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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; TJ-PE</title>
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	<description>Cursos Online, concursos públicos</description>
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		<title>Comentários sobre as provas de português- TJ PE</title>
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		<pubDate>Wed, 18 Jan 2012 13:36:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Concurso!]]></category>
		<category><![CDATA[prova de português]]></category>
		<category><![CDATA[TJ-PE]]></category>

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		<description><![CDATA[O professor Manoel Soares comentou as provas de português do TJ PE e nós fomos lá conferir. Vamos ver o video para ver se conseguimos entender melhor aquelas provas. Para ver, basta clicar AQUI]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O professor Manoel Soares comentou as provas de português do TJ PE e nós fomos lá conferir. Vamos ver o video para ver se conseguimos entender melhor aquelas provas. <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_biggrin.gif' alt=':D' class='wp-smiley' /> </p>
<p>Para ver, basta clicar <a href="http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&amp;v=DsDH_ikSv58"><strong>AQUI</strong></a></p>
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		<title>Comentários e Possíveis Recursos &#8211; Direito Civil no TJ PE</title>
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		<pubDate>Tue, 17 Jan 2012 18:28:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Comentários]]></category>
		<category><![CDATA[Recurso]]></category>
		<category><![CDATA[TJ-PE]]></category>

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		<description><![CDATA[O Professor Mario Godoy divulgou nas redes sociais e nós fomos logo correndo buscar estes comentários e alguns possíveis recusos para a prova do TJ -PE. vamoe ver? Atendendo a pedidos, segue abaixo o gabarito e os comentários às provas de Técnico e Analista do TJ. Detectei três possibilidades de recurso.  Abraços e boa sorte [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Professor Mario Godoy divulgou nas redes sociais e nós fomos logo correndo buscar estes comentários e alguns possíveis recusos para a prova do TJ -PE. vamoe ver?</p>
<p><span id="more-2497"></span></p>
<p><strong>Atendendo a pedidos, segue abaixo o gabarito e os  comentários às provas de Técnico e Analista do TJ. Detectei três  possibilidades de recurso.  Abraços e boa sorte a todos!!!</strong></p>
<p><strong>PROVA DE TÉCNICO</p>
<p>31. Um casal possui três filhos. Morgana, a filha mais velha, é pródiga e  seus outros dois filhos possuem discernimento reduzido, Henrique por  ser alcoólatra e Pedro por ser toxicólogo. De acordo com o Código civil  brasileiro,</p>
<p>Gabarito: B (Morgana, Henrique e Pedro são incapazes, relativamente a certos atos da vida civil, ou à maneira de os exercer).</p>
<p>Referência legislativa: CC, art. 4º (São incapazes, relativamente a  certos atos, ou à maneira de os exercer: I &#8211; os maiores de dezesseis e  menores de dezoito anos; II &#8211; os ébrios habituais, os viciados em  tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; III &#8211; os excepcionais, sem desenvolvimento  mental completo; IV &#8211; os pródigos).</p>
<p>Possibilidade de recurso: A expressão &#8220;toxicólogo&#8221; é indicativa do  profissional que se ocupa da toxicologia. Não se confunde com o termo  &#8220;toxicômano&#8221;, este sim, indicativo da pessoa que, por fazer uso habitual  de entorpecentes, apresenta capacidade de discernimento reduzida.</p>
<p>32. Rosa Vermelha, menor município do Estado das Flores, possui uma  igreja na praça central, duas autarquias municipais, dois partidos  políticos e uma associação privada beneficente que protege as crianças  carentes da cidade. De acordo com o código Civil Brasileiro, são pessoas jurídicas de direito público interno APENAS</p>
<p>Gabarito: A (O Município Rosa Vermelha e as autarquias municipais).</p>
<p>Referência legislativa: CC, art. 41 (São pessoas jurídicas de direito  público interno: I &#8211; a União; II &#8211; os Estados, o Distrito Federal e os  Territórios; III &#8211; os Municípios; IV &#8211; as autarquias, inclusive as  associações públicas; V &#8211; as demais entidades de caráter público criadas por lei).<br />
33. Alexandre é agente diplomático do Brasil na Austrália. Citado em  Camberra, alegou extraterritorialidade sem designar onde tem, no Brasil,  o seu domicílio. De acordo com o Código Civil brasileiro, Alexandre</p>
<p>Gabarito: C (poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve).</p>
<p>Referência legislativa: CC, art. 77 (O agente diplomático do Brasil,  que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar  onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito  Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve).</p>
