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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; Recursos</title>
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	<description>Cursos Online, concursos públicos</description>
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		<title>OAB-IX exame e recursos de civil</title>
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		<pubDate>Tue, 18 Dec 2012 10:33:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[OAB]]></category>
		<category><![CDATA[Recursos]]></category>

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		<description><![CDATA[Gente, seguem respostas da prova de cicil, vejam se há possíveis recursos de Civil para a prova do IX exame da ordem realizado domingo. Eles foram enviados pelo nosos professor Mario Godoy para ajudar você a preparar o seu recurso. Desejamos boa sorte a todos, mas sem deixar de ir atrás ao que lhe é [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div>Gente, seguem respostas da prova de cicil, vejam se há possíveis recursos de Civil para a prova do IX exame da ordem realizado domingo. Eles foram enviados pelo nosos professor Mario Godoy para ajudar você a preparar o seu recurso. Desejamos boa sorte a todos, mas sem deixar de ir atrás ao que lhe é de direito. Vamos ler?</div>
<div><span id="more-3861"></span>Questão 37</p>
<p>José, viúvo, é pai de Mauro e Mário, possuindo um patrimônio de R$ 300.000,00. Casou-se com Roberta, que tinha um patrimônio de R$ 200.000,00, pelo regime da comunhão universal de bens. José e Roberta tiveram dois filhos, Bruno e Breno.</p>
<p>Falecendo Roberta, a divisão do monte seria a seguinte:</p>
<p>A) José recebe R$ 250.000,00 e Mauro, Mário, Bruno e Breno recebem cada um R$ 62.500,00.</p>
<p>B) O monte, no valor total de R$ 500.000,00, deve ser dividido em cinco partes, ou seja, José, Mauro, Mário,</p>
<p>Breno e Bruno recebem, cada um, R$ 100.000,00.</p>
<p>C) José recebe R$ 250.000,00 e Bruno e Breno recebem, cada um, a importância de R$ 125.000,00.</p>
<p>D) A herança deve ser dividida em três partes, cabendo a José, Bruno e Breno 1/3 do monte, ou seja, R$ 166.666,66 para cada um.</p>
<p>GABARITO: C</p>
<p>COMENTÁRIOS: Considerando-se que o regime de bens do casamento é o da comunhão universal, tem-se que, com a morte de Roberta, deve-se primeiramente apurar o valor da meação devida a José, correspondente, no caso, a 50% dos bens comuns, totalizando a importância de R$ 250 mil. A outra metade, representativa do direito de herança, deve ser partilhada entre os filhos do casal, Bruno e Breno, os quais deverão receber, cada um, R$ 125 mil. De seu turno, Mauro e Mário, por não serem herdeiros de Roberta, nada receberão.</p>
<p>Questão 38</p>
<p>Marcelo firmou com Augusto contrato de compra e venda de imóvel, tendo sido instituindo no contrato o pacto de preempção. Acerca do instituto da preempção, assinale a afirmativa correta.</p>
<p>A) Trata-se de pacto adjeto ao contrato de compra e venda em que Marcelo se reserva ao direito de recobrar o imóvel vendido a Augusto no prazo máximo de 3 anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador.</p>
<p>B) Trata-se de pacto adjeto ao contrato de compra e venda em que Marcelo impõe a Augusto a obrigação de oferecer a coisa quando vender, ou dar em pagamento, para que use de seu direito de prelação na compra,  tanto por tanto.</p>
<p>C) Trata-se de pacto adjeto ao contrato de compra e venda em que Marcelo reserva para si a propriedade do imóvel até o momento em que Augusto realize o pagamento integral do preço.</p>
<p>D) Trata-se de pacto adjeto ao contrato de compra e venda em que Marcelo, enquanto constituir faculdade de exercício, poderá ceder ou transferir por ato inter vivos.</p>
<p>GABARITO: B</p>
<p>COMENTÁRIOS: Preempção, ou preferência, é a cláusula adjeta ao contrato de compra e venda, pela qual se impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use seu direito de prelação na compra, tanto por tanto (CC, art. 513). É preciso destacar que o direito de preferência não se pode ceder nem passa aos herdeiros (CC, art. 520).</p>
<p>Questão 39</p>
<p>De acordo com as regras atinentes à hipoteca, assinale a afirmativa correta.</p>
<p>A) O Código Civil não admite a divisibilidade da hipoteca em casos de loteamento do imóvel hipotecado.</p>
