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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; Súmula</title>
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	<description>Cursos Online, concursos públicos</description>
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		<title>A gente dá trabalho para você :D</title>
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		<pubDate>Sat, 11 Jun 2011 12:32:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Processo do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[Área Judiciária]]></category>
		<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[Súmula]]></category>

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		<description><![CDATA[Olha aí, que vai fazer concurso em que Direito do Trabalho e Processo do Trabalho precisa estar ligado nas mudanças jurisprudenciais no TST ocorridas em maio de 2011. Sorte sua que a gente trouxe elas para você. Postaremos uma agora, uma à tarde e as outras amanhã, tá bom? E todas com comentário! SUM-426 DEPÓSITO [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Olha aí, que vai fazer concurso em que Direito do Trabalho e Processo do Trabalho precisa estar ligado nas mudanças jurisprudenciais no TST ocorridas em maio de 2011. Sorte sua que a gente trouxe elas para você. Postaremos uma agora, uma à tarde e as outras amanhã, tá bom? E todas com comentário! <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_biggrin.gif' alt=':D' class='wp-smiley' /> </p>
<p><span id="more-495"></span><strong>SUM-426 DEPÓSITO RECURSAL. UTILIZAÇÃO DA GUIA GFIP. OBRIGA-TORIEDADE</strong> <strong>Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 899 da CLT, admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS.</strong></p>
<p>Em um julgamento no TST<em>(IUJEEDRR 91700-09.2006.5.18.0006)</em> impôs o incidente de uniformização de jurisprudência deste tribunal. Tudo isto em razão da divergência que já vinha existindo entre os juizes trabalhistas. Alguns magistrados consideravam o recurso deserto quando seu respectivo depósito não era realizado mediante a utilização da Guia de recolhimento do FGTS e informação à Previdência Social (GFIP). Outros não tinham este entendimento.</p>
<p>Ocorre que há instruções normativas do TST(26 E 33)  prevendo que na Justiça do Trabalho deve haver meio único de guia para realização de depósito judicial, encargos processuais, levantamento de valores e garantia de execução. Dispõem também  expressamente sobre a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP (IN nº 26).</p>
<p>Com isso a maioria assinalava a deserção em caso de recurso cujo depósito não era recolhido desta forma. A importância para este tema é que além de ser uma garantia do juízo o valor depositado também é utilizado em programas de habilitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana (conforme arts. 6º, IV, VI e VII, e 9º, § 2º, da Lei n.º 8.036/90 ) (Vide RR &#8211; 135800-42.2007.5.15.0121, Redator Ministro Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 07/10/2009, 6º Turma, Data de Publicação: DEJT 29/10/2009).</p>
<p>Quando for estudar o assunto recurso trabalhista fique atento a mais este ponto acrescido pela corte trabalhista. Podemos sistematizar da seguinte forma:</p>
<ul>
<li><span style="text-decoration: underline;">Relação de emprego</span> – Depósito Recursal realizado mediante a utilização de Guia de Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP)</li>
<li><span style="text-decoration: underline;">Relação de Trabalho não submetida ao regime do FGTS:</span> Depósito Judicial realizado na sede do juízo e à disposição deste.</li>
</ul>
<p>Material enviado pela professora auxiliar Marilianny Fraga de Lima</p>
<p><strong> </strong></p>
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		<title>Bem-Vindo</title>
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		<pubDate>Fri, 20 May 2011 10:06:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[Concurso]]></category>
		<category><![CDATA[Espaço Jurídico]]></category>
		<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[Súmula]]></category>

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		<description><![CDATA[Este aqui é o Blog do Espaço Jurídico. Esta é uma informação óbvia, visto que você estava clicando em busca do blog e veio parar nesta página já sabendo o que iria encontrar. Ops, mas é assim que iremos trabalhar por aqui: com informações. Mesmo que às vezes elas pareçam óbvias. Afinal, queremos que nossos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Este aqui é o Blog do Espaço Jurídico. Esta é uma informação óbvia, visto que você estava clicando em busca do blog e veio parar nesta página já sabendo o que iria encontrar. Ops, mas é assim que iremos trabalhar por aqui: com informações. Mesmo que às vezes elas pareçam óbvias. Afinal, queremos que nossos alunos e visitantes tenham acesso ao conhecimento, seja ele óbvio ou não. Vamos trazer informações ágeis, interessantes e cheias de conteúdo. Ah, e vamos fazer isso de forma descontraída, sem muito blá, blá, blá e de preferência sem usar palavras chatas como “certame”. YES! A não ser, claro, que postemos súmulas e jurisprudência, porque aí vocês sabem, não tem como não falar “direitês”. Sim, péssimo neologismo, ainda bem que o conteúdo do blog não será igual as nossas piadinhas. <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_biggrin.gif' alt=':D' class='wp-smiley' /> </p>
<p><span id="more-107"></span></p>
<p>Ah, só para você saber, funcionaremos como um Meta-Blog, ou seja, um blog que vai buscar na imensidão da internet informações importantes para você. Sejam elas de outros blogs, de sites de notícias ou até dos próprios órgãos públicos. Achou legal? Tem mais: aqui você vai encontrar dicas sobre estudo, bancas, matérias, jurisprudências e tudo o mais que pudermos oferecer para melhorar esta árdua vida de concurseiro.</p>
<p>Enfim, se você quiser saber de tudo, só precisa saber que este Espaço é seu. Então venha nos visitar sempre que puder e fique por dentro do mundo dos concursos. E antes que a gente esqueça: seja bem-vindo!</p>
<p>FIQUE LIGADO, EM HOMENAGEM A NOSSA ESTRÉIA, VAMOS DEIXAR O BLOG REPLETO DE MATERIAL. JURISPRUDÊNCIA, QUESTÕES E MAIS. TUDO HOJE, DURANTE TODO O DIA!</p>
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