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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; Responsabilidade Civil</title>
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		<title>Responsabilidade civil na sua tarde</title>
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		<pubDate>Tue, 03 Jan 2012 19:41:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Responsabilidade Civil]]></category>

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		<description><![CDATA[Vamos ver uma questão de Direito Civil sobre Responsabilidade Civil? Ô se vamos! E sim, é comentada, uhuuuuu! Questão sobre RESPONSABILIDADE CIVIL FCC – 2011 – TRE-RN – ANALISTA JUDICIÁRIO AREA ADMINISTRATIVA Margarida, com dezessete anos de idade, dirigindo a moto de seu pai, sem autorização, atropelou Jair, causando-lhe graves ferimentos. O pai de Margarida [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Vamos ver uma questão de Direito Civil sobre Responsabilidade Civil? Ô se vamos! E sim, é comentada, uhuuuuu!</p>
<p><span id="more-2398"></span></p>
<p>Questão sobre RESPONSABILIDADE CIVIL</p>
<p>FCC – 2011 – TRE-RN – ANALISTA JUDICIÁRIO AREA ADMINISTRATIVA</p>
<p>Margarida, com dezessete anos de idade, dirigindo a moto de seu pai, sem autorização, atropelou Jair, causando-lhe graves ferimentos. O pai de Margarida</p>
<p>a)  é responsável pela reparação civil da metade dos danos causados a Jair.</p>
<p>b) é responsável pela reparação civil dos danos causados a Jair e poderá reaver de Margarida a totalidade do que houver pago.</p>
<p>c) não é responsável pela reparação civil dos danos causados a Jair, tendo em vista que Margarida não é absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil.</p>
<p>d) é responsável pela reparação civil dos danos causados a Jair e poderá reaver de Margarida apenas metade do que houver pago.</p>
<p>e) responsável pela reparação civil dos danos causados a Jair, porém não poderá reaver de Margarida o que houver pago.</p>
<p>RESPOSTA: ALTERNATIVA E)</p>
<p>Comentários:</p>
<p>Artigos do Código Civil de 2002.</p>
<p>Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:</p>
<p>I &#8211; os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;</p>
<p>II &#8211; o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;</p>
<p>III &#8211; o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;</p>
<p>IV &#8211; os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;</p>
<p>V &#8211; os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.</p>
<p>Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.</p>
<p>Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.&#8221;</p>
<p>Vejam que o pai de Margarida é responsável civil, nos termos do art. 932, inclusive de forma objetiva, pois independe de sua culpa. Percebam também que Margarida é relativamente incapaz. Sendo assim, o pai de Margarida deve pagar uma indenização ao lesado (ressarcir o dano causado), mas não pode reaver o que pagou (indenização) ao lesado (Jair) daquele por quem pagou (Margarida), visto que esta (Margarida) é relativamente incapaz.</p>
<p>Material cedido pelo professor auxiliar Beno Koatz</p>
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