<p>B) O ordenamento jurídico admite a instituição de nova hipoteca sobre imóvel hipotecado, desde que seja dada em favor do mesmo credor.</p>
<p>C) Segundo o Código Civil, o adquirente de bem hipotecado não pode remir a hipoteca para que seja extinto o gravame pendente sobre o bem sem autorização expressa de todos credores hipotecários.</p>
<p>D) A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.</p>
<p>GABARITO: D</p>
<p>COMENTÁRIOS: Com relação à hipoteca é preciso considerar que se o imóvel, dado em garantia hipotecária, vier a ser loteado, ou se nele se constituir condomínio edilício, poderá o ônus ser dividido, gravando cada lote ou unidade autônoma, se o requererem ao juiz o credor, o devedor ou os donos, obedecida a proporção entre o valor de cada um deles e o crédito (CC, art. 1.488). Por outro lado, o art. 1.476 do CC admite que o dono do imóvel hipotecado possa constituir outra hipoteca sobre ele, em favor do mesmo ou de outro credor. Além disso, vale destacar que o adquirente do imóvel hipotecado tem o direito de remi-lo, bastando para tanto que proceda à citação dos credores hipotecários e proponha importância não inferior ao preço por que o adquiriu (art. 1.481); note-se, aqui, não ser necessária a autorização expressa dos credores hipotecários. Finalmente, a hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido (CC, art. 1.487).</p>
<p>Questão 40</p>
<p>Henrique e Natália, casados sob o regime de comunhão parcial de bens, decidiram se divorciar após 10 anos de união conjugal. Do relacionamento nasceram Gabriela e Bruno, hoje, com 8 e 6 anos, respectivamente. Enquanto esteve casada, Natália, apesar de ter curso superior completo, ser pessoa jovem e capaz para o trabalho, não exerceu atividade profissional para se dedicar integralmente aos cuidados da casa e dos filhos.</p>
<p>Considerando a hipótese acima e as regras atinentes à prestação de alimentos, assinale a afirmativa correta.</p>
<p>A) Uma vez homologado judicialmente o valor da prestação alimentícia devida por Henrique em favor de seus filhos Gabriela e Bruno, no percentual de um salário mínimo para cada um, ocorrendo a constituição de nova família por parte de Henrique, automaticamente será minorado o valor dos alimentos devido aos filhos do primeiro casamento.</p>
<p>B) Henrique poderá opor a impenhorabillidade de sua única casa, por ser bem de família, na hipótese de ser acionado judicialmente para pagar débito alimentar atual aos seus filhos Gabriela e Bruno.</p>
<p>C) Natália poderá pleitear alimentos transitórios e por prazo razoável, se demonstrar sua dificuldade em ingressar no mercado de trabalho em razão do longo período que permaneceu afastada do desempenho de suas atividades profissionais para se dedicar integralmente aos cuidados do lar.</p>
<p>D) Caso Natália descubra, após dois meses de separação de fato, que espera um filho de Henrique, serão devidos alimentos gravídicos até o nascimento da criança, pois após este fato a obrigação alimentar somente será exigida em ação judicial própria.</p>
<p>GABARITO: C</p>
<p>COMENTÁRIOS: Em caso de divórcio, se um dos ex-cônjuges a necessitar de alimentos – no caso, Natália –, será o outro obrigado a prestá-los, sem embargo do pensionamento devido aos filhos da união dissolvida. E o novo casamento do cônjuge devedor (Henrique) não extingue nem automaticamente minora essa obrigação, resultado este apenas possível em sede de ação de exoneração ou revisional de alimentos. Saliente-se, ademais, que de acordo com o art. 3º, inc. III, da Lei n. 8.009/1990, a impenhorabilidade do bem de família do devedor (Henrique) não pode ser oposta em execução movida pelo credor de pensão alimentícia – no caso, Gabriela e Bruno. Por outro lado, vem ganhando força na jurisprudência a tese dos alimentos transitórios, sustentando que o ex-cônjuge que tiver formação universitária e aptidão laborativa, mas que por ter se dedicado aos cuidados do lar e dos filhos, se encontra atualmente desempregado, somente receberá alimentos do outro durante um intervalo de tempo razoável para que possa se reintegrar em suas atividades profissionais – o que se aplica perfeitamente à situação de Natália. Afinal, cuida a Lei n. 11.804/2008 dos alimentos gravídicos, destinados ao custeio das despesas de gestação e parto, os quais se convertem automaticamente em pensão alimentícia em favor da criança gerada por Natália e Henrique após seu nascimento com vida (art. 6º, p. único).</p>
