‏</title>
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		<pubDate>Wed, 08 Aug 2012 12:45:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Constitucional]]></category>
		<category><![CDATA[Classificação]]></category>
		<category><![CDATA[TRF 5ª Região]]></category>

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		<description><![CDATA[Vamos dar uma olhada neste super esquema/resumo que nosso professor preparou para você detonar no TRF? Agora não tem mais desculpa, tem que aprender a classificação das constituições. E para ver a imagem maior, não esqueçam: é só clicar nela. E aí, preparados? Já! 1. Quanto à Origem 1.1. Promulgada É aquela que conta com [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Vamos dar uma olhada neste super esquema/resumo que nosso professor preparou para você detonar no TRF? Agora não tem mais desculpa, tem que aprender a classificação das constituições. E para ver a imagem maior, não esqueçam: é só clicar nela. E aí, preparados? Já!</p>
<p><span id="more-3460"></span><a href="http://www.espacojuridico.com/blog/wp-content/uploads/2012/08/imagem.jpg"><img class="alignnone size-medium wp-image-3462" title="imagem" src="http://www.espacojuridico.com/blog/wp-content/uploads/2012/08/imagem-300x168.jpg" alt="" width="300" height="168" /></a></p>
<ol>
<li><strong>1. </strong><strong>Quanto à Origem</strong></li>
</ol>
<p><strong>1.1. </strong><strong>Promulgada</strong></p>
<p>É aquela que conta <strong>com a participação popular</strong> seja para elaborá-la, seja para escolher seus representantes para a feitura da Lei Maior.</p>
<p><strong>1.2. </strong><strong>Outorgadas</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p>São fruto de um ato unilateral de poder. Nascem em regimes ditatoriais, <strong>sem a participação do povo.</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>1.3. </strong><strong>Cesaristas (Bonapartistas) </strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p>São elaboradas unilateralmente, mas submetem-se à ratificação por meio de referendo. Não são nem promulgadas (democráticas) nem outorgadas.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>1.4. </strong><strong>Pactuada</strong></p>
<p>Surge de um acordo (pacto) entre uma realeza decadente, de um lado, e uma burguesia em ascensão, de outro.</p>
<ol>
<li><strong>2. </strong><strong>Quanto ao Conteúdo</strong></li>
</ol>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>2.1. </strong><strong>Formal</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p>Nessa classificação, leva-se em conta apenas o modo de elaboração da norma. Se ela passou por um processo mais solene, mais dificultoso de formação (constituição rígida), será formalmente constitucional, não importando de que matéria venha a tratar.</p>
<p><strong>2.2. </strong><strong>Material</strong></p>
<p>Por sua vez, para serem consideradas materialmente constitucionais é completamente irrelevante o modo como as normas foram elaboradas. Tratando de matéria essencialmente constitucional (estabelecimento de poder e sua limitação – através de divisão de poderes e de estabelecimento de direitos fundamentais, por exemplo) será norma materialmente constitucional.</p>
<p><strong> </strong></p>
<ol>
<li><strong>3. </strong><strong>Quanto à Extensão</strong></li>
</ol>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>3.1. </strong><strong>Sintética</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p>É aquela Constituição que versa apenas de normas essenciais à estruturação do Estado, sua organização e funcionamento, bem como da divisão de Poderes e dos direitos fundamentais.</p>
<p><strong>3.2. </strong><strong>Analítica</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p>De conteúdo extenso, a constituição analítica (prolixa, desenvolvida) trata de temas estranhos ao funcionamento do Estado, trazendo minúcias que encontrariam maior adequação fora da Constituição, em normas infraconstitucionais.</p>
<ol>
<li><strong>4. </strong><strong>Quanto ao Modo de Elaboração</strong></li>
</ol>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>4.1. </strong><strong>Dogmáticas</strong></p>
<p>Elaboradas em um momento determinado, refletem os valores (dogmas) daquela época. Podendo ser classificadas em sua ideologia como ecléticas ou ortodoxas. São sempre escritas.</p>
<p><strong>4.2. </strong><strong>Históricas</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p>Formam-se a partir do lento evoluir da sociedade, dos seus costumes (daí serem chamadas de costumeiras). Em razão desse lento processo de formação e sedimentação dos valores, são sempre não escritas.</p>
<ol>
<li><strong>5. </strong><strong>Quanto à Ideologia</strong></li>
