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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; TRE</title>
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	<description>Cursos Online, concursos públicos</description>
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		<title>Agora é a vez das competências do TRE</title>
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		<pubDate>Tue, 29 Nov 2011 19:00:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Eleitoral]]></category>
		<category><![CDATA[Competências]]></category>
		<category><![CDATA[TRE]]></category>

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		<description><![CDATA[Mais uma parte do material de competência da Justiça Eleitoral que foi preparado pela professora Mércia Barboza. Agora é a vez do TRE. Preparado? Já! Tribunais Regionais Eleitorais Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. A composição dos Tribunais Regionais também é heterogênea, sendo que seus juízes são [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Mais uma parte do material de competência da Justiça Eleitoral que foi preparado pela professora Mércia Barboza. Agora é a vez do TRE. Preparado? Já!</p>
<p><span id="more-2163"></span></p>
<p><strong>Tribunais Regionais Eleitorais</strong></p>
<p>Haverá <strong>um</strong> Tribunal Regional Eleitoral na <strong>Capital</strong> de cada Estado e no <strong>Distrito Federal</strong>.</p>
<p>A composição dos Tribunais Regionais também é <strong>heterogênea</strong>, sendo que seus juízes são escolhidos entre os integrantes do Tribunal de Justiça de cada Estado e do Distrito Federal, bem como entre Juízes de Direito Estaduais e de juízes da Justiça Federal, além dos advindos da classe dos advogados.</p>
<p>Compõem-se os TRE`s de <strong>7 membros</strong>, a saber: 2 Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado em que está sediado o Tribunal Eleitoral e 2 Juízes de Direito, eleitos por votação secreta, e no caso dos juízes de direito, escolhidos também pelo Tribunal de Justiça, que elege os desembargadores; 1 Juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, caso o Estado não seja sede de TRF, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; 2 juízes da classe de advogados ou juristas, indicados pelo Tribunal de Justiça e nomeados pelo Presidente da República (jamais pelo Governador do Estado).</p>
<p>Assim como no Tribunal Superior Eleitoral, para cada membro existe um substituto legal.</p>
<p>O Presidente e o Vice-Presidente dos Tribunais Regionais serão eleitos dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça.</p>
<p>O texto constitucional é omisso quanto à Corregedoria Regional Eleitoral; e o Código Eleitoral, ao tratar da questão, informa que o corregedor regional será o terceiro desembargador do Tribunal de Justiça, como, na sua composição, os Tribunais Regionais não mais possuem o terceiro desembargador, o artigo 26 do diploma eleitoral foi revogado tacitamente. Atualmente, a escolha do corregedor regional fica a cargo dos Regimentos Internos dos Tribunais.</p>
<p>O <strong>Ministério Público Regional</strong> <strong>Eleitoral</strong> é exercido pelo Procurador da República no respectivo Estado. Havendo mais de um será o Procurador Eleitoral aquele indicado pelo Procurador Geral Eleitoral.</p>
<p>Os juízes dos Tribunais Regionais servem, no mínimo, por dois anos e nunca por mais de dois biênios consecutivos, ou seja, quatro anos. Há, portanto, possibilidade de uma única recondução.</p>
<p>A contagem do biênio não se interrompe com o gozo de férias, licença, licença especial, ou seja, é contínua e ininterrupta. A única exceção a essa regra é quando o Juiz for parente consanguíneo ou afim, até o 2°grau, de candidato a cargo eletivo na Circunscrição.</p>
<p>As <strong>competências</strong> dos Tribunais Regionais estão especificadas nos artigos 29 e 30 do Código Eleitoral. Podem ser, assim como no TSE, <strong>originárias</strong>, <strong>privativas</strong>, além dos julgamentos em grau de <strong>recurso</strong>.</p>
<p>Assim, compete aos Tribunais Regionais Eleitorais:</p>
<p>Processar e julgar <strong>originariamente</strong>:</p>
<p>- O registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;</p>
<p>- Os conflitos de jurisdição entre juízes eleitorais do respectivo Estado;</p>
<p>- A suspeição ou impedimentos aos seus membros ao Procurador Regional e aos funcionários da sua Secretaria assim como aos juízes e escrivães eleitorais;</p>
<p>- Os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais;</p>
<p>- O <em>habeas corpus</em> ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos juízes eleitorais; ou, ainda, o <em>habeas corpus</em> quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração;</p>
<p>- As reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto <strong>à</strong> sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos;</p>
<p>- Os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos pelos juízes eleitorais em trinta dias da sua conclusão para julgamento, formulados por partido candidato Ministério Público ou parte legitimamente interessada sem prejuízo das sanções decorrentes do excesso de prazo.</p>
