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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; Procedimentos</title>
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	<description>Cursos Online, concursos públicos</description>
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		<title>Questões de Processo Penal para você</title>
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		<pubDate>Fri, 14 Dec 2012 11:43:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Processo Penal]]></category>
		<category><![CDATA[Procedimentos]]></category>

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		<description><![CDATA[Aqui vão duas questões de procedimento processual penal que foram tiradas da prova de Juiz de Goiás em 2012. A primeira trata sobre tribunal do Júri e segunda sobre o procedimento especial da lei nº 9.296, de 24 de Julho de 1996 (Lei da Interceptação Telefônica). E aí, vamos  vê-las? 01.(FCC &#8211; 2012 &#8211; TJ-GO [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Aqui vão duas questões de  procedimento processual penal que foram tiradas da prova de Juiz de Goiás  em 2012. A primeira trata sobre tribunal do Júri e segunda sobre o  procedimento especial da lei nº 9.296, de 24 de Julho de 1996 (Lei da Interceptação Telefônica). E aí, vamos  vê-las? <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_wink.gif' alt=';)' class='wp-smiley' /><br />
<span id="more-3850"></span></p>
<div>
<p><span style="color: #000000;"> </span><span style="color: #000000;">01.(FCC &#8211; 2012 &#8211; TJ-GO – Juiz) Em relação ao procedimento do júri, é correto afirmar que</span></p>
<p><span style="color: #000000;"> </span><span style="color: #000000;">a) em caso de impronúncia, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova, enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade. </span></p>
<p><span style="color: #000000;"> </span><span style="color: #000000;">b) não será intimado por edital, da decisão de pronúncia, o acusado solto que não for encontrado. </span></p>
<p><span style="color: #000000;"> </span><span style="color: #000000;">c) estão isentos do serviço do júri os cidadãos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos que requeiram sua dispensa. </span></p>
<p><span style="color: #000000;"> </span><span style="color: #000000;">d) os jurados excluídos por impedimento não serão considerados para a constituição do número legal exigível para a realização da sessão. </span></p>
<p><span style="color: #000000;"> </span><span style="color: #000000;">e) comparecendo, pelo menos, 21 (vinte e um) jurados, o juiz presidente declarará instalados os trabalhos, anunciado o processo que será submetido a julgamento.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"> </span><span style="color: #000000;"> </span></p>
<p><span style="color: #000000;"> </span><span style="color: #000000;">Resposta:</span></p>
<p><span style="color: #000000;"> </span><span style="color: #000000;">Letra A – CORRETA – Art. 441, parágrafo único do CPP: Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova. </span></p>
<p><span style="color: #000000;"> </span><span style="color: #000000;">Letra B – ERRADA &#8211; Art. 420, Parágrafo único do CPP: <strong>Será </strong>intimado por edital o acusado solto que não for encontrado.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"> </span><span style="color: #000000;">Letra C – ERRADA &#8211;  Art. 437.  Estão isentos do serviço do júri: IX – os cidadãos maiores de <strong>70 (setenta) anos</strong> que requeiram sua dispensa;</span></p>
<p><span style="color: #000000;"> </span><span style="color: #000000;">Letra D – ERRADA – Art. 451 do CPP:   Art. 451.  Os jurados excluídos por impedimento, suspeição ou incompatibilidade <strong>serão</strong> considerados para a constituição do número legal exigível para a realização da sessão.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"> </span><span style="color: #000000;">Letra E – ERRADA – Art. 463 do CPP: Comparecendo, pelo menos<strong>, 15 (quinze) jurados,</strong> o juiz presidente declarará instalados os trabalhos, anunciando o processo que será submetido a julgamento.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"> </span><span style="color: #000000;"> </span></p>
<p><span style="color: #000000;"> </span><span style="color: #000000;">02. (FCC &#8211; 2012 &#8211; TJ-GO – Juiz) De acordo com o disposto na Lei no 9.296/96, </span></p>
<p><span style="color: #000000;"> </span><span style="color: #000000;">a) não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas se o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. </span></p>
<p><span style="color: #000000;"> </span><span style="color: #000000;">b) a interceptação telefônica não poderá ser decretada de ofício pelo juiz. </span></p>
<p><span style="color: #000000;"> </span><span style="color: #000000;">c) a decisão que decretar a interceptação telefônica será fundamentada, sob pena de nulidade, mas não precisará indicar a forma de execução da diligência. </span></p>
<p><span style="color: #000000;"> </span><span style="color: #000000;">d) a gravação que não interessar à prova não poderá ser inutilizada, devendo ser mantida para fins de defesa. </span></p>
<p><span style="color: #000000;"> </span><span style="color: #000000;">e) o representante do Ministério Público poderá requerer a realização de interceptação telefônica na instrução processual penal, mas não na investigação criminal.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"> </span><span style="color: #000000;">Letra A – CORRETA &#8211; Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:  III &#8211; o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"> </span><span style="color: #000000;">Letra B – ERRADA : Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada <strong>pelo juiz, de ofício</strong> ou a requerimento:</span></p>
<p><span style="color: #000000;"> </span><span style="color: #000000;">Letra C – ERRADA: Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, <strong>indicando também a forma de execução da diligência</strong>, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"> </span><span style="color: #000000;">Letra D – ERRADA: Art. 9º A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada. Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal. <em>– obs: não há na lei qualquer ressalva para mantê-la por benefício da defesa</em>.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"> </span><span style="color: #000000;">Letra E: ERRADA: Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento: II &#8211; do representante do Ministério Público<strong>, na investigação criminal e</strong> na instrução processual penal.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"> </span></p>
</div>
<div><span style="color: #000000;"> </span></div>
<div><span style="color: #000000;"><span style="font-size: small;">Cedido pela professora auxiliar </span>Jamille Oliveira<br />
</span></div>
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