<p>Questão 41</p>
<p>Em 12.09.12, Sílvio adquiriu de Maurício, por contrato particular de compra e venda, um automóvel, ano 2011, por R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais). Vinte dias após a celebração do negócio, Sílvio tomou conhecimento que o veículo apresentava avarias na suspensão dianteira, tornando seu uso impróprio pela ausência de segurança.</p>
<p>Considerando que o vício apontado existia ao tempo da contratação, de acordo com a hipótese acima e as regras de direito civil, assinale a afirmativa correta.</p>
<p>A) Sílvio terá o prazo de doze meses, após o conhecimento do defeito, para reclamar a Maurício o abatimento do preço pago ou desfazimento do negócio jurídico em virtude do vício oculto.</p>
<p>B) Mauricio deverá restituir o valor recebido e as despesas decorrentes do contrato se, no momento da venda, desconhecesse o defeito na suspensão dianteira do veículo.</p>
<p>C) Caso Silvio e Maurício estabeleçam no contrato cláusula de garantia pelo prazo de 90 dias, o prazo decadencial legal para reclamação do vício oculto correrá independentemente do prazo da garantia estipulada.</p>
<p>D) Caso Silvio e Mauricio tenham inserido no contrato de compra e venda cláusula que exclui a responsabilidade de Mauricio pelo vício oculto, persistirá a irresponsabilidade de Maurício mesmo que este tenha agido com dolo positivo.</p>
<p>GABARITO: B</p>
<p>COMENTÁRIOS: No direito civil, o prazo para reclamação contra vícios redibitórios incidentes em coisas móveis é de 30 dias, a contar da entrega efetiva (CC, art. 445). E desconhecendo o alienante (Maurício) o vício da coisa, deverá restituir o valor recebido mais as despesas do contrato (CC, art. 443). Por outro lado, estabelecendo o contrato cláusula de garantia, os prazos fixados em lei deixam de correr em sua constância, tendo seu curso sobrestado até que ela finalmente se encerre, quando, então, começam a correr (CC, art. 446). Finalmente, entende a doutrina que a cláusula excludente de responsabilidade por vícios redibitórios não aproveita ao alienante (Maurício), quando este, no ato de alienar o bem, tem ciência da existência do vício, omitindo-o, porém, do adquirente (Silvio).</p>
<p>Questão 42</p>
<p>Tiago celebrou com Ronaldo contrato de compra e venda de dez máquinas de costura importadas da China. Restou acordado que o pagamento se daria em trinta e seis prestações mensais e consecutivas com reajuste a cada doze meses conforme taxa Selic, a ser efetuado no domicílio do credor. O contrato estabeleceu, ainda, a incidência de juros moratórios, no importe de 2% (dois por cento) do valor da parcela em atraso, e cláusula penal, fixada em 10% (dez por cento) do valor do contrato, em caso de inadimplência. Após o pagamento de nove parcelas, Tiago foi surpreendido com a notificação extrajudicial enviada por Ronaldo, em que se comunicava um reajuste de 30% (trinta por cento) sobre o valor da última parcela paga sob o argumento de que ocorreu elevada desvalorização no câmbio. Tiago não concordou com o reajuste e ao tentar efetuar o pagamento da décima parcela com base no valor inicialmente ajustado teve o pagamento</p>
<p>recusado por Ronaldo.</p>
<p>Considerando o caso acima e as regras previstas no Código Civil, assinale a afirmativa correta.</p>
<p>A) Caso Tiago consigne o valor da décima parcela por meio de depósito judicial, poderá levantá-lo enquanto Ronaldo não informar o aceite ou não o impugnar, desde que pague todas as despesas.</p>
<p>B) Na hipótese de Tiago consignar judicialmente duas máquinas de costura com a finalidade de afastar a incidência dos encargos moratórios e da cláusula penal, este depósito será apto a liberá-lo da obrigação assumida.</p>
<p>C) O depósito consignatório realizado por Tiago em seu domicílio terá o poder liberatório do vínculo obrigacional, isentando-o do pagamento dos juros moratórios e da cláusula penal.</p>
<p>D) Tiago poderá depositar o valor referente à décima parcela sob o fundamento de injusta recusa, porém não poderá discutir, no âmbito da ação consignatória, a abusividade ou ilegalidade das cláusulas contratuais.</p>
<p>GABARITO: A</p>