<p>Julgar os <strong>recursos</strong> interpostos:</p>
<p>- Dos atos e das decisões proferidas pelos juízes e juntas eleitorais.</p>
<p>- Das decisões dos juízes eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.</p>
<p>Estabelece o Código Eleitoral que as decisões dos Tribunais Regionais são irrecorríveis, salvo nos casos do Art. 276. Assim, no âmbito da competência recursal, das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais cabem os seguintes recursos para o Tribunal Superior Eleitoral (Art. 276):</p>
<p>I &#8211; <strong>especial</strong>:</p>
<p>a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;</p>
<p>b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.</p>
<p>II &#8211; <strong>ordinário</strong>:</p>
<p>a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;</p>
<p>b) quando denegarem <em>habeas corpus</em> ou mandado de segurança.</p>
<p>Ademais, a Constituição Federal, em seu artigo 120, § 4º, dispõe que das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais <strong>somente</strong> caberá <strong>recurso</strong> quando:</p>
<p>I &#8211; forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;</p>
<p>II &#8211; ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;</p>
<p>III &#8211; versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;</p>
<p>IV &#8211; anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;</p>
<p>V &#8211; denegarem <em>habeas corpus</em>, mandado de segurança, <em>habeas data</em> ou mandado de injunção</p>
<p>Importante lembrar que nos casos dos incisos I e II, o recurso cabível para o Tribunal Superior Eleitoral será o <strong>especial</strong>; e, nos casos dos incisos III, IV e V o recurso será <strong>ordinário</strong>.</p>
<p>Ao tratar da <strong>competência administrativa</strong>, o artigo 30, do Código Eleitoral, estabelece que compete privativamente, aos Tribunais Regionais:</p>
<p>- Elaborar o seu regimento interno;</p>
<p>- Organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Regional provendo-lhes os cargos na forma da lei, e propor ao Congresso Nacional, por intermédio do Tribunal Superior a criação ou supressão de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos;</p>
<p>- Conceder aos seus membros e aos juízes eleitorais licença e férias, assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos submetendo, quanto aqueles, a decisão à aprovação do Tribunal Superior Eleitoral;</p>
<p>- Fixar a data das eleições de Governador e Vice-Governador, deputados estaduais, prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e juízes de paz, quando não determinada por disposição constitucional ou legal;</p>
<p>- Constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;</p>
<p>- Indicar ao tribunal Superior as zonas eleitorais ou seções em que a contagem dos votos deva ser feita pela mesa receptora;</p>
<p>- Apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;</p>
<p>- Responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;</p>
<p>- Dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais, submetendo essa divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do Tribunal Superior;</p>
<p>- Aprovar a designação do Ofício de Justiça que deva responder pela escrivania eleitoral durante o biênio;</p>
<p>- Requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões solicitar ao Tribunal Superior a requisição de força federal;</p>
<p>- Autorizar, no Distrito Federal e nas capitais dos Estados, ao seu presidente e, no interior, aos juizes eleitorais, a requisição de funcionários federais, estaduais ou municipais para auxiliarem os escrivães eleitorais, quando o exigir o acúmulo ocasional do serviço;</p>
<p>- Requisitar funcionários da União e, ainda, no Distrito Federal e em cada Estado ou Território, funcionários dos respectivos quadros administrativos, no caso de acúmulo ocasional de serviço de suas Secretarias;</p>
<p>- Aplicar as penas disciplinares de advertência e de suspensão até 30 dias aos juízes eleitorais;</p>
<p>- Cumprir e fazer cumprir as decisões e instruções do Tribunal Superior;</p>
<p>- Determinar, em caso de urgência, providências para a execução da lei na respectiva circunscrição;</p>
<p>- Organizar o fichário dos eleitores do Estado.</p>
<p>- Suprimir os mapas parciais de apuração mandando utilizar apenas os boletins e os mapas totalizadores, desde que o menor número de candidatos às eleições proporcionais justifique a supressão, observadas as seguintes normas:</p>
<p>a) qualquer candidato ou partido poderá requerer ao Tribunal Regional que suprima a exigência dos mapas parciais de apuração;</p>
<p>b) da decisão do Tribunal Regional qualquer candidato ou partido poderá, no prazo de três dias, recorrer para o Tribunal Superior, que decidirá em cinco dias;</p>
<p>c) a supressão dos mapas parciais de apuração só será admitida até seis meses antes da data da eleição;</p>
<p>d) os boletins e mapas de apuração serão impressos pelos Tribunais Regionais, depois de aprovados pelo Tribunal Superior;</p>
<p>e) o Tribunal Regional ouvira os partidos na elaboração dos modelos dos boletins e mapas de apuração a fim de que estes atendam às peculiaridade locais, encaminhando os modelos que aprovar, acompanhados das sugestões ou impugnações formuladas pelos partidos, à decisão do Tribunal Superior.</p>