</ol>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>5.1. </strong><strong>Ecléticas (Pragmáticas)</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p>Também chamadas de compromissórias, são Constituições dogmáticas que se fundam em várias ideologias.</p>
<p><strong>5.2. </strong><strong>Ortodoxas</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p>São fundadas em uma só ideologia.</p>
<ol>
<li><strong>6. </strong><strong>Quanto à finalidade</strong></li>
</ol>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>6.1. </strong><strong>Constituição-Garantia</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p>De texto reduzido (sintética), busca precipuamente garantir a limitação dos poderes estatais frente aos indivíduos.</p>
<p><strong>6.2. </strong><strong>Constituição Dirigente</strong></p>
<p>Caracterizada pela existência, em seu texto, de normas programáticas (de cunho eminentemente social), dirigindo a atuação futura dos órgãos governamentais.</p>
<p><strong>6.3. </strong><strong> Constituição-Balanço</strong></p>
<p>Destinada a registrar um dado estágio das relações de poder no Estado. Sua preocupação é disciplinar a realidade do Estado num determinado período, retratando o arranjo das forças sociais que estruturam o Poder. Faz um “balanço” entre um período e outro.</p>
<p><strong> </strong></p>
<ol>
<li><strong>7. </strong><strong>Quanto à Ontologia (Correspondência com a realidade)</strong></li>
</ol>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>7.1. </strong><strong>Normativas</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p>Estão em plena consonância com a realidade social, conseguindo regular os fatos da vida política do Estado.</p>
<p><strong>7.2. </strong><strong>Nominativas (Nominalistas)</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p>São elaboradas com a finalidade de, efetivamente, regular a vida política do Estado. Mas, não alcança o seu objetivo.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>7.3. </strong><strong>Semântica</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p>São criadas apenas para legitimar o poder daqueles que já o exercem. Nunca tiveram o desiderato de regular a vida política do Estado. É típica de regimes autoritários.</p>
<p><strong> </strong></p>
<ol>
<li><strong>8. </strong><strong>Quanto à Alterabilidade</strong></li>
</ol>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>8.1. </strong><strong>Imutável </strong></p>
<p>Não prevê mecanismos para sua alteração. Tem a pretensão de ser eterna.</p>
<p><strong>8.2. </strong><strong>Rígida</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p>Prevê um procedimento solene, mais dificultoso do que o previsto para alteração das leis ordinárias. Fundamenta-se no princípio da Supremacia Formal da Constituição.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>8.3. </strong><strong>Flexível</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p>O procedimento para alterar a Constituição é o mesmo processo legislativo de elaboração e alteração das leis ordinárias.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>8.4. </strong><strong>Semirrígida</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p>É em parte rígida e noutra parte flexível. Desse modo, algumas normas da Constituição só podem ser modificadas por um procedimento mais dificultoso, enquanto que as outras se submetem ao mesmo processo legislativo das leis infraconstitucionais.</p>
<p><strong> </strong></p>
<ol>
<li><strong>9. </strong><strong>Quanto à Forma</strong></li>
</ol>
<p><strong>9.1. </strong><strong>Escritas</strong></p>
<p>Formadas por um conjunto de regras formalizadas por um órgão constituinte, em documentos escritos solenes. Podem ser (a) codificadas, quando sistematizadas em um único texto, ou (b) legais, quando se apresentam esparsas ou fragmentadas.</p>
<p><strong>9.2. </strong><strong>Não-Escritas (Costumeiras ou Consuetudinárias)</strong></p>
<p>Não são solenemente elaboradas por órgão encarregado especialmente desse fim. São sedimentadas pelos usos, costumes, jurisprudência, etc.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>10. </strong><strong>Constituição Federal de 1988</strong></p>
<p>A Constituição Federal de 1988 classifica-se como <strong>promulgada</strong>, <strong>formal</strong>, <strong>analítica</strong>, <strong>dogmática</strong>, <strong>eclética (pragmática)</strong>, <strong>dirigente</strong>, <strong>normativa (ou tendente a sê-la)</strong>, <strong>rígida</strong> e<strong> escrita codificada</strong>.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p>Cedido pelo professor auxiliar Daywson Oliveira.</p>
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