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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; Tipicidade</title>
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	<description>Cursos Online, concursos públicos</description>
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		<title>Um sábado típico com uma questão de tipicidade</title>
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		<pubDate>Sat, 16 Jun 2012 16:46:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Penal]]></category>
		<category><![CDATA[Crime]]></category>
		<category><![CDATA[Tipicidade]]></category>

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		<description><![CDATA[Ahhh esses nossos péssimos trocadilhos&#8230; ainda bem que o material é bom, né pessoal? Hoje, questão sobre tipicidade. Vamos fazer? (FCC &#8211; 2006 &#8211; PGE-RR &#8211; Procurador de Estado) Em matéria de tipicidade, a) o uso de expressões &#8220;indevidamente&#8221;, &#8220;sem justa causa&#8221; representa a presença, no tipo, de um elemento normativo. b) o uso da [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Ahhh esses nossos péssimos trocadilhos&#8230; ainda bem que o material é bom, né pessoal? <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_biggrin.gif' alt=':D' class='wp-smiley' />  Hoje, questão sobre tipicidade. Vamos fazer?</p>
<p><span id="more-3256"></span></p>
<div><em><br />
</em></div>
<div><em><br />
</em></div>
<div><em>(FCC &#8211; 2006 &#8211; PGE-RR &#8211; Procurador de Estado) Em matéria de tipicidade,</em></div>
<div><em><br />
</em></div>
<div><em>a) o uso de expressões &#8220;indevidamente&#8221;, &#8220;sem justa causa&#8221; representa a presença, no tipo, de um elemento normativo.</em></div>
<div><em><br />
</em></div>
<div><em>b) o uso da expressão &#8220;para o fim de &#8230;&#8221; representa a presença, no tipo, de um elemento objetivo especial.</em></div>
<div><em><br />
</em></div>
<div><em>c) no caso de tentativa, há tipicidade direta anormal.</em></div>
<div><em><br />
</em></div>
<div><em>d) considera-se tipo permissivo a descrição abstrata de uma ação proibida.</em></div>
<div><em><br />
</em></div>
<div><em>e) considera-se tipo anormal o que descreve as hipóteses de inimputabilidade total ou parcial.</em></div>
<div><em><br />
</em></div>
<div>Resolução:</div>
<div><strong>a) CORRETA</strong>. Um rápido resumo sobre os <strong>ELEMENTOS DO TIPO:</strong></div>
<div><strong>1) Objetivos:</strong> descrevem a ação, os sujeitos, o objeto e o resultado.</div>
<div><strong>2) Normativos:</strong> dependem de uma valoração ética (justa causa, ordem pública etc.)</div>
<div><strong>3) Subjetivos:</strong> descrevem a vontade do agente (dolo, culpa).</div>
<div><strong>b) ERRADA.</strong> Como visto acima, representa um elemento subjetivo (dolo específico).</div>
<div><strong>c) ERRADA.</strong> No  caso da tentativa há tipicidade indireta (ou extensão de adequação  típica ampliada), que ocorre quando, para que um fato se subsuma a uma  norma penal, deve ser usado um outro dispositivo intermediador, chamado  de norma de extensão. O art. 14, II, do CPB, que se refere a tentativa, é  um exemplo de norma de extensão, pois faz a intermediação do fato com a  norma penal incriminadora. essas normas de extensão ampliam o alcance  do tipo incriminador.</div>
<div><strong>d) ERRADA.</strong> O tipo permissivo faz a descrição de uma conduta permitida, por exemplo, as causas de<strong> justificação</strong>.</div>
<div><strong>e) ERRADA</strong>. Tipo anormal -&gt; Trata-se de classificação adotada pela teoria causal da ação. Falava-se em tipo <strong>normal</strong> para aqueles que previam apenas elementos objetivos, e, <strong>anormal</strong>,  para aqueles que, além de trazer expressamente os elementos objetivos,  fazia a previsão de elementos subjetivos e normativos. Como adeptos do  finalismo, todos os tipos penais são ANORMAIS.</div>
<div>Cedido pelo professor auxiliar Alexandre Zamboni</div>
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		<title>Decisão interessante que pode te ajudar na prova e na vida :D</title>
		<link>http://www.espacojuridico.com/blog/decisao-interessante-que-pode-te-ajudar-na-prova-e-na-vida-d/</link>
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		<pubDate>Sat, 21 Apr 2012 10:21:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Penal]]></category>
		<category><![CDATA[decisão]]></category>
		<category><![CDATA[Tipicidade]]></category>

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		<description><![CDATA[E aí, andar armado é crime? Ok, essa foi fácil, todo mundo sabe que é. Mas e se a arma estiver sem balas,ou seja, sem potencial realmente ofensivo? Uhhh aí a coisa é diferente, não é? Ou não? Vamos ler esta interessante decisão e descobrir este mistério. ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. TIPICIDADE. A Turma, acompanhando [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>E aí, andar armado é crime? Ok, essa foi fácil, todo mundo sabe que é. Mas e se a arma estiver sem balas,ou seja, sem potencial realmente ofensivo? Uhhh aí a coisa é diferente, não é? Ou não? Vamos ler esta interessante decisão e descobrir este mistério. <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_biggrin.gif' alt=':D' class='wp-smiley' /> </p>
<p><span id="more-3024"></span></p>
<p><span style="font-family: Arial;"><strong>ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. TIPICIDADE. </strong></span><br />
<span style="font-family: Arial;"> </span></p>
<p><span style="font-family: Arial;">A Turma,  acompanhando recente assentada, quando do julgamento, por maioria, do  REsp 1.193.805-SP, manteve o entendimento de que o porte ilegal de arma  de fogo é crime de perigo abstrato, cuja consumação se caracteriza pelo  simples ato de alguém levar consigo arma de fogo sem autorização ou em  desacordo com determinação legal – sendo irrelevante a demonstração de  efetivo caráter ofensivo. Isso porque, nos termos do disposto no art.  16, parágrafo único, IV, da Lei n. 10.826/2003, o legislador teve como  objetivo proteger a incolumidade pública, transcendendo a mera proteção à  incolumidade pessoal, bastando, assim, para a configuração do delito em  discussão a probabilidade de dano, e não sua ocorrência. Segundo se  observou, a lei antecipa a punição para o ato de portar arma de fogo; é,  portanto, um tipo penal preventivo, que busca minimizar o risco de  comportamentos que vêm produzindo efeitos danosos à sociedade, na  tentativa de garantir aos cidadãos o exercício do direito à segurança e à  própria vida. Conclui-se, assim, ser irrelevante aferir a eficácia da  arma para a configuração do tipo penal, que é misto-alternativo, em que  se consubstanciam, justamente, as condutas que o legislador entendeu por  bem prevenir, seja ela o simples porte de munição ou mesmo o porte de  arma desmuniciada. Relativamente ao regime inicial de cumprimento da  pena, reputou-se mais adequada ao caso a fixação do semiaberto; pois,  apesar da reincidência do paciente, a pena-base foi fixada no mínimo  legal – três anos – aplicação direta da Súm. n. 269/STJ. <strong><a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=HC+211823" target="_blank">HC 211.823-SP</a>, Rel. </strong><strong>Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/3/2012. </strong></span></p>
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