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		<title>Órgãos da Justiça Eleitoral</title>
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		<pubDate>Wed, 23 Nov 2011 19:00:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Eleitoral]]></category>
		<category><![CDATA[Área Judiciária]]></category>
		<category><![CDATA[Órgãos da Justiça Eleitoral]]></category>
		<category><![CDATA[TRE]]></category>
		<category><![CDATA[TRE-PE]]></category>

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		<description><![CDATA[Sabíamos que você iria gostar de mais uma parte do material preparado pela professora Mércia Barboza, por isso vamos publicar agora a parte que fala sobre os órgãos da justiça eleitoral. Leia tudo com atenção, pois este assunto vai cair no TRE-PE! ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL Os órgãos da Justiça Eleitoral são integrantes do Poder [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Sabíamos que você iria gostar de mais uma parte do material preparado pela professora Mércia Barboza, por isso vamos publicar agora a parte que fala sobre os órgãos da justiça eleitoral. Leia tudo com atenção, pois este assunto vai cair no TRE-PE!</p>
<p><span id="more-2112"></span></p>
<p><strong>ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p>Os órgãos da Justiça Eleitoral são integrantes do Poder Judiciário, pois a Constituição Federal de 1988 contemplou, no Capítulo III, relativo ao Poder Judiciário, disposições quanto aos Tribunais e Juízes Eleitorais.</p>
<p>CF/1988 Art. 92 &#8211; São órgãos do <strong>Poder Judiciário</strong>:</p>
<p>I &#8211; o Supremo Tribunal Federal;</p>
<p>I-A &#8211; o Conselho Nacional de Justiça (inciso acrescido pela EC nº 45/2004)</p>
<p>II &#8211; o Superior Tribunal de Justiça;</p>
<p>III &#8211; os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;</p>
<p>IV &#8211; os Tribunais e Juízes do Trabalho;</p>
<p><strong>V &#8211; os Tribunais e Juízes Eleitorais</strong>;</p>
<p>VI &#8211; os Tribunais e Juízes Militares;</p>
<p>VII &#8211; os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.</p>
<p>Parágrafo único &#8211; O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional.</p>
<p>A Constituição da República dispõe sobre a Justiça Eleitoral nos artigos 118 a 121 e o Código Eleitoral, Lei 4.737/1965, em seus artigos 12 a 41, também disciplina a organização da Justiça Eleitoral, que deve ser entendida com as alterações introduzidas pela Constituição Republicana.</p>
<p>Importante tratar nesse momento que a Constituição Federal ao estabelecer, em seu artigo 121, que lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes e das juntas eleitorais, <strong>recepcionou</strong> o Código Eleitoral, no que se refere à organização e competência da Justiça Eleitoral, com status de <strong>lei complementar</strong>, pois a Lei n° 4.737/65 é originariamente uma lei ordinária. Entretanto, faz-se necessário lembrar que a recepção constitucional ocorreu, tão somente, na parte que trata da organização e competência da Justiça Eleitoral. Conclui-se, portanto, que se o legislador nacional pretender alguma alteração organizacional ou de competência da Justiça Eleitoral, somente poderá fazê-lo mediante Lei Complementar, que exige aprovação por maioria absoluta do Congresso Nacional.</p>
<p>A Justiça Eleitoral integra o Poder Judiciário brasileiro, sendo a <strong>Justiça</strong> <strong>Especializada</strong> em matéria eleitoral, possuindo regras, organização e competências especificas.</p>
<p>Tem como peculiaridades <strong>não</strong> ter <strong>juízes de carreira</strong>, possuir uma composição <strong>híbrida</strong>, com magistrados integrantes de outros tribunais, advogados e cidadãos, estes, inclusive, sem obrigatoriedade de formação jurídica, e a <strong>transitoriedade</strong> dos seus membros, pois os magistrados desempenham a atividade jurisdicional eleitoral durante certo período de tempo e, conforme estabelecido no artigo 121, § 2º, da Constituição Federal: “os juízes dos <strong>tribunais eleitorais</strong>, salvo motivo justificado, servirão por <strong>dois anos</strong>, no mínimo, e <strong>nunca</strong> por <strong>mais</strong> de <strong>dois biênios consecutivos</strong>, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.”. Ressalte-se que nas <strong>zonas eleitorais</strong> onde há comarcas com mais de uma vara, haverá <strong>rodízio</strong> entre os juízes de direito, para o exercício da função eleitoral, sendo a designação do Tribunal Regional respectivo, enquanto que naquelas zonas eleitorais<strong>,</strong> que estão situadas em comarcas de vara única, o juiz de direito em exercício na comarca será, naturalmente, o juiz eleitoral, não funcionando, nesse caso, o sistema de rodízio.</p>