<p>34. Considere as seguintes assertivas a respeito da prescrição:<br />
I. Prescreve em dois anos a pretensão de reparação civil.<br />
II. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez,  dar-se-á, dentre outras hipóteses, por despacho do juiz, mesmo  incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no  prazo e na forma da lei processual.<br />
III. Não corre a prescrição contra os ausentes do País em serviço público da União.<br />
IV. Prescreve em um ano a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.</p>
<p>De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que afirma APENAS em:</p>
<p>Gabarito: D (II e III)</p>
<p>Referência legislativa: CC, art. 206, § 3º, inc. V (Prescreve em três  anos: a pretensão de reparação civil); art. 202, inc. I (A interrupção  da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: por  despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei  processual); art. 198, inc. II (Também não corre a prescrição: contra os  ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos  Municípios); art. 206, § 3º, inc. IV (Prescreve em três anos: a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa).</p>
<p>35. Estabelece o Código Civil brasileiro que, se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la</p>
<p>Gabarito: E (em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação).</p>
<p>Referência legislativa: CC, art. 211 (Se a decadência for convencional, a  parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição,  mas o juiz não pode suprir a alegação).</p>
<p>36. Considere:<br />
I. Os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.<br />
II. O empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e  prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.<br />
III. Os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos, onde se  albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus  hóspedes, moradores e educandos.<br />
IV. Os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime,  pela totalidade de quantia ilícita resultante da conduta do meliante.<br />
Segundo o Código Civil brasileiro, são responsáveis pela reparação  civil, ainda que não haja culpa de sua parte, pelos atos praticados  pelos terceiros acima referidos, as pessoas indicadas APENAS em</p>
<p>Gabarito: B (I, II e III).</p>
<p>Referência legislativa: CC, art. 932 (São também responsáveis pela  reparação civil: I &#8211; os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua  autoridade e em sua companhia; II &#8211; o tutor e o curador, pelos pupilos e  curatelados, que se acharem nas mesmas condições; III &#8211; o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e  prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;  IV &#8211; os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se  albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos; V &#8211; os que gratuitamente  houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia).</p>
<p>37. Artur mora sozinho em um edifício residencial com vinte unidades.  Seu apartamento possui grades nas janelas e terraço envidraçado. Ontem,  ele foi trabalhar, permanecendo no apartamento apenas sua empregada  doméstica diarista. Quando retornou do trabalho, sua rua estava interditada tendo em vista que havia sido lançado um vaso  de flores de uma das janelas do edifício em que ele reside, acarretando  a morte de um pedestre. Arthur, preocupado com o ocorrido, consultou  sua advogada e foi corretamente informado de que ele</p>
<p>Gabarito: E (possui responsabilidade civil pelo acontecimento independentemente da existência de culpa de sua parte).</p>
<p>Referência legislativa: CC, art. 938 (Aquele que habitar prédio, ou  parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou  forem lançadas em lugar indevido).</p>
<p>38. Marcelo, solteiro, faleceu em um acidente de carro. De acordo com o  Código Civil brasileiro, terá legitimidade para exigir que cesse a  ameaça, ou lesão, a direito da personalidade de Marcelo e reclamar  perdas e danos qualquer parente em linha reta</p>
<p>Gabarito: C (ou colateral até o quarto grau).</p>
<p>Referência legislativa: CC, art. 12, parágrafo único (Em se tratando de  morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o  cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral  até o quarto grau).</p>
<p>PROVA DE ANALISTA.</p>
<p>41. Vitor, casado com Vitória, pai de João (17 anos de idade) e de  Gustavo (30 anos de idade), cardíaco, procurou ajuda médica e lhe foi  recomendada uma internação cirúrgica de alto risco de vida. Vitor  decidiu não se operar, mesmo tendo consciência de que poderá morrer a qualquer minuto em razão da doença. Neste caso, de  acordo com o Código Civil brasileiro,</p>
<p>Gabarito: D (Vitor não pode ser constrangido a submeter-se a intervenção cirúrgica).</p>
<p>Referência legislativa: CC, art. 15 (Ninguém pode ser constrangido a  submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção  cirúrgica).</p>