<p>COMENTÁRIOS: Acerca do pagamento em consignação, reza o art. 338 do CC que, enquanto o credor (Ronaldo) não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor (Tiago) requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas. Por outro lado, exige-se que a consignação recaia sobre o mesmo objeto devido a título de pagamento (CC, art. 336) – no caso, a décima parcela, e não as máquinas de costura. Com relação ao foro competente para a propositura da ação consignatória, dispõe o art. 891 do CPC que ele deve corresponder ao lugar do pagamento; portanto, se as partes ajustaram que o pagamento seria feito no domicílio do credor (Ronaldo), lá deverá ser proposta a consignação. Afinal, permite a jurisprudência que eventual ilegalidade das cláusulas contratuais possa ser discutida no bojo da ação consignatória, em caráter incidente.</p>
<p>Questão 43</p>
<p>No dia 23 de junho de 2012, Alfredo, produtor rural, contratou a sociedade Simões Aviação Agrícola Ltda., com a finalidade de pulverizar, por via aérea, sua plantação de soja. Ocorre que a pulverização se deu de forma incorreta, ocasionando a perda integral da safra de abóbora pertencente a Nilson, vizinho lindeiro de Alfredo.</p>
<p>Considerando a situação hipotética e as regras de responsabilidade civil, assinale a afirmativa correta.</p>
<p>A) Com base no direito brasileiro, Alfredo responderá subjetivamente pelos danos causados a Nilson e a</p>
<p>sociedade Simões Aviação Agrícola Ltda. será responsabilizada de forma subsidiária.</p>
<p>B) Alfredo e a sociedade Simões Aviação Agrícola Ltda. responderão objetiva e solidariamente pelos danos</p>
<p>causados a Nilson.</p>
<p>C) Não há lugar para a responsabilidade civil solidária entre Alfredo e a sociedade Simões Aviação Agrícola Ltda. pelos danos causados a Nilson, dada a inexistência da relação de preposição.</p>
<p>D) Trata-se de responsabilidade civil objetiva, em que a sociedade Simões Aviação Agrícola Ltda. é o responsável principal pela reparação dos danos, enquanto Alfredo é responsável subsidiário.</p>
<p>GABARITO: B</p>
<p>COMENTÁRIOS: Aquele que contrata serviços prestados por outrem assume a condição de preponente, e, como tal, deverá responder de forma solidária e objetiva pelos danos causados a terceiros pelo seu preposto (art. 932, inc. III, c/c art. 942, p. único, do CC). Logo, Alfredo e a sociedade Simões Aviação Agrícola Ltda. responderão objetiva e solidariamente pelos danos causados a Nilson.</p>
</div>
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		<title>Excecão para o direito da parte de ter seus recursos julgados por órgão colegiado</title>
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		<pubDate>Wed, 12 Sep 2012 10:48:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Processo Civil]]></category>
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		<category><![CDATA[Partes]]></category>
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		<description><![CDATA[Direito tem muitas nuances, não é verdade? Uma delas é a famosa exceção. É aquela coisa, pode isso, maaaas. Infelizmente tem que aprender os poréns, as exceções e todo o resto. Só assim pra se dar bem nas provas, não tem jeito. Por isso, hoje chamamos a atenção para o Processo Civil e uma exceção.  [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Direito tem muitas nuances, não é verdade? Uma delas é a famosa exceção. É aquela coisa, pode isso, maaaas. Infelizmente tem que aprender os poréns, as exceções e todo o resto. Só assim pra se dar bem nas provas, não tem jeito. Por isso, hoje chamamos a atenção para o Processo Civil e uma exceção.  Vá logo ver qual é.</p>
<p><span id="more-3579"></span></p>
<p>Perante os tribunais, a parte possui o direito de ter seus recursos julgados por órgão colegiado. Há, no entanto, regra de exceção contida no artigo 557 do Código de Processo Civil (CPC). Poderá, com base nesse dispositivo e no seu § 1º, o relator negar seguimento ou dar provimento ao recurso em determinadas hipóteses que veremos na próxima semana..</p>
<p>Para que o relator julgue monocraticamente o recurso nas hipoteses do artigo 557 do CPC, todavia, a controvérsia deve ser apenas acerca do direito. Não é possível, assim, que haja reapreciação das provas no recurso de apelação pelo relator, por exemplo. Se este entender que há divergência fática a ser analisada, deverá remeter a materia à apreciação do colegiado.</p>
