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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; Recursos criminais</title>
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		<title>Recursos Criminais em questão</title>
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		<pubDate>Tue, 20 Nov 2012 11:03:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Processo Penal]]></category>
		<category><![CDATA[Recursos criminais]]></category>

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		<description><![CDATA[Opa, opa, aqui vão três questões de Processo Penal cujo tema é Recursos Criminais. Vai perder? Claaaaro que não, né? Afinal, elas são comentadas e vão fazer você entrnder tudinho e mais um pouco. Preparado? 1• (FCC &#8211; 2012 &#8211; TRF &#8211; 5ª REGIÃO &#8211; Analista Judiciário &#8211; Execução de Mandados) Sobre a decisão proferida [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Opa, opa, aqui vão três questões de Processo Penal cujo tema é Recursos Criminais. Vai perder? Claaaaro que não, né? Afinal, elas são comentadas e vão fazer você entrnder tudinho e mais um pouco. Preparado?</p>
<p><span id="more-3780"></span></p>
<p>1• (FCC &#8211; 2012 &#8211; TRF &#8211; 5ª REGIÃO &#8211; Analista Judiciário &#8211; Execução de Mandados) Sobre a decisão proferida em processo incidente de incompetência do juízo é correto afirmar:</p>
<p>a) É irrecorrível em face do princípio do livre convencimento do juiz.</p>
<p>b) Caberá recurso em sentido estrito quando concluir pela incompetência do juízo.</p>
<p>c) Caberá recurso de apelação qualquer que seja a decisão.</p>
<p>d) Caberá recurso de apelação apenas no caso que concluir pela incompetência do juízo.</p>
<p>e) Caberá agravo quando concluir pela incompetência do juízo.</p>
<p><strong>Resposta: B</strong></p>
<p><strong>Artigo 581 do CPP: Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:</strong></p>
<p><strong>II &#8211; que concluir pela incompetência do juízo.</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p>2• (FCC &#8211; 2012 &#8211; TRF &#8211; 5ª REGIÃO &#8211; Analista Judiciário &#8211; Área Judiciária) Da decisão que, nos casos de ação penal privada em que haja sentença condenatória, embora admita o recurso de apelação do querelado, obstar sua expedição e segmento para o juízo ad quem por não recolhimento de custas, caberá</p>
<p>a) recurso em sentido estrito.</p>
<p>b) agravo de instrumento.</p>
<p>c) recurso especial.</p>
<p>d) carta testemunhável.</p>
<p>e) mandado de segurança.</p>
<p>Resposta: “D”</p>
<p>A questão levantou certa polêmica, pois muitos acharam que poderia ser cabível o Recurso em Sentido Estrito, mas a resposta é a letra “D”, pois no caso em tela o Juiz admitiu o recurso, porém o juízo <em>ad quo</em> obstou sua expedição ao juízo <em>ad quem</em> por não recolhimento das custas. O enunciado não disse que o Juiz julgou a apelação deserta, por isso é a hipótese do art. 639, inciso II do CPP: &#8220;Dar-se-à carta testemunhável: da decisão que, embora admitindo o recurso, obstar à sua expedição e seguimento ao juízo ad quem&#8221;</p>
<p>3• (FCC &#8211; 2012 &#8211; DPE-PR &#8211; Defensor Público) Suponha que um mesmo acusado tenha sido pronunciado pelo I Tribunal do Júri da Comarca de Curitiba, em razão da prática do crime previsto no art. 121, § 2o , IV do Código Penal e condenado, em outro processo, à pena de 3 meses pelo crime do art. 129, caput, do Código Penal, por sentença do Juizado Especial Criminal de Curitiba, por fatos sem qualquer conexão. Neste caso, o Defensor Público poderá utilizar, para cada uma das situações, respectivamente,</p>
<p>a) Recurso em Sentido Estrito e Recurso Inominado.</p>
<p>b) Protesto por novo júri e Recurso Inominado.</p>
<p>c) Recurso de Apelação e Recurso Inominado.</p>
<p>d) Recurso em Sentido Estrito e Recurso de Apelação.</p>
<p>e) Recurso de Apelação em ambas as situações.</p>
<p>Resposta: Letra D.</p>
<p>Diante da sentença de pronúncia, cabe o RESE, art. 581, IV do CPP:</p>
<p><em>Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: </em></p>
<p><em>IV – que <strong>pronunciar</strong> o réu;</em></p>
<p>E da sentença condenatório no Juizado Especial Criminal caberá Apelação, conforme art. 82 da lei 9099/95.</p>
<p><em>Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa <strong>e da sentença caberá apelação</strong>, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.</em></p>
<p>Cedido pela professora auxiliar<em> </em>Jamille Oliveira<em>.<br />
</em></p>
<p><em> </em></p>
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