<p>42. Eduardo, casado com Edna, pai de Kátia de 18 anos de idade e de  Gabriela de 27 anos de idade, desapareceu do seu domicílio e dele não há  qualquer notícia. Seus pais, Márcia e Mauro estão desesperados pelo  desaparecimento do seu filho. Para a declaração de ausência de Eduardo, presentes os requisitos legais, de acordo com o  disposto no Código Civil brasileiro no título ?Das Pessoas Naturais?,  será o legítimo curador de Eduardo,</p>
<p>Gabarito: C (Edna, desde que não esteja separada judicialmente, ou de  fato, por mais de dois anos antes da declaração de ausência).</p>
<p>Referência legislativa: CC, art. 25 (O cônjuge do ausente, sempre que  não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos  antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador).</p>
<p>Possibilidade de recurso: A partir da promulgação da Emenda  Constitucional n. 66, ficou instituída a possibilidade de se decretar o  divórcio no Brasil, independentemente da observância de qualquer  requisito de prazo de separação judicial ou de fato. Com base na leitura da nova redação do dispositivo constitucional, doutrina e  jurisprudência passaram a sustentar de forma uníssona que o caráter  atemporal do divórcio teria eliminado definitivamente do sistema  jurídico a separação judicial, operando-se, por via de conseqüência, a inconstitucionalidade superveniente de todas as normas  legais referentes ao aludido instituto. Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona  bem elucidam a questão, quando asserem: &#8220;Com a nova disciplina normativa  do divórcio, encetada pela Emenda Constitucional, perdem força jurídica as regras legais sobre separação judicial,  instituto que passa a ser extinto do ordenamento brasileiro&#8221; (O novo  divórcio, São Paulo, Saraiva, 2010, p. 59). Ora, com a invalidação das  normas legais alusivas à separação judicial, perde parcialmente a vigência o art. 25 do CC, na parte relativa ao cônjuge separado  judicialmente. Daí se concluir pelo desacerto da assertiva ventilada na  letra C, acarretando, assim, a nulidade da questão.</p>
<p>43. De acordo com o artigo 45 do Código Civil brasileiro, &#8220;começa a  existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a  inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando  necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato  constitutivo&#8221;. O prazo para anular a constituição das pessoas jurídicas  de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado de sua  inscrição no registro, é</p>
<p>Gabarito: A (decadencial de três anos).</p>
<p>Referência legislativa: CC, art. 45, parágrafo único (Decai em três anos  o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito  privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de  sua inscrição no registro).</p>
<p>44. Considere as seguintes assertivas a respeito Do Domicílio Civil:</p>
<p>I. Se a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.</p>
<p>II. O domicílio do servidor público é o lugar em que exercer  permanentemente suas funções e o domicílio do militar é onde ele servir.</p>
<p>III. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.</p>
<p>IV. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio dos Estados é a sede  previamente designada pelo Governador no ato da posse, não sendo esta  necessariamente na Capital.</p>
<p>De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que afirma APENAS em:</p>
<p>Gabarito: B (I, II e III)</p>
<p>Referência legislativa: CC, art. 71 (Se, porém, a pessoa natural tiver  diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á  domicílio seu qualquer delas), art. 76, parágrafo único (O domicílio do  incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas  funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da  Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente  subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença), art. 73 (Ter-se-á por  domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar  onde for encontrada), art. 75, inc. II (Quanto às pessoas jurídicas, o  domicílio é: dos Estados e Territórios, as respectivas capitais).</p>
<p>Possibilidade de recurso: O apego à literalidade da lei nem sempre  conduz ao acerto de uma proposição, maxime quando a norma legal é citada  de modo incompleto no texto da assertiva. Na parte final do item II,  foi dada como correta a afirmação de que o domicílio do militar é onde ele servir. Nesse ponto, não se pode descurar que os  integrantes da Marinha e da Aeronáutica também possuem patente militar,  sendo os mesmos domiciliados não no lugar onde servirem, e sim na sede  do comando a que se encontrarem imediatamente subordinados (vide art. 76, parágrafo único, do CC). Portanto, se o  militar em questão integra a Marinha ou a Aeronáutica, o seu domicílio é  a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;  tratando-se, por outro lado, de outra categoria militar, como Exército, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, o domicílio, aí sim,  será o lugar onde servir. Como o Item II não especifica a categoria  militar a que se refere, pode ser considerado pelo candidato como  verdadeiro ou falso, admitindo duas respostas, o que provoca, via de conseqüência, a nulidade da questão.</p>