<p>No ponto mais alto da estrutura está o Tribunal Superior Eleitoral &#8211; TSE, sediado na capital federal com jurisdição em todo o território nacional. Logo abaixo, estão os órgãos eleitorais com jurisdição estadual, os Tribunais Regionais Eleitorais &#8211; TRE, instalados em cada uma das capitais dos Estados e também no Distrito Federal e, na primeira instância da jurisdição eleitoral, estão os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais, exercendo o poder jurisdicional em suas respectivas zonas. Perceba-se que a Justiça Eleitoral é a única que possui dois órgãos no primeiro grau de jurisdição, pois os Juízes e as Juntas Eleitorais são ambos órgãos de primeira instância, sendo a Junta eleitoral órgão transitório, isto é, existe somente em ano de eleição e no período eleitoral.</p>
<p>Quanto à <strong>competência</strong>, a doutrina majoritária entende que à Justiça Eleitoral compete processar e julgar causas que estejam compreendidas entre o alistamento e a diplomação dos candidatos eleitos, e, por força da ação de natureza constitucional, ação de impugnação de mandato eletivo, ainda possui competência para decidir essas ações, que são ajuizadas no prazo de 15 dias, contados da diplomação.</p>
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		<title>Primeiro foi o TRE, agora é a vez do TJ! CPC e o edital</title>
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		<pubDate>Thu, 27 Oct 2011 19:36:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Concurso!]]></category>
		<category><![CDATA[Área Judiciária]]></category>
		<category><![CDATA[CPC]]></category>
		<category><![CDATA[TJ]]></category>
		<category><![CDATA[TRE]]></category>

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		<description><![CDATA[A gente tinha feito um parâmetro do edital do TRE-PE com o código de Processo Civil, lembram? Pois agora vem um esquema discriminando os dispositivos do CPC a serem estudados para quem for concorrer ao TJ-PE, massa, né? Então aproveite para estudar mais! É sabido por todos nós que para fazer uma boa prova da [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A gente tinha feito um parâmetro do edital do TRE-PE com o código de Processo Civil, lembram? Pois agora vem um esquema discriminando os dispositivos do CPC a  serem estudados para quem for concorrer ao TJ-PE, massa, né? Então aproveite para estudar mais! <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_biggrin.gif' alt=':D' class='wp-smiley' /> </p>
<p><span id="more-1913"></span></p>
<p>É sabido por todos nós que para fazer uma boa prova da FCC é necessária a leitura sistemática da legislação, mas especificamente dos dispositivos que se referem ao assunto cobrado pelo edital. De forma que, para facilitar a visualização de quais dispositivos devem ser estudados, discriminamos abaixo os assuntos cobrados pelo edital, seguidos dos respectivos dispositivos legais a serem estudados.</p>
<p>O esquema foi feito com base no programa de analista judiciário administrativo, porém pode ser utilizado também por quem for fazer as provas de técnico judiciário e oficial de justiça, uma vez que as diferenças são pontuais e facilmente identificáveis, sendo sublinhadas por nós sempre que se fez necessário.</p>
<p><strong>Noções de Direito Processual Civil: Código de Processo Civil:</strong></p>
<p><strong>Noções de Jurisdição e da ação.</strong> -&gt; Art. 1º até o art. 6º.</p>
<p><strong>Das partes e dos procuradores.-&gt;</strong> Art. 7º até art. 80 (muita atenção a estes dispositivos).</p>
<p><strong>Do Ministério Público.</strong> -&gt;       Art. 81 até o 85.</p>
<p><strong>Do Juiz.</strong> -&gt;       Art. 125 até o art. 138 (leiam com especial cuidado os artigos 134 e 135).</p>
<p><strong>Dos auxiliares da Justiça.</strong> -&gt;       Art. 139 até o art. 153.</p>
<p><strong>Dos atos processuais.</strong> -&gt;     Art. 154 até o art. 261 (leiam com especial atenção tudo que se referir aos prazos e a contagem dos mesmos).</p>
<p><strong>Da formação, da suspensão e da extinção do processo.</strong> Art. 262 até o art. 269 (não se pode deixar de ler e reler cada artigo, parágrafo e alínea desta parte do assunto; vale lembrar que esta parte é a única que consta no assunto de analista que não está presente nos assuntos de técnico e de oficial de justiça).</p>
<p><strong>Do Processo e do Procedimento: das disposições gerais. Da antecipação dos efeitos da tutela de mérito.</strong> -&gt;       (art. 270 até o art. 273)</p>
<p><strong>Do Procedimento ordinário</strong>:</p>
<p><strong>Da petição inicial</strong>.  -&gt;      Art. 282 ao art. 296.</p>
<p><strong>Da resposta do réu</strong>.   -&gt;  Art. 297 até o art. 318.</p>
<p><strong>Do julgamento conforme o estado do processo</strong>.  -&gt;       Art. 329 ao art. 331.</p>
<p><strong>Da revelia</strong>.   -&gt;      Art. 319 ao art. 322.</p>
<p><strong>Da sentença e a coisa julgada</strong>.  -&gt;       Art. 458 até o art. 475.</p>
<p><strong>Dos recursos</strong>.     -&gt;     Art. 496 ao art. 565 (prestar bastante atenção aos efeitos dos recursos, aos prazos de interposição, a adequação das espécies recursais e a necessidade de preparo)</p>
<p><strong>Do processo de execução em geral</strong>:</p>
<p><strong>Das disposições gerais.</strong> -&gt;        Art. 598 ao art. 601.</p>
<p><strong>Da impenhorabilidade do bem de família. </strong> -&gt;     Lei nº 8.009/1990 (apenas para quem for fazer a prova de oficial de justiça)</p>
<p>Material cedido pelo professor auxiliar Thiago Arraes.</p>
