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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; prisões</title>
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		<title>As Prisões e o Processo Penal</title>
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		<pubDate>Fri, 01 Mar 2013 10:04:43 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Processo Penal]]></category>
		<category><![CDATA[prisões]]></category>

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		<description><![CDATA[Prisão, como vocês bem sabem, é um assuntozinho danado pra cair em prova. Assim sendo, nada melhor do que questões para deixar todo mundo pronto para qualquer pergunta. Vamos a elas? São duas e são comentadas, tá? ^^ (FCC &#8211; 2012 &#8211; TRF &#8211; 5ª REGIÃO &#8211; Analista Judiciário &#8211; Execução de Mandados) Sobre a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Prisão, como vocês bem sabem, é um assuntozinho danado pra cair em prova. Assim sendo, nada melhor do que questões para deixar todo mundo pronto para qualquer pergunta. Vamos a elas? São duas e são comentadas, tá? ^^</p>
<p><span id="more-4032"></span></p>
<p>(FCC &#8211; 2012 &#8211; TRF &#8211; 5ª REGIÃO &#8211; Analista Judiciário &#8211; Execução de Mandados)</p>
<p>Sobre a decretação da prisão preventiva:</p>
<p>a) Poderá ser decretada apenas após o início da instrução criminal com o recebimento da denúncia.</p>
<p>b) Poderá ser decretada para garantia da ordem econômica.</p>
<p>c) Dependerá sempre de requerimento do Ministério Público ou de representação de autoridade policial.</p>
<p>d) Não poderá ser decretada a autor de crime punido com detenção.</p>
<p>e) Não é cabível para crimes culposos.</p>
<p>Resposta: “B”</p>
<p>Letra A – INCORRETA – A prisão preventiva também poderá ser decretada na fase invertigativa, conforme dicção do artigo 311 do CPP: <strong>Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva </strong>decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.</p>
<p>Letra B – CORRETA – A prisão preventiva pode ser decretada para garantia da ordem econômica, conforme prevê o artigo 312 do CPP: A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da <strong>ordem econômica</strong>, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.</p>
<p>Letra C – INCORRETA: A prisão preventiva pode ser decretada pelo Juiz, de ofício, se no curso da ação penal, conforme determina o artigo 311 do CPP: Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva <strong>decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal</strong>, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.</p>
<p>Letra D – INCORRETA – O artigo 313, I determina que cabe prisão preventiva nos crimes com pena máxima superior a 4 anos, mas não menciona o regime de prisão.</p>
<p>Letra E &#8211; INCORRETA – Essa alternativa gerou polêmica, pois, em que pese o artigo 313, I do CPP determinar que a prisão preventiva aplica-se em caso de crimes dolosos, muitos defendem que na hipótese prevista no artigo 366 do CPP, admite-se a decretação da prisão preventiva do réu citado por edital, quando este não comparece ao processo, tanto em caso de crimes dolosos, como para crimes culposos. Assim, a banca considerou a alterativa incorreta.</p>
<p>(FCC &#8211; 2012 &#8211; MPE-AP &#8211; Analista Ministerial – Direito) No que concerne à prisão, nos termos preconizados pelo Código de Processo Penal, é certo que.</p>
<p>a) o Juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 10 anos de idade, sem deficiência.</p>
<p>b) a falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante, mas nesse caso, com o condutor, deverá assiná-lo pelo menos uma pessoa que haja testemunhado a apresentação do preso à autoridade.</p>
<p>c) quando o acusado se recusar a assinar o Auto de Prisão em Flagrante, a Autoridade Policial deverá certificar o ocorrido e a sua assinatura goza de fé pública e confere legitimidade ao ato.</p>
<p>d) a prisão preventiva é admitida no caso de crime envolvendo violência doméstica e familiar contra idoso, para assegurar a execução das medidas protetivas de urgência, desde que punido com reclusão.</p>
<p>e) a Defensoria Pública deverá receber cópia integral do Auto de Prisão em Flagrante dentro de 24 horas depois da prisão, se o autuado não declinar o nome de seu advogado.</p>
<p>Resposta: “E”</p>
<p>Letra A: INCORRETA – Conforme dispõe o artigo Art. 318, III do CPP:  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: III &#8211; imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor <strong>de 6 (seis) anos de idade</strong> <strong>ou com deficiência</strong></p>
<p>Letra B: INCORRETA &#8211; Art. 304, §2º do CPP: A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos <strong>duas</strong> pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.</p>
<p>Letra C: INCORRETA – Não é a autoridade policial que assina e sim, duas testemunhas, conforme preconiza o Art. 304, §3º do CPP: Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por <strong>duas testemunhas</strong>, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.</p>
<p>Letra D: INCORRETA – O artigo 313, III do CPP não dispõe de limitação aos crimes punidos com reclusão: Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: III &#8211; se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.</p>
<p>Letra E: CORRETA – É a literalidade do artigo 306, §1º do CPP: Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.</p>
<p>Cedido pela professora auxiliar Jamille Oliveira</p>
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