<p>45. Segundo o Código Civil brasileiro, em regra, correrá normalmente a prescrição contra os:</p>
<p>Gabarito: E (excepcionais, sem desenvolvimento mental completo).</p>
<p></strong></p>
<p><strong>Referência legislativa: art. 198, inc. I, a contrario sensu (Também não  corre a prescrição: contra os incapazes de que trata o art. 3º), art.  4º, inc. III (São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira  de os exercer: os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo).</strong></p>
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		<title>Comentários da prova do TJ PE- Lógica</title>
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		<pubDate>Tue, 17 Jan 2012 14:42:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Lógica]]></category>
		<category><![CDATA[Comentário]]></category>
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		<description><![CDATA[Olha o professor Jairo Teixeira aqui com a gente novamente. Depois do recurso, aqui vão os comentários em video do que ele achou da prova. Vamos ver? E se você não viu o recurso que o prof. preparou, é só olha o post da manhã de hoje.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Olha o professor Jairo Teixeira aqui com a gente novamente. Depois do recurso, aqui vão os comentários em video do que ele achou da prova. Vamos ver? E se você não viu o recurso que o prof. preparou, é só olha o post da manhã de hoje. <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_wink.gif' alt=';)' class='wp-smiley' /> </p>
<p><object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="425" height="350" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/BYh1CMJt4qk&amp;feature" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="425" height="350" src="http://www.youtube.com/v/BYh1CMJt4qk&amp;feature"></embed></object></p>
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		<title>TJ PE, um concurso diferente</title>
		<link>http://www.espacojuridico.com/blog/tj-pe-um-concurso-diferente/</link>
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		<pubDate>Mon, 16 Jan 2012 15:28:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Prova]]></category>
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		<description><![CDATA[Gente, hoje é dia de pensar um pouco. O TJ PE ontem surpreendeu muita gente, muita mesmo. Quem foi esperando uma prova clássica da FCC se deparou com uma prova diferente. Tanto para técnico pela manhã, como para analista à tarde. E segundo o que ouvimos, a prova mais polêmica foi a de português. Vamos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.espacojuridico.com/blog/wp-content/uploads/2012/01/fcctjpe.jpg"><img class="aligncenter size-full wp-image-2476" title="fcctjpe" src="http://www.espacojuridico.com/blog/wp-content/uploads/2012/01/fcctjpe.jpg" alt="" width="400" height="386" /></a></p>
<p>Gente, hoje é dia de pensar um pouco. O TJ PE ontem surpreendeu muita gente, muita mesmo. Quem foi esperando uma prova clássica da FCC se deparou com uma prova diferente. Tanto para técnico pela manhã, como para analista à tarde. E segundo o que ouvimos, a prova mais polêmica foi a de português. Vamos ler mais sobre a prova de ontem para entender direitinho o que houve.</p>
<p><span id="more-2472"></span></p>
<p>Os comentários a respeito da prova de português foram os mais variados: &#8220;indecifrável&#8221;, &#8220;eu lia e não entendia nada&#8221;, &#8220;parecia que as questões não eram sobre aquele texto&#8221; &#8220;onde estavam os erros?&#8221;. Isso para citar apenas algumas das considerações.</p>
<p>Em Lógica, a FCC se aproveitou da generalidade do edital (não havia nenhum conteúdo exato) para fazer uma prova essencialmente de matemática, o que frustrou muita gente, que voltou seus estudos para a lógica aplicada. O que sabemos, até então, era a escolha mais apropriada.</p>
<p>Informática não gerou nenhum estresse, a maioria dos alunos a achou bem fácil. Nos direitos, houve as questões letra de lei, mas foram poucas e pareciam estar ali apenas para dizer: &#8220;olha, sou eu, a FCC, juro&#8221;. A grande maioria, sobretudo Direito Penal, segundo os alunos, fugiu do esperado, perguntando sobre crimes que ninguém esperava ver. Sim, eles estavam no edital, mas que atire a primeira pedra quem escolheu estudar horas sobre evasão, ao invés, por exemplo, de ler sobre elementos do crime.</p>