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		<title>Mais um pouco de Petição Inicial</title>
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		<pubDate>Thu, 27 Oct 2011 13:14:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Processo Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Área Judiciária]]></category>
		<category><![CDATA[Petição Inicial]]></category>
		<category><![CDATA[TRE]]></category>

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		<description><![CDATA[O que vocês não pedem sorrindo que a gente não faz sorrindo ainda mais? Pois é ,aqui vai mais uma questão COMENTADA sobre Petição Inicial-que como você bem sabe foi um dos assuntos pedidos para o TRE-PE na matéria de Processo Civil. Então não percamos tempo com  conversa e vamos ao que interessa (eita, a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O que vocês não pedem sorrindo que a gente não faz sorrindo ainda mais? Pois é ,aqui vai mais uma questão COMENTADA sobre Petição Inicial-que como você bem sabe foi um dos assuntos pedidos para o TRE-PE na matéria de Processo Civil. Então não percamos tempo com  conversa e vamos ao que interessa (eita, a rima foi sem querer).  <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_biggrin.gif' alt=':D' class='wp-smiley' /> </p>
<p><strong>(FCC/ASSESSOR JURÍDICO -TJ- PI/2010)</strong> Sobre a petição inicial, analise as seguintes assertivas:</p>
<p>I. Contra ato judicial que indeferir liminarmente a petição inicial deverá o autor insurgir-se por <strong>agravo de instrumento.</strong></p>
<p>II. A petição inicial deverá conter, obrigatoriamente, a indicação do juiz ou tribunal a que é dirigida, o valor da causa e o requerimento de citação do réu.</p>
<p>III. Será indeferida a petição inicial quando a parte for manifestamente ilegítima.</p>
<p>IV. Será considerada inepta quando tiver pedidos incompatíveis entre si.</p>
<p>V. Se não constar o pedido, com suas especificações, deverá a petição inicial <strong>ser indeferida de plano pelo juiz.</strong></p>
<p>Estão corretas as assertivas</p>
<p>(A) I, II e III.</p>
<p>(B) I, III e V.</p>
<p>(C) II, III e IV.</p>
<p>(D) II, IV e V.</p>
<p>(E) III, IV e V.</p>
<p><strong><em><span style="text-decoration: underline;">Comentários</span></em></strong></p>
<p>I &#8211; <strong>ERRADO</strong> – O indeferimento da petição inicial se faz por sentença cabendo, portanto, apelação e não agravo de instrumento. (Art. 296 do CPC)</p>
<p>II &#8211; <strong>CERTO</strong> – A assertiva elenca três dos requisitos essenciais da petição inicial. Art. 282, I, V e VII do CPC</p>
<p>III &#8211; <strong>CERTO</strong> – Art. 295, II do CPC</p>
<p>IV &#8211; <strong>CERTO</strong> – Art. 295 § único, IV do CPC</p>
<p>V &#8211; <strong>ERRADO</strong> –O pedido e suas especificações é um dos requisitos da petição inicial (art. 282 do CPC). Na sua falta, de acordo com o art. 284 <em>caput</em> do CPC, o juiz determinará primeiro que o autor emende ou complete a inicial, no prazo de 10 (dez) dias.</p>
<p>Em caso de inércia do autor ocorrerá o indeferimento da exordial. (Art. 284 § único).</p>
<p><strong>GABARITO: C</strong></p>
<p>Material cedido pela professora auxiliar Renata Pereira</p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Questões sobre Prisão em Flagrante</title>
		<link>http://www.espacojuridico.com/blog/questoes-sobre-prisao-em-flagrante/</link>
		<comments>http://www.espacojuridico.com/blog/questoes-sobre-prisao-em-flagrante/#comments</comments>
		<pubDate>Sat, 22 Oct 2011 13:06:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Processo Penal]]></category>
		<category><![CDATA[Prisão em Flagrante]]></category>
		<category><![CDATA[Questões]]></category>
		<category><![CDATA[TRE]]></category>

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		<description><![CDATA[Ontem você viu o resumo, hoje verá as questões. Então vamos lá! Já foi? Só porque é sábado, né? 01. (FCC &#8211; 2011 &#8211; TRE-RN &#8211; Analista Judiciário &#8211; Área Judiciária) - Considere a situação de quem: I. É perseguido, logo após, pelo ofendido, em situação que faça presumir ser autor da infração penal. II. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Ontem você viu o resumo, hoje verá as questões. Então vamos lá! Já foi? Só porque é sábado, né? <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_biggrin.gif' alt=':D' class='wp-smiley' /> </p>
<p><span id="more-1867"></span></p>
<p><strong>01. (</strong><a href="http://www.questoesdeconcursos.com.br/provas/fcc-2011-tre-rn-analista-judiciario-area-judiciaria"><strong>FCC &#8211; 2011 &#8211; TRE-RN &#8211; Analista Judiciário &#8211; Área Judiciária</strong></a><strong>) </strong>- Considere a situação de quem:</p>
<p>I. É perseguido, logo após, pelo ofendido, em situação que faça presumir ser autor da infração penal.</p>
<p>II. É encontrado, logo depois, com objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração penal.</p>
<p>III. É surpreendido num bloqueio policial, de posse de objetos e  instrumentos que façam presumir ser ele autor de infração penal  praticada há dois dias.<br />
Podem(m) ser preso(os) em flagrante quem se encontrar na(s) situação(ções) indicada(s) APENAS em</p>
