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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; Semana de Exercícios</title>
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	<description>Cursos Online, concursos públicos</description>
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		<title>SEMANA TRF! A Preparação começou!</title>
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		<pubDate>Mon, 25 Jun 2012 13:19:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Constitucional]]></category>
		<category><![CDATA[Semana de Exercícios]]></category>
		<category><![CDATA[TRF]]></category>

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		<description><![CDATA[E o TRF 5ª Região está mais próximo do que muita gente pensa. Calma, não queremos deixar você com medo, queremos é que você começe a se preparar de agora! Aliás, de ontem! Então, para alavancar seus estudos neste concurso, vamos propor uma semana de exercícios de Direito Constitucional para o TRF. Depois vamos trazendo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>E o TRF 5ª Região está mais próximo do que muita gente pensa. Calma, não queremos deixar você com medo, queremos é que você começe a se preparar de agora! Aliás, de ontem! Então, para alavancar seus estudos neste concurso, vamos propor uma semana de exercícios de Direito Constitucional para o TRF. Depois vamos trazendo outras matérias.Imperdível, hein? Vamos lá então!</p>
<p><span id="more-3289"></span></p>
<ol>
<li><strong>1. </strong><strong>(FCC – TRF 2 &#8211; Téc.Jud. &#8211; Administrativa – 2012) José, funcionário público do Tribunal Regional Federal da 2a Região, é eleito Deputado Estadual pelo Estado do Rio de Janeiro e, nos termos da Constituição Federal de 1988,</strong></li>
</ol>
<p>(A) não ficará afastado de seu cargo, havendo compatibilidade de horários, e perceberá necessariamente as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.</p>
<p>(B) deverá ficar afastado de seu cargo, e o tempo de serviço, durante o período de afastamento, será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.</p>
<p>(C) deverá ficar afastado de seu cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração e, para efeito de benefício previdenciário, os valores não serão determinados como se no exercício estivesse.</p>
<p>(D) não ficará afastado de seu cargo, havendo compatibilidade de horários, e deverá optar pela remuneração do cargo eletivo ou do cargo efetivo junto ao TRF da 2a Região.</p>
<p>(E) deverá ficar afastado de seu cargo, e o tempo de serviço, durante o período de afastamento, será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.</p>
<p><strong>Comentários: </strong></p>
<p>A questão trata da situação do servidor público em exercício de mandato eletivo, disciplinada no art. 38 da Constituição.</p>
<p>Três são as diferentes hipóteses tratadas pela Carta Magna:</p>
<p><strong>1) Servidor em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou distrital</strong>, situação em que ficará afastado de seu cargo.</p>
<p><strong>2) Servidor investido no mandato de Prefeito</strong>, quando ficará afastado, mas poderá optar pela remuneração – ou de Prefeito ou de servidor.</p>
<p><strong>3) Servidor investido no mandato de Vereador,</strong> hipótese em que, havendo compatibilidade de horários, poderá acumular as vantagens do cargo, emprego ou função e do mandato eletivo. Contudo, se não houver compatibilidade de horários, ser-lhe-á aplicada a regra do Prefeito, ou seja, ficará afastado do cargo e poderá optar pela remuneração.</p>
<p>Os incisos IV e V do mencionado art. 38 trás regramentos aplicáveis a todas as três situações:</p>
<p>IV &#8211; em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, <strong>seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, <span style="text-decoration: underline;">exceto</span> para promoção por merecimento</strong>;</p>
<p>V &#8211; <strong>para efeito de benefício previdenciário</strong>, no caso de afastamento, <strong>os valores serão determinados como se no exercício estivesse.</strong></p>
<p>Como a questão trata de servidor em exercício de mandato eletivo estadual (deputado estadual), ele “deverá ficar afastado de seu cargo, e o tempo de serviço, durante o período de afastamento, será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento, combinando os incisos I e IV do art. 38.</p>
<p>Logo, o <strong>gabarito</strong> é <strong>letra B</strong>.</p>
<p>Cedido pelo professor auxiliar Daywson Oliveira</p>
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