<p>O resultado real desta prova só virá com os gabaritos e a lista de aprovados, mas independente disso, de agora em diante, precisamos ficar cada vez mais preparados. Pelo visto, não adianta mais apenas conhecer a banca e se exercitar com provas anteriores. A partir de hoje não existe mais banca fácil ou banca difícil, só existe muito estudo, exaustivo e completo, sem deixar nada de lado, muito menos crimes obscuros que nunca caiam em prova de tribunal. Se a FCC queria assustar os candidatos, conseguiu. Se queria mostrar que mudou, conseguiu. Mas se esperava nos vencer, ah, isso não. De agora em diante a gente já conhece o inimigo. A banca pode até vencer uma batalha, mas jamais vencerá nossa guerra pessoal rumo ao serviço público!</p>
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		<title>Dicas em video partes 2 e 3</title>
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		<pubDate>Sat, 14 Jan 2012 16:55:56 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Processo Penal]]></category>
		<category><![CDATA[dicas]]></category>
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		<description><![CDATA[Como a prova já é amanhã, aqui vão, de uma vez, dois videos de Processo Penal que vão ajudar  você a relembrar importantes pontos antes da prova.  Dito isso, só nos resta desejar a você uma ótima prova! Boa sorte.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Como a prova já é amanhã, aqui vão, de uma vez, dois videos de Processo Penal que vão ajudar  você a relembrar importantes pontos antes da prova.  Dito isso, só nos resta desejar a você uma ótima prova! Boa sorte.</p>
<p><object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="425" height="350" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/4Aw86O7Xu8Q&amp;feature" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="425" height="350" src="http://www.youtube.com/v/4Aw86O7Xu8Q&amp;feature"></embed></object></p>
<p><object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="425" height="350" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/vLzS764MmHI&amp;feature" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="425" height="350" src="http://www.youtube.com/v/vLzS764MmHI&amp;feature"></embed></object></p>
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		<title>Efeitos da Condenação Criminal vai cair no TJ e está aqui.</title>
		<link>http://www.espacojuridico.com/blog/efeitos-da-condenacao-criminal-vai-cair-no-tj-e-esta-aqui/</link>
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		<pubDate>Sat, 14 Jan 2012 13:10:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Penal]]></category>
		<category><![CDATA[Efeitos da Condenação Criminal]]></category>
		<category><![CDATA[TJ-PE]]></category>

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		<description><![CDATA[Dicas de última hora, resuminhos fantásticos, tudo o q for preciso para ajudar você na hora da prova. Aqui vai um resumo sobre assunto que vai cair amanhã na prova do TJ PE. Esperamos que ajude! Ah, e à tarde, mais videos com dicas, não perca! Caros leitores, segue em anexo mais um esqueminha sobre [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Dicas de última hora, resuminhos fantásticos, tudo o q for preciso para ajudar você na hora da prova. Aqui vai um resumo sobre assunto que vai cair amanhã na prova do TJ PE. Esperamos que ajude! Ah, e à tarde, mais videos com dicas, não perca!</p>
<p><span id="more-2463"></span></p>
<p>Caros leitores, segue em anexo mais um esqueminha sobre efeitos da condenação para vocês acertarem todas as questões que por ventura vierem pela frente. Vamos lá?<br />
EFEITOS DA CONDENAÇÃO CRIMINAL<br />
Efeito Principal: fixação da pena.<br />
Efeitos secundários<br />
a) de natureza penal<br />
•    Reincidência (art. 63, CP)<br />
•    Impede a concessão do sursis (art. 77, I, CP)<br />
•    Condenação crime doloso: revogação do sursis (art. 81, I, do CP)<br />
•    Pena aplicada privativa de liberdade: livramento condicional revogado (art. 86, I, CP)<br />
•    O prazo da prescrição da pretensão executória é aumentado (em 1/3 – art. 110, caput, CP)<br />
•    A condenação torna-se elementar da contravenção penal de posse de instrumento de furto (art. 25, LCP)<br />
•    Revogação da reabilitação (art. 95, CP)<br />
b) De natureza extrapenal:<br />
b.1) genéricos<br />
-    Automáticos e sem necessidade de motivação<br />
•    Tornar certa a obrigação de reparar o dano (art. 91, I, CP).<br />
•    Confisco pela União dos instrumentos do crime, desde que ilícitos (art. 91, II, a, CP).<br />
•    Confisco do produto e proveito do crime (art. 91, II, b, CP).<br />
•    Suspensão dos direitos políticos (art. 15, III, CF)</p>
<p>b.2) específicos<br />
- não automáticos e necessitam de expressa motivação.<br />
•    A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:<br />
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública (art. 92, I, a, CP)<br />
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (art. 92, I, b, CP)<br />
•    a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado. (art. 92, II, CP)<br />