<p>a) I e II.</p>
<p>b) I e III.</p>
<p>c) II e III.</p>
<p>d) I.</p>
<p>e) III.</p>
<p><strong>Gabarito letra a</strong>. O que deixa o item IV incorreto é o lapso  temporal. Embora o Art. 301, III não estabeleça um prazo expresso em  minutos, horas, dias, etc, o mesmo utiliza a expressão “logo após”,  sendo assim, não seria razoável considerar os dois dias da questão como  sendo flagrante.</p>
<p><strong>02. (</strong><a href="http://www.questoesdeconcursos.com.br/provas/fcc-2011-trt-1a-regiao-rj-tecnico-judiciario-seguranca"><strong>FCC &#8211; 2011 &#8211; TRT &#8211; 1ª REGIÃO (RJ) &#8211; Técnico Judiciário &#8211; Segurança</strong></a><strong>)</strong> &#8211; José, mediante grave ameaça, subtraiu de João uma carteira, contendo  dinheiro, cartões de crédito e diversos papéis, tendo, em seguida,  fugido do local. João avisou a polícia, que, logo depois, encontrou José  de posse de um recibo de depósito bancário realizado na conta de João,  que estava dentro da carteira subtraída. Ao ser abordado, José não  resistiu e se entregou, confessando a autoria do crime de roubo. Nesse  caso, José</p>
<p>a) não pode ser preso em flagrante, porque não foi perseguido pela  autoridade, pelo ofendido ou por qualquer outra pessoa, em situação que  faça presumir ser o autor da infração.</p>
<p>b) não pode ser preso em flagrante, porque não foi surpreendido pelos policiais cometendo a infração penal.</p>
<p>c) pode ser preso em flagrante, porque foi encontrado, logo depois do  crime, de posse de papel que faz presumir ter sido ele o autor da  infração.</p>
<p>d) não pode ser preso em flagrante, porque confessou espontaneamente a autoria da infração penal.</p>
<p>e) não pode ser preso em flagrante, porque se entregou espontaneamente à polícia, sem opor qualquer resistência.</p>
<p><strong>Gabarito letra c</strong>. É o que está no artigo <em>Art. 302, IV: “Considera-se em flagrante delito quem:</em></p>
<p><em>é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou <strong>papéis</strong> que façam presumir ser ele autor da infração”. </em></p>
<p><strong>03. (</strong><a href="http://www.questoesdeconcursos.com.br/provas/fcc-2009-mpe-ap-tecnico-administrativo"><strong>FCC &#8211; 2009 &#8211; MPE-AP &#8211; Técnico Administrativo</strong></a><strong>)</strong> &#8211; Denomina-se flagrante impróprio ou quase-flagrante a prisão de quem</p>
<p>a) é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por  outra pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.</p>
<p>b) está cometendo a infração penal.</p>
<p>c) acaba de cometer a infração penal.</p>
<p>d) é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.</p>
<p>e) é encontrado, dias depois, de posse da arma com a qual o delito foi praticado.</p>
<p><strong>Gabarito letra a</strong>. É o que está no artigo <em>Art. 302, III:  “Considera-se em flagrante delito quem: é perseguido, logo após, pela  autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça  presumir ser autor da infração”. </em></p>
<p>Material cedidopelo professor auxiliar Rômulo Tadeu</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Questão de Processo Penal</title>
		<link>http://www.espacojuridico.com/blog/questao-de-processo-penal/</link>
		<comments>http://www.espacojuridico.com/blog/questao-de-processo-penal/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 14 Oct 2011 12:40:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Concurso!]]></category>
		<category><![CDATA[Processo Penal]]></category>
		<category><![CDATA[Área Judiciária]]></category>
		<category><![CDATA[FCC]]></category>
		<category><![CDATA[Questão]]></category>
		<category><![CDATA[TJ]]></category>
		<category><![CDATA[TRE]]></category>

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		<description><![CDATA[Aqui vai uma questão comentada que interessa tanto os candidatos do TRE quanto do TJ. O assunto é &#8220;Sujeitos da relação processual&#8221;. Gostou? A gente também. 01. (FCC &#8211; 2011 &#8211; TRE-AP &#8211; Analista Judiciário &#8211; Área Judiciária) &#8211; No que concerne ao acusado e seu defensor, nos termos preconizados pelo Código de Processo Penal, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Aqui vai uma questão comentada que interessa tanto os candidatos do TRE quanto do TJ. O assunto é &#8220;Sujeitos da relação processual&#8221;. Gostou? A gente também. <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_biggrin.gif' alt=':D' class='wp-smiley' /> </p>
<p><span id="more-1802"></span></p>
<p><strong>01. (</strong><strong>FCC &#8211; 2011 &#8211; TRE-AP &#8211; Analista Judiciário &#8211; Área Judiciária</strong><strong>)</strong> &#8211; No que concerne ao acusado e seu defensor, nos termos preconizados pelo Código de Processo Penal, é correto afirmar:</p>
<p>a) A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos retardará a ação penal, ainda que certa a identidade física.</p>
<p>b) A constituição de defensor dependerá de instrumento de mandato, ainda que o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.</p>
<p>c) Incumbe ao defensor provar o impedimento em até 24 horas da abertura da audiência e, não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato.</p>