<p>Vejamos uma noticia, extraída do noticiário do Superior Tribunal de Justiça, veiculada no dia 04 de setembro de 2012, que trata especificamente sobre o que aqui foi abordado.</p>
<p>Julgamento de apelação que reexamina fatos não pode ser feito individualmente pelo relator</p>
<p>Em grau de apelação, é possível o julgamento unipessoal do recurso quando a matéria, pacificada na jurisprudência, for exclusivamente de direito. Se for necessário reapreciar as provas, no entanto, o julgamento deve ser, desde o início, colegiado. A partir desse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um julgamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) em que o desembargador relator decidiu individualmente sobre matéria de fato, numa ação que havia sido extinta no primeiro grau sem julgamento de mérito.</p>
<p>A decisão do STJ seguiu voto da ministra Nancy Andrighi. O caso trata de ação de reintegração de posse, em favor do comprador de um lote supostamente ocupado por outra pessoa, que o reivindica por usucapião. A sentença extinguiu o processo sem resolução de mérito por carência de ação. Para o juízo de primeiro grau, o comprador não demonstrou que exerceu, em nenhum momento, sua posse sobre o imóvel. Em lugar da ação de reintegração de posse, disse a sentença, a ação ajuizada deveria ter sido a reivindicatória.</p>
<p>Ocorre que, ao julgar a apelação interposta pelo autor da ação, o desembargador relator no TJRJ, por decisão unipessoal posteriormente confirmada em julgamento de agravo interno no colegiado, “não modificou essa sentença meramente por fundamentos jurídicos, mas por considerações de fato”, observou a ministra Andrighi.</p>
<p>Ela constatou que, reanalisando as provas, o TJRJ entendeu que a posse anterior dos vendedores do lote estaria comprovada. Assim, a ação de reintegração de posse não apenas seria a via processual adequada, mas também seu pedido deveria ser julgado procedente.</p>
<p>Exceção</p>
<p>O artigo 557 do Código de Processo Civil autoriza o julgamento unipessoal de recursos nas matérias repetitivas. Com isso, afirmou a relatora, “a norma possibilitou que um sem-número de processos de fácil solução, que anteriormente abarrotavam as pautas de julgamento dos tribunais, pudessem ser resolvidos em procedimento mais simples, em claro benefício das partes e do aparato judiciário”.</p>
<p>A ministra Andrighi esclareceu, contudo, que se trata de uma norma de exceção. O caso analisado não comportaria a aplicação do artigo 557 do CPC. Segundo ela, “não se pode dizer que o relator de um recurso, ao revisar a prova produzida nos autos, aplica a jurisprudência consolidada quanto à matéria”. A ministra explica que a jurisprudência consolidada só pode incidir sobre matéria de direito.</p>
<p>Assim, conforme constatou a ministra, não se trata de questão meramente formal. “Garantir à parte o julgamento colegiado de sua causa nas hipóteses em que a lei o prevê produz uma série de consequências, como por exemplo a possibilidade de reanálise do processo pelo desembargador revisor, a inclusão do processo em pauta, a faculdade de promover sustentação oral, entre outras”, explicou Andrighi.</p>
<p>Com a decisão da Terceira Turma, fica anulado o julgamento no TJRJ, devendo nova análise ser feita observando o trâmite processual adequado ao julgamento colegiado do recurso de apelação.</p>
<p>Cedido pelo professor auxiliar Alfredo Medeiros</p>
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		<title>Com os TRT´s vindo por aí, nada melhor do que pontuar em Processo do Trabalho</title>
		<link>http://www.espacojuridico.com/blog/com-os-trt%c2%b4s-vindo-por-ai-nada-melhor-do-que-pontuar-em-processo-do-trabalho/</link>
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		<pubDate>Fri, 17 Feb 2012 16:37:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Processo do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Recursos]]></category>