•    a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso. (art. 92, III, CP)<br />
Agora é só marcar o gabarito.<br />
Fiquem com Deus.</p>
<p>Material cedido pela professora auxiliar Wannini Rizzi</p>
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		<title>Direito Civil também leva dica para o TJ PE</title>
		<link>http://www.espacojuridico.com/blog/direito-civil-tambem-leva-dica-para-o-tj-pe/</link>
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		<pubDate>Fri, 13 Jan 2012 18:16:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Área Judiciária]]></category>
		<category><![CDATA[dicas]]></category>
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		<description><![CDATA[Viu o post da manhã? Eram dicas de Processo Civil para o TJ PE. Bom, né? Pois vai ficar ainda melhor:agora você terá acesso às dicas de Direito Civil. Lembrando que todas foram feitas pelo professor Silvano José Gomes Flumignan. Então, sem mais delongas, vamos a elas! Um dos temas de maior incidência em provas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Viu o post da manhã? Eram dicas de Processo Civil para o TJ PE. Bom, né? Pois vai ficar ainda melhor:agora você terá acesso às dicas de Direito Civil. Lembrando que todas foram feitas pelo professor Silvano José Gomes Flumignan.</p>
<p>Então, sem mais delongas, vamos a elas!</p>
<p><span id="more-2459"></span></p>
<p>Um dos temas de maior incidência em provas da FCC diz respeito aos prazos prescricionais. O Código Civil dispõe sobre tais prazos nos arts. 205 e 206. Uma leitura de véspera pode ajudar a aumentar a probabilidade de êxito no dia do exame.<br />
Lembre-se que os prazos variam de 1 a 5 anos (art. 206). Todavia, caso não haja previsão expressa no art. 206, deve-se aplicar o prazo de 10 anos previsto no art. 205.</p>
<p>Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.<br />
Art. 206. Prescreve:<br />
§ 1o Em um ano:<br />
I &#8211; a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;<br />
II &#8211; a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:<br />
a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;<br />
b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;<br />
III &#8211; a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;<br />
IV &#8211; a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;<br />
V &#8211; a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.<br />
§ 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.<br />
§ 3o Em três anos:<br />
I &#8211; a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;<br />
II &#8211; a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;<br />
III &#8211; a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;<br />
IV &#8211; a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;<br />
V &#8211; a pretensão de reparação civil;<br />
VI &#8211; a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;<br />
VII &#8211; a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:<br />
a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;<br />
b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;<br />
c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;<br />
VIII &#8211; a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;<br />
IX &#8211; a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.<br />
§ 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.<br />
§ 5o Em cinco anos:<br />
I &#8211; a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;<br />
II &#8211; a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;<br />
III &#8211; a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.</p>
<p>Exemplo de pergunta:<br />
(FCC/ TRF 2ª Região/ Analista Judiciário – área judiciária) Prescreve em cinco anos a pretensão</p>
<p>(A) de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.<br />
(B) de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo prazo da data em que foi deliberada a distribuição.<br />
(C) dos credores não pagos contra os sócios de acionistas e os liquidantes, contando o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.<br />
(D) dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados ao consumo no próprio estabelecimento, para<br />
pagamento da hospedagem ou dos alimentos.<br />
(E) para haver juros, dividendos ou quaisquer pretensões acessórias, pagáveis em períodos não maiores<br />
de um ano, com capitalização ou sem ela.<br />
Resposta – A<br />
Justificativa – art. 206, §5º, I, do Código Civil</p>
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		<title>Dica de Processo Civil para o&#8230; TJ PE, claro!</title>
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		<pubDate>Fri, 13 Jan 2012 12:42:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<category><![CDATA[citação]]></category>