<p>d) Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, até a prolação da sentença de primeiro grau, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.</p>
<p>e) O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>A)ERRADA</strong>: quando certa a identidade física, não haverá retardamento da ação penal</p>
<p>Art. 259.  A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos <strong>não retardará a ação penal, quando certa a identidade física</strong>. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.</p>
<p>B) <strong>ERRADA</strong>: a constituição de defensor no interrogatório independe de mandato.</p>
<p>Art. 266.  A constituição de defensor <strong>independerá de instrumento de mandato</strong>, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.</p>
<p>C) <strong>ERRADA</strong>: o defensor deve provar o impedimento até a abertura da audiência.</p>
<p>Art. 265 [...]</p>
<p>§ 2º Incumbe ao defensor provar o impedimento <strong>até a abertura da audiência</strong>. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato.</p>
<p>D) <strong>ERRADA</strong>: não há limite temporal para a nomeação de outro defensor. O acusado pode fazê-lo a todo o tempo.</p>
<p>Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, <strong>a todo tempo</strong>, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.</p>
<p>E) <strong>CORRETA</strong>: Art. 265.  O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.</p>
<p>Material cedido pelo professor auxiliar Rômulo Tadeu</p>
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		<title>Mais bens para você</title>
		<link>http://www.espacojuridico.com/blog/mais-bens-para-voce/</link>
		<comments>http://www.espacojuridico.com/blog/mais-bens-para-voce/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 10 Oct 2011 19:37:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Área Judiciária]]></category>
		<category><![CDATA[Bens]]></category>
		<category><![CDATA[TRE]]></category>

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		<description><![CDATA[Mais um dos ótimos esquemas sobre bens. Material imperdível, pois é feito de forma esquematizada para você aprender de vez! Hoje temos os bens singulares ou coletivos e bens divisíveis e indivisíveis. Material cedido pelo professor auxiliar Felipe Azevedo]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Mais um dos ótimos esquemas sobre bens. Material imperdível, pois é feito de forma esquematizada para você aprender de vez! Hoje temos os bens singulares ou coletivos e bens divisíveis e indivisíveis.</p>
<p><span id="more-1777"></span><a href="http://www.espacojuridico.com/blog/wp-content/uploads/2011/10/divisiveis.jpg"><img class="alignnone size-large wp-image-1778" title="divisiveis" src="http://www.espacojuridico.com/blog/wp-content/uploads/2011/10/divisiveis-1024x620.jpg" alt="" width="450" height="272" /></a></p>
<p><a href="http://www.espacojuridico.com/blog/wp-content/uploads/2011/10/singulares.jpg"><img class="alignnone size-large wp-image-1779" title="singulares" src="http://www.espacojuridico.com/blog/wp-content/uploads/2011/10/singulares-1024x404.jpg" alt="" width="450" height="177" /></a></p>
<p>Material cedido pelo professor auxiliar Felipe Azevedo</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>A Nacionalidade, a questão e os concursos</title>
		<link>http://www.espacojuridico.com/blog/a-nacionalidade-a-questao-e-os-concursos/</link>
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		<pubDate>Thu, 06 Oct 2011 13:44:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Constitucional]]></category>
		<category><![CDATA[Área Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Área Judiciária]]></category>
		<category><![CDATA[Nacionalidade]]></category>
		<category><![CDATA[TRE]]></category>

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		<description><![CDATA[Concursos para TRE  simpatizam muito com questões sobre nacionalidade. E o TJ-PE também pode vir por aí com uma pergunta do tema. Por isso, vamos analisar uma questão sobre nacionalidade. Pronto? Já! “Tício é filho de Lívio (brasileiro) e Thélia (argentina). Nascido na Argentina, Tício vem residir permanentemente no Brasil e opta, aos 21 anos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Concursos para TRE  simpatizam muito com questões sobre nacionalidade. E o TJ-PE também pode vir por aí com uma pergunta do tema. Por isso, vamos analisar uma questão sobre nacionalidade. Pronto? Já!</p>
<p><span id="more-1744"></span></p>
<p><em>“Tício é filho de Lívio (brasileiro) e Thélia (argentina). Nascido na Argentina, Tício vem residir permanentemente no Brasil e opta, aos 21 anos de idade, pela nacionalidade brasileira. Pode-se dizer que Tício:</em></p>
<p><em>a) é brasileiro nato;</em></p>
<p><em>b) é brasileiro naturalizado;</em></p>
<p><em>c) é argentino;</em></p>
<p><em>d) nenhuma das opções anteriores está correta.”</em></p>
<p>Quem está vai encarar a prova do TRE-PE não pode hesitar em marcar a alternativa “a”. O art. 12 da CF/88, inciso I, alínea “c”, <em>in fine</em>, aponta como brasileiro nato “<em>o nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira que venha a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira</em>”.</p>
