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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; Provas</title>
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	<description>Cursos Online, concursos públicos</description>
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		<title>Provas (de concurso e de penal)</title>
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		<pubDate>Fri, 09 Nov 2012 11:40:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Processo Penal]]></category>
		<category><![CDATA[Provas]]></category>

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		<description><![CDATA[O assunto provas sempre é pedido em processo penal, pois bem, hoje trazemos um bom material a respeito delas e esperamos que com isso você detone em todas as provas de penal, literalmente Prova (Art. 155 ao 250 do CPP) É o conjunto de atos praticados com o objetivo de contribuir para a formação do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O assunto provas sempre é pedido em processo penal, pois bem, hoje trazemos um bom material a respeito delas e esperamos que com isso você detone em todas as provas de penal, literalmente <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_wink.gif' alt=';)' class='wp-smiley' /> </p>
<p><span id="more-3751"></span></p>
<p><strong>Prova (Art. 155 ao 250 do CPP) </strong></p>
<p>É o conjunto de atos praticados com o objetivo de contribuir para a formação do convencimento do magistrado, demonstrando os fatos, atos ou até mesmo o próprio direito discutido no litígio.</p>
<p>O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11690.htm">(Redação dada pela Lei nº11.690, de 2008)</a> (Art. 155)</p>
<p><strong>Ônus da prova</strong></p>
<p><strong>A prova da alegação incumbirá a quem a fizer</strong>, sendo, porém, <strong>facultado ao juiz de ofício</strong>: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11690.htm">(Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)</a></p>
<p>I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11690.htm">(Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)</a></p>
<p>II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.</p>
<p>(CESPE – 2012 – TJ/CE – Juiz) A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz, de ofício, ordenar, desde que após o início da ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida. (     )</p>
<p>O item está incorreto, uma vez que conforme visto acima, o juiz pode (mesmo mesmo antes de iniciada a ação penal) ordenar a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes.</p>
<p><strong>Teoria dos frutos da árvore envenenada </strong>ou da prova ilícita por derivação<strong>. </strong><em>(fruits of the poisonous tree)</em></p>
<p>“São <strong>inadmissíveis</strong>, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11690.htm">(Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)</a>”. (Art. 157 do CPP)<strong> </strong></p>
<p>§1º São também inadmissíveis <strong>as provas derivadas das ilícitas</strong>, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11690.htm">(Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)</a></p>
<p>(<a href="http://www.questoesdeconcursos.com.br/provas/cespe-2009-trt-17a-regiao-es-analista-judiciario-area-judiciaria">CESPE &#8211; 2009 &#8211; TRT &#8211; 17ª Região (ES) &#8211; Analista Judiciário &#8211; Área Judiciária</a>) Caso um escritório de advocacia seja invadido, durante a noite, por policiais, para nele se instalar escutas ambientais, ordenadas pela justiça, já que o advogado que ali trabalha estaria envolvido em organização criminosa, a prova obtida será ilícita, já que a referida diligência não foi feita durante o dia. (  <strong> </strong> ).</p>
<p>Por mais estranho que pareça, a questão está errada, ou seja, a prova não será ilícita, pelo menos no entendimento do STF. Vejamos:</p>
<p><strong>Escuta Ambiental e Exploração de Local: Escritório de Advogado e Período Noturno</strong></p>
<p><strong>Informativo STF Nº 529.</strong><br />
<strong>Concluiu-se pela licitude da escuta realizada</strong>, já que para obtenção de dados por meio dessas formas excepcionais seria apenas necessária circunstanciada autorização judicial, o que se dera no caso. Asseverou-se, ademais, que a escuta ambiental não se sujeita, por motivos óbvios, aos mesmos limites de busca domiciliar, sob pena de frustração da medida, e que, não havendo disposição legal que imponha disciplina diversa, basta a sua legalidade a circunstanciada autorização judicial.</p>
