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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO</title>
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		<title>REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO</title>
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		<pubDate>Sun, 27 May 2012 18:02:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Administrativo]]></category>
		<category><![CDATA[REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO]]></category>

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		<description><![CDATA[O professor Flávio Germano trouxe pra gente um material que vai ajudar a todo mundo que faz concurso.Da área fiscal à tribunais, pois em todos esses cai Direito Administrativo, não é? Hoje vamos falar do regime jurídico da Administração Pública. Preparados? Já! “Conjunto de traços, de conotações, que tipificam o direito administrativo, colocando a Administração [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O professor Flávio Germano trouxe pra gente um material que vai ajudar a todo mundo que faz concurso.Da área fiscal à tribunais, pois em todos esses cai Direito Administrativo, não é? Hoje vamos falar do regime jurídico da Administração Pública. Preparados? Já!</p>
<p><span id="more-3185"></span></p>
<p>“Conjunto de traços, de conotações, que tipificam o direito administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical na relação jurídico-administrativa” (Di Pietro).</p>
<p>“Conjunto de prerrogativas e restrições a que está sujeita a Administração e que não se encontram nas relações entre particulares” (Di Pietro).</p>
<p>Como se vê, para a citada jurista, o regime jurídico-administrativo resume-se, basicamente, a apenas duas palavras: PRERROGATIVAS e SUJEIÇÕES (RESTRIÇÕES). Essas prerrogativas e restrições são manifestações dos princípios constitucionais do Direito Administrativo, a seguir referidos.</p>
<p>Para Celso Antônio Bandeira de Mello, o conteúdo deste regime encontra expressão, fundamental,  em dois princípios: o da supremacia do interesse público sobre o privado e o da indisponibilidade dos interesses públicos.</p>
<p>Convém lembrar ainda, que, se por um lado as prerrogativas do regime jurídico-administrativo conferem à Administração uma posição sobranceira, frente ao particular, por outro lado, muitos dos princípios e restrições que lhe são próprios funcionam como meios de proteção dos direitos dos administrados. Aliás, o regime jurídico-administrativo é expressão equilibrada de duas realidades jurídicas de máxima importância: a necessidade de satisfação dos interesses coletivos e a proteção aos direitos dos administrados, frente a ação do Estado</p>
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