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		<description><![CDATA[TRT está chegando e a disciplina de Processo do Trabalho vai ser tranquilíssima pra quem acompanhar o nosso Blog. Vamos revisar os pontos mais cobrados pelas Bancas FCC e CESPE nas disciplinas de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho nos últimos certames para TRT’s. Hoje, com o processo trabalhista, vamos abordar uma questão quentíssima [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>TRT está chegando e a disciplina de Processo do Trabalho vai ser tranquilíssima pra quem acompanhar o nosso Blog. Vamos revisar os pontos mais cobrados pelas Bancas FCC e CESPE nas disciplinas de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho nos últimos certames para TRT’s. Hoje, com o processo trabalhista, vamos abordar uma questão quentíssima da FCC sobre o tópico Recursos.</p>
<p><span id="more-2712"></span></p>
<p>Atenção para esse tema galerinha! Recurso é muito (e muito) cobrado pelas bancas pela confusão que se pode fazer com os recursos cíveis. Precisamos ter bem em mente o seguinte: processo do trabalho é processo do trabalho e processo civil é processo civil. Muito embora em alguns pontos o CPC seja utilizado subsidiariamente no processo trabalhista, em diversos pontos os dois ditames processuais são extremamente conflitantes. Então, muita atenção aos recursos trabalhistas e hipóteses de cabimento, vamos lá!</p>
<p><strong>(FCC 2012 – TRT/11ª Região &#8211; Analista Judiciário &#8211; Execução de Mandados) A empresa Tetra, durante a execução definitiva de um processo em que é parte, teve parte de seus bens penhorados. A executada interpôs embargos à execução por não concordar com os cálculos do exequente, os quais foram homologados. O juiz da execução, decidindo os embargos, deles não conheceu, em razão de considerá-los intempestivos. Dessa decisão caberá</strong></p>
<p>a) recurso de revista.</p>
<p>b) recurso ordinário.</p>
<p>c) embargos declaratórios.</p>
<p>d) agravo de instrumento.</p>
<p>e) agravo de petição.</p>
<p><strong>Comentários</strong>: Inicialmente, vamos analisar o enunciado. A empresa Tetra está na fase da Execução Definitiva, isso quer dizer que não á mais recurso pendente, havendo-se encerrado o processo de conhecimento pelo trânsito em julgado da sentença condenatória ou por acordo homologado judicialmente. Lembre-se que o processo de execução é autônomo, é uma nova ação que deve ser promovida por qualquer interessado ou <em>ex officio</em> pelo juiz, quando o vencedor não possuir advogado. Iniciada a execução definitiva no caso em tela, houve penhora dos bens e os embargos interpostos pelo executado não foram conhecidos por intempestividade. No processo de execução, o devedor é citado para pagar o “<em>quantum debeatur</em>” e não para se defender, como ocorre no processo de conhecimento. Daí porque, se o devedor não paga, não incide em revelia, senão que se confirma o inadimplemento. Porém, o devedor não fica desprovido de defesa, pois ele dispõe dos Embargos, ação autônoma de natureza incidental, para questionar, por exemplo, o valor resultante dos cálculos homologados. O devedor terá o prazo de 5 (cinco) dias para Embargar a Execução (art. 884), se não o fizer dentro deste prazo, seus embargos não serão conhecidos por serem intempestivos. A decisão que declara o não conhecimento dos embargos é uma sentença, razão pela qual o recurso cabível contra esta sentença é o Agravo de Petição, no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do artigo 897, CLT, e não no prazo de 8 dias, e não agravo de instrumento, uma vez que o agravo de instrumento destina-se a hostilizar decisão que denega seguimento a recurso e embargos à execução não são recurso e sim ação. Assim, nossa resposta é a letra E. Vejamos os demais recursos citados na questão:</p>
<p>Letra A – Errada: Art. 896, CLT. Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte; b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a; c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.</p>
<p>Letra B – Errada: Art. 895, CLT. Cabe recurso ordinário para a instância superior: I &#8211; das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e II &#8211; das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.</p>
<p>Letra C &#8211; Errada: Art. 897-A, CLT. Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.</p>
<p>Letra D &#8211; Errada: Art. 897, CLT. Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: [...] b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.</p>
<p>Letra E – Certa. Art. 897, CLT. Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.</p>
<p>Bons Estudos!</p>
<p>Cedido pela professora auxiliar Gizelly Rocha</p>
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