<p>Afastou-se, de igual modo, a preliminar de ilicitude das provas obtidas mediante instalação de equipamento de captação acústica e acesso a documentos no ambiente de trabalho do último acusado, porque, para tanto, a autoridade, adentrara o local três vezes durante o recesso e de madrugada. Esclareceu-se que o relator, de fato, teria autorizado, com base no art. 2º, IV, da Lei 9.034/95, o ingresso sigiloso da autoridade policial no escritório do acusado, para instalação dos referidos equipamentos de captação de sinais acústicos, e, posteriormente, determinara a realização de exploração do local, para registro e análise de sinais ópticos. <strong>Observou-se, de início, que tais medidas não poderiam jamais ser realizadas com publicidade alguma, sob pena de intuitiva frustração, o que ocorreria caso fossem praticadas durante o dia, mediante apresentação de mandado judicial. </strong><a href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=2424&amp;classe=Inq&amp;origem=AP&amp;recurso=0&amp;tipoJulgamento=M">Inq</a><a href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=2424&amp;classe=Inq&amp;origem=AP&amp;recurso=0&amp;tipoJulgamento=M"> 2424/RJ, rel. Min. Cezar </a><a href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=2424&amp;classe=Inq&amp;origem=AP&amp;recurso=0&amp;tipoJulgamento=M">Peluso</a><a href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=2424&amp;classe=Inq&amp;origem=AP&amp;recurso=0&amp;tipoJulgamento=M">, 19 e 20.11.2008. (</a><a href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=2424&amp;classe=Inq&amp;origem=AP&amp;recurso=0&amp;tipoJulgamento=M">Inq</a><a href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=2424&amp;classe=Inq&amp;origem=AP&amp;recurso=0&amp;tipoJulgamento=M">-2424)</a></p>
<p>Bons estudos.</p>
<p>Cedido pelo professor auxiliar Rômulo Tadeu.</p>
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		<title>Prove que você aprendeu: mais questões de provas</title>
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		<pubDate>Tue, 09 Aug 2011 18:45:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Constitucional]]></category>
		<category><![CDATA[Processo Penal]]></category>
		<category><![CDATA[Área Judiciária]]></category>
		<category><![CDATA[Provas]]></category>

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		<description><![CDATA[Questões para você, inclusive se o TRT é o seu foco.  Duvida, então olha aí embaixo. E ficamos aqui na espera, conta pra gente como foi! (CESPE &#8211; 2009 &#8211; TRT &#8211; 17ª Região (ES) &#8211; Analista Judiciário &#8211; Área Judiciária) &#8211; Caso um escritório de advocacia seja invadido, durante a noite, por policiais, para [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Questões para você, inclusive se o TRT é o seu foco.  Duvida, então olha aí embaixo. E ficamos aqui na espera, conta pra gente como foi!</p>
<p><span id="more-1226"></span></p>
<p>(CESPE &#8211; 2009 &#8211; TRT &#8211; 17ª Região (ES) &#8211; Analista Judiciário &#8211; Área Judiciária) &#8211; Caso um escritório de advocacia seja invadido, durante a noite, por policiais, para nele se instalar escutas ambientais, ordenadas pela justiça, já que o advogado que ali trabalha estaria envolvido em organização criminosa, a prova obtida será ilícita, já que a referida diligência não foi feita durante o dia. (   )</p>
<p>Quem falou que Processo Penal não cai em TRTs? Embora essa questão tenha sido cobrada na prova de Direito Constitucional, junto ao tema da inviolabilidade domiciliar previsto na CF/88, muitos candidatos a erraram, pois precisavam de alguns conhecimentos voltados para o assunto “prova” em processo penal, o que não é muito comum para eles já que raramente essa disciplina é cobrada no edital.</p>
<p>Sabemos que a Constituição, no seu art. 5º, X e XI, garante a inviolabilidade da intimidade e do domicílio dos cidadãos, sendo equiparados a domicílio, para fins dessa inviolabilidade, os escritórios de advocacia, locais não abertos ao público, e onde se exerce profissão (CP, art. 150, § 4º, III), e que o art. 7º, II, da Lei 8.906/94 expressamente assegura ao advogado a inviolabilidade do seu escritório, ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência, e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB. Foi com base nesse entendimento que muitos tiveram a infelicidade de errar a questão.</p>