<p>Material cedido pelo professor auxiliar Arthur Lima.</p>
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		</item>
		<item>
		<title>Continuação de Bens &#8211; Direito Civil</title>
		<link>http://www.espacojuridico.com/blog/continuacao-de-bens-direito-civil/</link>
		<comments>http://www.espacojuridico.com/blog/continuacao-de-bens-direito-civil/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 03 Oct 2011 20:01:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Área Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Área Judiciária]]></category>
		<category><![CDATA[Bens]]></category>
		<category><![CDATA[TRE]]></category>

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		<description><![CDATA[Hoje postamos mais uma parte daquele assunto recorrente nas provas da FCC. Qual? Ah, meu bem, quer dizer, bens. Na primeira parte postamos móveis e imóveis, agora é a vez de bens Fungíveis e Infungíveis e Divisíveis e Indivisíveis. São dois esquemas. É só imprimir e aprender. Material cedido pelo professor auxiliar Felipe Azevedo]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Hoje postamos mais uma parte daquele assunto recorrente nas provas da FCC. Qual? Ah, meu bem, quer dizer, bens. Na primeira parte postamos móveis e imóveis, agora é a vez de bens Fungíveis e Infungíveis e Divisíveis e Indivisíveis. São dois esquemas. É só imprimir e aprender.</p>
<p><span id="more-1724"></span><a href="http://www.espacojuridico.com/blog/wp-content/uploads/2011/10/fungiveis.jpg"><img class="alignnone size-large wp-image-1726" title="fungiveis" src="http://www.espacojuridico.com/blog/wp-content/uploads/2011/10/fungiveis-1024x454.jpg" alt="" width="450" height="199" /></a></p>
<p><a href="http://www.espacojuridico.com/blog/wp-content/uploads/2011/10/consumives.jpg"><img class="alignnone size-large wp-image-1725" title="consumives" src="http://www.espacojuridico.com/blog/wp-content/uploads/2011/10/consumives-1024x555.jpg" alt="" width="450" height="243" /></a></p>
<p>Material cedido pelo professor auxiliar Felipe Azevedo</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Questão de português do TRE Amapá. Você acerta?</title>
		<link>http://www.espacojuridico.com/blog/questao-de-portugues-do-tre-amapa-voce-acerta/</link>
		<comments>http://www.espacojuridico.com/blog/questao-de-portugues-do-tre-amapa-voce-acerta/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 29 Jun 2011 11:15:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Português]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[Questões]]></category>
		<category><![CDATA[TRE]]></category>

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		<description><![CDATA[Essa é uma questão recente que caiu no TRE do Amapá. O professor Manoel Soares mandou pra gente com alguns comentários. Mas nada de lê-los antes de tentar fazer a questão, ok? Ah, e diz pra gente se você acertou Está correta a seguinte frase: ( A )  Ainda que os méritos pela execução do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Essa é uma questão recente que caiu no TRE do Amapá. O professor Manoel Soares mandou pra gente com alguns comentários. Mas nada de lê-los antes de tentar fazer a questão, ok? Ah, e diz pra gente se você acertou <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_wink.gif' alt=';)' class='wp-smiley' /> </p>
<p><span id="more-694"></span></p>
<p>Está correta a seguinte frase:</p>
<p>( A )  Ainda que os méritos pela execução do projeto não coubessem  àquele engenheiro, foram-lhe logo atribuídos, mas ele, com humildade,  não hesitou em recusá-los.<br />
( B )  Parecia haver muitas razões para que seus estudos de metereologia  não convencesse, mas  a mais excêntrica era inventar pretextos  inverossímeis para seus erros.<br />
( C )  Devem fazer mais de seis meses que ele não constroe nenhuma  maquete, talvez por estresse; por isso, muitos são a favor de que lhe  seja concedido as férias acumuladas.<br />
( D )  Ele é especialista em vegetais euros-siberianos, motivo das suas  análizes serem feitas em extensa faixa da Europa e dele viajar tão à  vontade.<br />
( E )  Ao que me disseram, tratam-se de questões totalmente irrelevante  para o pesquisador, mas, mesmo assim, jornalistas tentam assessorá-lo  na divulgação delas.</p>
<p>COMENTÁRIO DAS QUESTÕES ERRADAS.</p>
<p>A LETRA &#8220;B&#8221; DEVERIA SER :  &#8230;SEUS ESTUDOS DE METEREOLOGIA NÃO CONVENCESSEM&#8230; O verbo de concordar com o sujeito.</p>
<p>A LETRA &#8220;C&#8221; DEVERIA SER: &#8230;DEVE FAZER MAIS DE SEIS MESES&#8230; O verbo  &#8220;fazer&#8221; indicando tempo é impessoal, por isso o seu auxiliar deve ficar  no singular.  O certo é &#8221; CONSTRÓI&#8230;</p>
<p>A LETRA &#8220;D&#8221; DEVERIA SER: &#8230;EURO-SIBERIANOS&#8230;  ANÁLISES&#8230; Dois  adjetivos só haverá flexão no segundo adjetivo. A palavra &#8221; análises&#8221; é  escrito com a letra &#8220;S&#8221;.</p>
<p>A LETRA &#8220;E&#8221; DEVERIA SER: &#8230;TRATA-SE DE QUESTÕES&#8230; Quando houver índice  de indeterminação do sujeito, o verbo ficará obrigatoriamente no  singular.</p>
<p>RESPOSTA CORRETA É A LETRA &#8220;A&#8221;</p>
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