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		<description><![CDATA[A gente falou que a semana era toda de dicas, então aqui vai mais uma! Esta é de Processo Civil e fala de citação e foi preparada pelo nosso professor Silvano J. G. Flumignan. E à tarde tem mais, só que será a vez de Direito Civil, não perca! Um tema bastante recorrente em provas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A gente falou que a semana era toda de dicas, então aqui vai mais uma! Esta é de Processo Civil e fala de citação e foi preparada pelo nosso professor Silvano J. G. Flumignan. E à tarde tem mais, só que será a vez de Direito Civil, não perca!</p>
<p><span id="more-2455"></span></p>
<p>Um tema bastante recorrente em provas da FCC é a citação. A abordagem, na maioria das vezes, abrange o conceito e as hipóteses em que não se pode efetuar a citação, salvo para evitar perecimento do direito.<br />
O conceito de citação está previsto no art. 213 e as hipóteses em que não se pode efetuar a citação estão no art. 217.<br />
Sobre a impossibilidade temporária de citação (art. 217), uma dica importante é que duas não tem prazo predeterminado: assistir culto religioso e doença grave; há, no entanto, duas situações com prazo: casamento e morte.<br />
Para decorar os prazos, basta lembrar que quem casa está em “lua de mel”. As 3 palavras representam os 3 dias de prazo; no caso da morte, deve-se velar o ente querido pelo menos até a missa de 7º dia, daí a previsão de 7 dias sem citação.<br />
Abaixo colacionamos os três principais artigos relacionados à citação para a FCC:</p>
<p>Art. 213. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.<br />
Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.<br />
§ 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.<br />
§ 2o Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.<br />
Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:<br />
I &#8211; a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso;<br />
II &#8211; ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;<br />
III &#8211; aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas;<br />
IV &#8211; aos doentes, enquanto grave o seu estado.</p>
<p>Exemplo de pergunta:<br />
(FCC/ TRF 2ª Região/ Analista Judiciário – área judiciária/ 2007) A respeito da citação, considere:</p>
<p>I. Citação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.<br />
II. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito, aos noivos, nos três primeiros dias<br />
de bodas.<br />
III. Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta declarada, considerar-se-á feita a<br />
citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.</p>
<p>Está correto o que consta APENAS em</p>
<p>(A) I e II.<br />
(B) I e III.<br />
(C) II.<br />
(D) II e III.<br />
(E) III.<br />
Resposta – D<br />
Justificativa:<br />
I – errada (art. 213 do CPC)<br />
II – correta (art. 217, III, do CPC)<br />
III – correta (art. 214, §2º, do CPC)</p>
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		<title>Direito Constitucional (em video e gratuito) para o TJ PE</title>
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		<pubDate>Thu, 12 Jan 2012 18:54:45 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Direito Constitucional]]></category>
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		<category><![CDATA[D. Constitucional]]></category>
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		<description><![CDATA[A semana com dicas continua. Agora, uma aula de Dir. Constitucional com resolução de questões e dicas de constitucional para o TJPE com o prof. Alexandre Araujo. Coisa boa, hein! E como você faz para assistir? Muito simples: clique aqui e cadastre-se para ver gratuitamente a aula. Uhuuuuuuuuu vai logo lá!]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A semana com dicas continua. Agora, uma aula de Dir. Constitucional com resolução de questões e dicas de constitucional para o TJPE com o prof. Alexandre Araujo. Coisa boa, hein! E como você faz para assistir? Muito simples: clique <strong><a href="http://www.espacojuridico.com/cursos-online/detalhes-turma/419/.html" target="_blank">aqui</a></strong> e cadastre-se para ver gratuitamente a aula. Uhuuuuuuuuu vai logo lá!</p>
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		<title>Dicas para o TJ PE? Ah,claro que temos!</title>
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		<pubDate>Wed, 11 Jan 2012 18:00:53 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Ah, gente, estamos aqui para agradar. E o que agrada mais a concursandos do que dicas infalíveis para ajudar na hora da prova? Dicas infalíveis, claro. Por isso, estamos postando algumas ao longo da semana. A primeira é de Processo Penal. Aproveitem!]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Ah, gente, estamos aqui para agradar. E o que agrada mais a concursandos do que dicas infalíveis para ajudar na hora da prova? Dicas infalíveis, claro. Por isso, estamos postando algumas ao longo da semana. A primeira é de Processo Penal. Aproveitem!</p>
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