<p>Porém, o STF entende que o sigilo do advogado não existe para protegê-lo quando cometa crime, mas sim para proteger seu cliente, que tem direito à ampla defesa, não sendo admissível que a inviolabilidade transforme o escritório no único reduto inexpugnável de criminalidade.  (Ver informativo nº 529). Os interesses e valores jurídicos, que não têm caráter absoluto, representados pela inviolabilidade do domicílio e pelo poder-dever de punir do Estado, devem ser ponderados e conciliados à luz da proporcionalidade quando em conflito prático segundo os princípios da concordância. Além disso, considera que tal inviolabilidade cederia lugar à tutela constitucional de raiz, instância e alcance superiores quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime concebido e consumado, sobretudo no âmbito do seu escritório, sob pretexto de exercício da profissão.</p>
<p>Portanto a questão está FALSA. Percebam que esse mesmo tema já caiu em várias outras provas:</p>
<p>(CESPE/PROCURADOR/PGE-AL/2009) &#8211; O conceito normativo de casa é abrangente; assim, qualquer compartimento privado onde alguém exerce profissão ou atividade está protegido pela inviolabilidade do domicílio. Apesar disso, há a possibilidade de se instalar escuta ambiental em escritório de advocacia que seja utilizado como reduto para a prática de crimes.</p>
<p>Certa</p>
<p>(CESPE/ACE/TCE-TO/2009) -  Um advogado que esteja sendo investigado por formação de quadrilha e outros crimes não poderá sofrer, em seu escritório, uma escuta ambiental captada por gravador instalado por força de decisão judicial, já que tal fato viola o princípio de proteção do domicílio.</p>
<p>Errada</p>
<p>(CESPE/TRF-5/Juiz/2009) &#8211; Suponha que, por determinação judicial, tenha sido instalada escuta ambiental no escritório de advocacia de Pedro, para apurar a sua participação em fatos criminosos apontados em ação penal. Nessa situação hipotética, se essa escuta foi instalada no turno da noite, quando vazio estava o escritório em tela, eventual prova obtida nessa diligência será ilícita, por violação ao domicílio, ainda que preenchidos todos os demais requisitos legais.</p>
<p>Errada</p>
<p>Material cedido pelo professor auxiliar Rômulo Tadeu</p>
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		<title>Prove que você está atualizado com o Processo Penal</title>
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		<pubDate>Wed, 03 Aug 2011 18:16:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Processo Penal]]></category>
		<category><![CDATA[Área Judiciária]]></category>
		<category><![CDATA[Provas]]></category>

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		<description><![CDATA[Estavam com saudades de Processo Penal? Pois aqui vai uma questão comentada sobre o tema Provas. Vale pra todo mundo (Analistas administrativos, judiciários), mas principalmente pra quem sonha com o cargo de delegado. (CESPE &#8211; 2011 &#8211; TJ-ES &#8211; Analista Judiciário &#8211; Área Judiciária) &#8211; Parte superior do formulário O exame de corpo de delito [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Estavam com saudades de Processo Penal? Pois aqui vai uma questão comentada sobre o tema Provas. Vale pra todo mundo (Analistas administrativos, judiciários), mas principalmente pra quem sonha com o cargo de delegado.</p>
<p><span id="more-1145"></span></p>
<p><strong>(CESPE &#8211; 2011 &#8211; TJ-ES &#8211; Analista Judiciário &#8211; Área Judiciária)</strong> &#8211; Parte superior do formulário</p>
<p>O exame de corpo de delito bem como outras perícias devem ser realizados por dois peritos oficiais, portadores de diploma de curso superior; na falta desses peritos, o exame deverá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente em área específica.</p>
<p>RESPOSTA (  F   )</p>
<p>Embora a Lei 11.690/08 &#8211; que alterou vários dispositivos no Código de Processo Penal relativos à Prova &#8211; tenha entrado em vigor há cerca de três anos, podemos considerar tal assunto ainda como uma novidade, já que muitas bancas insistem em colocar em suas provas a redação antiga do código, visando derrubar aqueles candidatos que não se desgrudam do seu <em>vade mecum</em> de “estimação”, aquele que tá cheio de anotações/dicas importantes, porém, todo desatualizado.</p>
<p>Foi o caso da questão acima cobrada este ano para os candidatos que disputaram uma vaga para o cargo de analista judiciário do TJ-ES. O item afirmava inicialmente que o exame de corpo de delito bem como outras perícias devem ser realizados por dois peritos oficiais, portadores de diploma de curso superior. Ora, era justamente o que determinava a redação do CPP <strong>antes</strong> da alteração em 2008:</p>
<p><em>“Art. 159. Os exames de corpo de delito e as outras perícias serão feitos por dois peritos oficiais. </em><em>(Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)</em><em> </em></p>
<p><em> </em></p>
<p><em> § 1<sup>o</sup> Não havendo peritos oficiais, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, escolhidas, de preferência, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada à natureza do exame. </em><em>(Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)</em><em>”</em></p>
<p>E pra confundir ainda mais o candidato, o CESPE afirmou que esses peritos deveriam ser portadores de diploma de curso superior, ou seja, misturou a redação antiga com a nova. Vejam como ficou a redação <strong>atual</strong>:</p>
<p><strong>“Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. </strong><strong>(Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)</strong></p>
<p><strong>§ 1<sup>o</sup> Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. </strong><strong>(Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)</strong><strong>”.</strong></p>
<p>Percebam que a quantidade de peritos oficiais informada é o que torna a afirmação falsa, uma vez que não é mais obrigatório a realização do exame de corpo de delito bem como outras perícias por dois peritos oficiais, sendo suficiente apenas um. Porém, na falta de perito oficial será necessário duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, para a realização da pericia.</p>
<p>Agora cuidado com a súmula nº 361 do STF que foi elaborada muito antes da alteração da Lei 11.690/08. Ela não tem mais aplicabilidade, salvo, para os casos de peritos não oficiais.</p>
<p><strong>STF Súmula nº 361</strong> &#8211; 13/12/1963 &#8211; <em>Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal &#8211; Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 156</em>.</p>
<p>Processo Penal &#8211; Nulidade &#8211; Exame Realizado por Um só Perito &#8211; Impedimento de Perito da Diligência de Apreensão</p>
<p><strong> No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionando anteriormente na diligência de apreensão.</strong></p>
<p>Material cedido pelo professor auxiliar Rômulo Tadeu</p>
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		<title>Teste Seu Conhecimento</title>
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		<pubDate>Thu, 02 Jun 2011 12:33:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Conhecimento]]></category>
		<category><![CDATA[Provas]]></category>
		<category><![CDATA[Teste]]></category>

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		<description><![CDATA[A gente não está aqui para fazer propaganda de nada, muito menos ganhar dinheiro com isso. Nosso desejo é oferecer a vocês o melhor caminho para chegar até a aprovação. Sim, temos nossos cursos presenciais e online, mas no mundo dos concursos informação nunca é demais. Por isso, escolhemos apresentar para você (e sem receber [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A gente não está aqui para fazer propaganda de nada, muito menos ganhar dinheiro com isso. Nosso desejo é oferecer a vocês o melhor caminho para chegar até a aprovação. Sim, temos nossos cursos presenciais e online, mas no mundo dos concursos informação nunca é demais. Por isso, escolhemos apresentar para você (e sem receber nada por isso a não ser a sua alegria) dois nomes que podem ajudar bastante na hora de exercitar o conhecimento adquirido. Uhuuuu!<span id="more-297"></span>São eles o PCI concursos (<a href="http://www.pciconcursos.com.br/provas/" target="_blank">http://www.pciconcursos.com.br/provas/</a>), e o Superprovas (<a href="www.superprovas.com">www.superprovas.com</a>).</p>
<p>PCI – é um site que dentre muitas outras coisas, disponibiliza provas de concursos. O mais legal é que você baixa tudo gratuitamente e pode fazer isso por banca organizadora ou por órgãos.</p>
<p>Superprovas – O superprovas é na verdade um programa e é pago. Mas oferece uma coisa que os sites gratuitos não oferecem: provas por matéria e por assunto. Muito útil para quem gosta de estudar um tópico e logo depois exercitá-lo.</p>
<p>É isso aí, pessoal, escolha a ferramenta que melhor se adequa a sua realidade e bons estudos. <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_wink.gif' alt=';)' class='wp-smiley' /> </p>
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